| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 389/2015 de 10 de março de 2015. |
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J Estado de Alagoas £ I PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 418/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 389/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O anexo II da Lei Municipal N° 389, de 10 de Março de 2015, fica alterado, parcialmente, de acordo com o conteúdo do respective anexo desta lei. Art. 2° - Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Craíbas, órgão de representação judicial da Camara Municipal, com funções de consultoria jurídica, vinculada à Mesa Diretora, com seus vencimentos estipulados de acordo com Anexo II desta Lei. Art. 3o - A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Craíbas será constituída de um Procurador Geral e de um Sub-Procurador. Art. 4o - As atribuições dos Cargos de Provimento Efetivos e os Cargos de Provimento em Pqmissão ficam estipulados no Anexo III desta Lei. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, inclusive financeiros, a Io de Janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas, 08 de Fevereiro de 2017. Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 I- O Anexo II da Lei Municipal N° 389, de 10 de Março de 2015, passa a ter o seguinte conteúdo: ANEXO II LEI N° 418/2017, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 389/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015. QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO Denominação Simbologia Quant. V/Mensal em R$ Procurador Jurídico Geral 01 R$ 4.500,00 Subprocurador Jurídico 01 R$ 2.800,00 Assessor da Presidência 02 R$ 1.700,00 Assessor da Mesa Diretora 01 R$ 1.700,00 Assessor de Comissões 02 R$ 1.700,00 Assistente Legislativo 01 R$ 1.700,00 Assistente Legislativo 06 R$ 1.200,00 Tesoureiro (a) 01 R$ 1.300,00 Assessoria de Comunicação 02 R$ 1.400,00 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.300,00 Craíbas-AL, 08 de Fevereiro de 2017. yCraíbo^ Umâa e rrabnit^ $ i PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Estado de Alagoas ANEXO III LEI N° 418/2017, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Ng 389/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES NO ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO CARGO: PROCURADOR JURÍDICO GERAL - Representar a Câmara Municipal de Craíbas, em Juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus membros; II - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, sempre através de consultas formuladas por intermédio da Mesa Diretora; III - Defender os interesses da Câmara Municipal de Craíbas e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos administrativos; IV -Preparar as informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada; V - Propor à Mesa Diretora da edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral; VI -Pronunciar-se sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela legislação; 711 -Pronunciar-se sobre consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas do Município e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário. se determinado pela Mesa Diretora; VIII - Elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pela Casa; IX -Pronunciar-se previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Câmara Municipal; X - Propor á Mesa Diretora de medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; XI -Pronunciar-se, quando solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que nele possa influir, como condição de seu prosseguimento; XCraíbas 8KOSS XII - Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por qualquer membro da Mesa Diretora CARGO:SUB-PROCURADOR JURÍDICO GERAL I - Auxiliar o Procurador Jurídico Geral na realização de serviços jurídicos de acompanhamento e gerenciamento das atividades da Câmara; II - Ajuizar ações de qualquer espécie, quando determinado pelo Procurador Geral; III - Contestar ações e responder mandados de segurança, bem como, providenciar a defesa da Câmara Municipal em qualquer feito onde haja interesse desta; IV - Elaborar minutas de peças processuais a serem firmadas pelo Procurador Geral; V - Requisitar aos órgãos e entidades da administração, certidões, informações ou cópias e originais de documentos, bem como esclarecimentos necessários a instruir a defesa dos interesses da Câmara Municipal; VI - Outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral. VII - Substituir o Procurador Geral nas faltas e impedimentos deste; ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I - Datilografar, digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidência; II - Distribuir cópias dos atos oficiais aos órgãos e autoridades interessadas; III - Manter coletânea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessários à elaboração dos relatórios; IV - Fazer informar os interessados sobre o andamento de papéis e orientá-los sobre os demais assuntos pertinentes ao gabinete; V - Promover a remessa á Divisão de Documentação e Informação Legislativa de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao órgão; VI - Demais assuntos correlates. CARGO: ASSESSOR DA MESA DIRETORA 3 yCraíbu: Uaiáo e Trabalho . ; Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 I - Assistência direta e imediata aos Membros da Mesa Diretora nas suas relações oficiais; II - Recepcionar, estudar e realizar a triagem do expediente encaminhado ao respective membro da Mesa Diretora; III - Providenciar o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Mesa Diretora; IV - Realizar outras atividades determinadas pela Mesa Diretora. CARGO: ASSESSOR DE COMISSÕES I - Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; IV - Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação; V - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; VI - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; VII - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; VIII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congéneres; IX - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; X - Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; XI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. V Lraiba- Estado de Alagoas J 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO I - Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas; II - Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas; III- Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos de maior complexidade afetos ao trabalho legislativo; - Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetemos trabalhos legislativos da Câmara Municipal; V -Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa; VI -Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal de Craíbas; VII -Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretória de suporte legislativo nas sessões legislativas e congéneres; VIII -Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e do voto eletrónico; IX -Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de suporte legislativo; X -Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina fotocopiadora ou outras similares, XI -Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I-Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; 5 VCraíbas Umáo e Tfaboffw Estado de Alagoas $■ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 II -Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; III - Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; IV -Executar o serviço de controle de património; V -Realizar outras atividades inerentes ao cargo. CARGO: TESOUREIRO - Emitir cheques; assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; II - Zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento, zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; III - Fazer conciliação bancária; IV -Realizar o fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; V - Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins. CARGO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO I - Responsável pelas atividades cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; II - Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara; III - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente; IV - Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; V - Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara e de outros atos de imprensa; 6 yCraíba* Umàe eTrGtwttM $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Estado de Alagoas CARGO: CHEFE DE GABINETE I -Realizar a assistência imediata à Presidência; II - Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; III - Administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; IV - Cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; J - Promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; VI - Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal; Ediel iosa/Lima Pre' Ifruàa e