| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país no âmbito municipal e dá outras providências. |
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$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Estado de Alagoas LEI MUNICIPAL N° 416, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PÁIS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme previsão do inciso X do art. 37 da CF/88, bem como, o Decreto 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo, faço saber que o Poder Executivo propôs e o plenário do Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se a todos os servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente. Art. 2° A partir de Io de Janeiro de 2017, após a aplicação dos percentuais de 6,74% (seis vírgula setenta e quatro décimo por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$888,00 (oitocentos e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas. Art.3o. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam reajustados para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) os vencimentos/proventos a menor nas tabelas salariais de vencimentos e proventos dos servidores efetivos ativos e inativos do município de Craíbas. Art. 4o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 5o. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de Janeiro de 2017. Art.6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas, 8 de Fevereiro de 2017. Ediel BarpoSa) Prefeito ima raíbas M Uniào e Trabalho