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norma nº 418/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 389/2015 de 10 de março de 2015.
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J
Estado de Alagoas
£ I PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 418/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 389/2015 DE
10 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O anexo II da Lei Municipal N° 389, de 10 de Março de 2015, fica alterado,
parcialmente, de acordo com o conteúdo do respective anexo desta lei.
Art. 2° - Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal a Procuradoria Geral
da Câmara Municipal de Craíbas, órgão de representação judicial da Camara Municipal, com
funções de consultoria jurídica, vinculada à Mesa Diretora, com seus vencimentos estipulados de
acordo com Anexo II desta Lei.
Art. 3o - A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Craíbas será constituída de um
Procurador Geral e de um Sub-Procurador.
Art. 4o - As atribuições dos Cargos de Provimento Efetivos e os Cargos de Provimento em
Pqmissão ficam estipulados no Anexo III desta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, inclusive
financeiros, a Io de Janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas, 08 de Fevereiro de 2017.
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
I- O Anexo II da Lei Municipal N° 389, de 10 de Março de 2015, passa a ter
o seguinte conteúdo:
ANEXO II
LEI N° 418/2017, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 389/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação Simbologia Quant. V/Mensal em R$
Procurador Jurídico Geral 01 R$ 4.500,00
Subprocurador Jurídico 01 R$ 2.800,00
Assessor da Presidência 02 R$ 1.700,00
Assessor da Mesa Diretora 01 R$ 1.700,00
Assessor de Comissões 02 R$ 1.700,00
Assistente Legislativo 01 R$ 1.700,00
Assistente Legislativo 06 R$ 1.200,00
Tesoureiro (a) 01 R$ 1.300,00
Assessoria de Comunicação 02 R$ 1.400,00
Chefe de Gabinete 01 R$ 1.300,00
Craíbas-AL, 08 de Fevereiro de 2017.
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$ i PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Estado de Alagoas
ANEXO III
LEI N° 418/2017, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Ng 389/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES NO ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO GERAL
- Representar a Câmara Municipal de Craíbas, em Juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou
passivamente dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros;
II - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, sempre através de consultas
formuladas por intermédio da Mesa Diretora;
III - Defender os interesses da Câmara Municipal de Craíbas e dos membros da Mesa Diretora junto aos
contenciosos administrativos;
IV -Preparar as informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de
segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial,
quando solicitada;
V - Propor à Mesa Diretora da edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
VI -Pronunciar-se sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela
legislação;
711 -Pronunciar-se sobre consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas do Município e demais
órgãos de controle financeiro e orçamentário. se determinado pela Mesa Diretora;
VIII - Elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pela Casa;
IX -Pronunciar-se previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por
determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Câmara
Municipal;
X - Propor á Mesa Diretora de medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência
administrativa;
XI -Pronunciar-se, quando solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial
correlata ou que nele possa influir, como condição de seu prosseguimento;
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XII - Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por qualquer membro da
Mesa Diretora
CARGO:SUB-PROCURADOR JURÍDICO GERAL
I - Auxiliar o Procurador Jurídico Geral na realização de serviços jurídicos de acompanhamento e
gerenciamento das atividades da Câmara;
II - Ajuizar ações de qualquer espécie, quando determinado pelo Procurador Geral;
III - Contestar ações e responder mandados de segurança, bem como, providenciar a defesa da Câmara
Municipal em qualquer feito onde haja interesse desta;
IV - Elaborar minutas de peças processuais a serem firmadas pelo Procurador Geral;
V - Requisitar aos órgãos e entidades da administração, certidões, informações ou cópias e originais de
documentos, bem como esclarecimentos necessários a instruir a defesa dos interesses da Câmara
Municipal;
VI - Outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
VII - Substituir o Procurador Geral nas faltas e impedimentos deste;
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
I - Datilografar, digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência;
II - Distribuir cópias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas;
III - Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos
necessários à elaboração dos relatórios;
IV - Fazer informar os interessados sobre o andamento de papéis e orientá-los sobre os demais assuntos
pertinentes ao gabinete;
V - Promover a remessa á Divisão de Documentação e Informação Legislativa de todos os papéis
devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao órgão;
VI - Demais assuntos correlates.
CARGO: ASSESSOR DA MESA DIRETORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
I - Assistência direta e imediata aos Membros da Mesa Diretora nas suas relações oficiais;
II - Recepcionar, estudar e realizar a triagem do expediente encaminhado ao respective membro da
Mesa Diretora;
III - Providenciar o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Mesa
Diretora;
IV - Realizar outras atividades determinadas pela Mesa Diretora.
CARGO: ASSESSOR DE COMISSÕES
I - Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de
inquérito e processante;
II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes;
IV - Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom
desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários a discussão e a
elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação;
V - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares
de inquérito e processante;
VI - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
VII - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
VIII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congéneres;
IX - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de
informática do departamento de suporte legislativo;
X - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;
XI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
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Estado de Alagoas
J 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
I - Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências
públicas;
II - Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;
III- Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos de maior complexidade afetos ao
trabalho legislativo;
- Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e
os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetemos trabalhos legislativos da
Câmara Municipal;
V -Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem
protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa;
VI -Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal de Craíbas;
VII -Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretória de suporte legislativo nas
sessões legislativas e congéneres;
VIII -Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os
sistemas operacionais do processo legislativo e do voto eletrónico;
IX -Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de suporte legislativo;
X -Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina fotocopiadora ou outras similares,
XI -Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
I-Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
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Estado de Alagoas
$■ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
II -Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando
a legislação correlata;
III - Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à
eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
IV -Executar o serviço de controle de património;
V -Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: TESOUREIRO
- Emitir cheques; assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos;
II - Zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento, zelar pela guarda de documentos e processos em
poder da tesouraria;
III - Fazer conciliação bancária;
IV -Realizar o fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias;
V - Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de
serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
I - Responsável pelas atividades cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias
de interesse da Câmara;
II - Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara;
III - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse
o Presidente;
IV - Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las,
quando for o caso;
V - Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara e
de outros atos de imprensa;
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$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Estado de Alagoas
CARGO: CHEFE DE GABINETE
I -Realizar a assistência imediata à Presidência;
II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente;
III - Administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de
direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se
for o caso;
IV - Cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;
J - Promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras
de interesse da administração;
VI - Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal;
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