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norma nº 416/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país no âmbito municipal e dá outras providências.
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$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Estado de Alagoas
LEI MUNICIPAL N° 416, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS
VENCIMENTOS INFERIORES AO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PÁIS
NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e conforme previsão do inciso X do art. 37 da CF/88, bem como,
o Decreto 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei 13.152/2015,
que dispõe sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo, faço saber que o Poder Executivo
propôs e o plenário do Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo proceder à adequação dos
vencimentos inferiores ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se a todos os servidores
vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Art. 2° A partir de Io de Janeiro de 2017, após a aplicação dos percentuais de 6,74% (seis
vírgula setenta e quatro décimo por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$888,00
(oitocentos e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), no
âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas.
Art.3o. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam reajustados para R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais) os vencimentos/proventos a menor nas tabelas salariais de
vencimentos e proventos dos servidores efetivos ativos e inativos do município de Craíbas.
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5o. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à 01 de Janeiro de 2017.
Art.6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas, 8 de Fevereiro de 2017.
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Uniào e Trabalho

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