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norma nº 419/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas - AL, para o exercício financeiro de 2017.
native_id437

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS í í
LEI MUNICIPAL N° 419/2017
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de CRAÍBAS - AL, para o
Exercício Financeiro de 2017.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o Exercício
Financeiro de 2017, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$
70.549.844,33 sendo que: Receitas Correntes R$ 61.952.196,47 mais a Receita de Capital R$
12.618.988,09 mais a Receita Intra-Orçamentária R$ 3.156.892,00 menos a Dedução da Receita Corrente
R$ -4.021.340,23 e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor,
especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 58.594.841,83
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.104.752,56
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.624.239,52
RECEITA PATRIMONIAL R$ 539.669,36
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.690,97
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 54.738.288,22
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 586.201,20
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 3.357.354,64
Sub-Total R$
RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.618.988,09
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 12.618.988,09
Sub-Total R$ 12.618.988,09
Receitas Correntes R$ 61.952.196,47
Receitas de Capital R$ 12.618.988,09
Deduções da Receita R$ -4.021.340,23
Total R$ 70.549.844,33
PREFSWRAMUNICIPAL DF V Craíbas Untào e Trubaino
IHH—fm sanmHMHBanni
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na
forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Unidade Orçamentária Total Fixado
Câmara Municipal 1.562.882,40
Gabinete do Prefeito 1.458.301,05
Departamento de Cultura 727.851,10
Departamento de Esportes 111.152,76
Secretaria Municipal de Administração 3.430.794,16
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 611.508,26
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.045.918,21
Fundo Municipal de Assistência Social 2.838.377,72
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 332.556,45
Fundo de Habitação de Interesse Social 3.920.078,00
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 3.192.759,13
Secretaria Municipal de Educação 6.683.178,38
FUNDEB 19.296.735,92
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 530.061,20
Secretaria Municipal de Saúde 339.496,85
Fundo Municipal de Saúde 11.648.678,44
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 7.535.967,07
Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 5.273.547,23
Total 70.549.844,33
Art. 4.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964, em obediência as determinações do art. 43, da citada Lei, sobre todos
os termos a proceder à abertura de Créditos Suplementares no valor de 5% (cinco por cento) do valor total
da despesa fixada nesta Lei.
Art 5.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos orçamentários no
dia 1° de Janeiro d 2017, revogando as disposições em contrário.
Ediel
Prefei
Lima
2

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