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norma nº 420/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaInstitui a Banda Municipal, cria cargo de maestro, autoriza crédito especial e dá outras providências.
native_id438

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texto integral #

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O'
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 420/2017, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“INSTITUI A BANDA MUNICIPAL, CRIA CARGO DE
MAESTRO, AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. É instituída a Banda Municipal denominada BANDA IMACULADA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover a
difusão da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do potencial musical de
jovens e adultos.
Parágrafo único. Não será permitida a mudança da denominação da banda municipal, por outra via,
senão por nova lei.
Art. 2o. A Banda Municipal será constituída por membros da comunidade e obedecerá aos estatutos e
ao regimento a ela pertinentes.
Art. 3o. Fica criado o cargo em comissão de Regente da Banda Municipal, CC-3, a ser ocupado por
maestro que cuidará da seleção, treinamento dos componentes, regência e apresentações da Banda.
Parágrafo Único. O detalhamento das atividades, e os demais requisitos necessários para o
preenchimento dos empregos de que trata este Diploma, constam do respective Anexo I.
Art. 4o. Para organização dos estatutos e regimento da Banda Municipal, será designada uma
comissão com membros do Poder Executivo e da comunidade.
Art. 5o. Fica o Município autorizado a receber, por doação do Fundo Nacional de Cultura, os
instrumentos musicais para a referida banda, conforme projeto a ser enviado ao FNC (Fundo Nacional
de Cultura).
Art. 6o. Em contrapartida, o Município ficará encarregado de:
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alag'
E-mail: pmcraibas@outlook.com
yCraíbas Untâo e Tfohalho
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
I adquirir uniformes, acessórios, partituras e material de consumo necessário ao funcionamento da
Banda Municipal;
II providenciar local fixo para ensaios;
III
- prover transporte e alimentação do conjunto quando houver apresentação que não contemple estes
quesitos.
Art. 7o. Os componentes da Banda Municipal não serão remunerados, terão o comprometimento de
ensaiar e fazer parte das apresentações agendadas, atendendo ao que reza nos estatutos e no
regimento.
Art. 8o. A Banda Municipal poderá receber doações de instituições públicas ou privadas, bem como por
mecenato.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, sob as rubricas
devidamente designadas.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 06 de junho de 2017.
EDIEL
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com Craíbas Itmao e Trabalho
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
ANEXO À LEI 420/2017- DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
*3
CARGO: REGENTE DA BANDA MUNICIPAL
FORMA DE PROVIMENTO: Processo seletivo público, avaliação de currículo e entrevista.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano de atuação
em projetos de cultura popular ou educacional em música e/ou instrumental.
REGIME DE TRABALHO: Carga horária mínima semanal de 20 horas e máxima de 40 horas.
ATRIBUIÇÕES: Planejar com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto e executar cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e fanfarras, atendendo
as demandas dos programas de contra turno escolar e outros programas desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Educação e Desporto: acompanhará a seleção, treinamento dos componentes, regência e
apresentações da Banda; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da
frequência das crianças e adolescentes que participam dos cursos e programas, informando a
Secretaria Municipal de Educação e Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades
desenvolvidas pelos alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento;
zelar pelo património público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender todas as
atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que desenvolver; executar todas as
demais tarefas inerentes as suas atribuições, objetivando o respective desenvolvimento a contento.
EDIEL BARBÕSÃLIMA
PRECEITO
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
yCraíbas Mniào e Trabaífta

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