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norma nº 422/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Fazenda Vida Nova - Fazenda Kerygma.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 422/2017, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÉNIO COM A ASSOCIAÇÃO FAZENDA VIDA NOVA -
FAZENDA KERYGMA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénio com a Associação Fazenda
Vida Nova, objetivando a cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a pessoas
com dependência química que serão encaminhados por este Município aquela entidade.
Art. 2o. O presente Convénio tem por objetivo o repasse financeiro à Conveniada, para manutenção do
espaço físico, destinado ao atendimento das pessoas encaminhadas por este município, bem como o
custeio de despesas variadas daquela associação.
Art. 3o. A Associação Fazenda Vida Nova, deverá prestar contas ao Município de Craíbas/AL, ao final
de cada mês, encaminhando a este Município um relatório do qual conste o nome, a data de entrada e
de eventual saída de cada uma das pessoas encaminhados àquela instituição por este Município.
Art. 4o. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5o. É parte integrante desta Lei a Minuta e o Plano de Trabalho do Convénio, em anexo.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 06 de junho de 2017.
EDIELBÀ^^lAiA PREFEITO1
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail pmcraibas@outlook.com
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
ANEXO Á LEI 422/2017 TERMO DE CONVÉNIO
CONVÉNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRAIBAS/AL E A ASSOCIAÇÃO FAZENDA VIDA
NOVA - FAZENDA KERYGMA.
O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob n° 08.439.549/0001-99, situado
à Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ediel Barbosa Lima e ASSOCIAÇÃO FAZENDA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ sob o n°
03.841.870/0002-62, situada no Sitio Lagoa Torta, zona rural deste município, neste ato representada
pelo Sr. ADIMAR BATISTA DE PAIVA, celebram o presente convénio, mediante as cláusula e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convénio visa à cooperação financeira, por parte da municipalidade, em favor da
ASSOCIAÇÃO FAZENDA VIDA NOVA, o qual consistirá na execução do Projeto de atendimento à
Pessoa com dependência química.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
A municipalidade repassará 36 (trinta e seis) parcelas mensais, todas no valor fixo de R$3.000,00 (três
mil reais), durante a vigência do convénio, após a prestação de contas da parcela anterior
acompanhada de relatório dos atendimentos das pessoas encaminhadas por este município durante o
mês.
Parágrafo Único - Os recursos destinam-se ao pagamento de folha de pagamento e manutenção
(alimentação, material de limpeza, de higiene, vestuário, medicamentos e outros que se fizerem
necessários).
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE
A municipalidade obriga-se:
1 -Contribuir financeiramente para a manutenção do projeto descrito na cláusula anterior;
2 - Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente contrato e
examinar a prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A Entidade FAZENDA VIDA NOVA obriga-se:
1 - Executar diretamente ou indiretamente, o projeto descrito na Cláusula Primeira, mobilizando
recursos humanos, materiais e financeiros necessários para tal fim;
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail pmcraibas@outlook.com
Umâa e Trabíimo
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CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
de 3017 .
MUNICÍPIO AS/AL
CNPJ n° 08.439.54 001-99
CNPJ n° 03.841.870/0002-62
Testemunhas:
Untóo e Tmtxtfho
1.
2.
A vigência do presente convénio será de 30 (trinta) meses podendo ser reascendido ou aditado por
qualquer das partes, caso não seja cumprido alguma cláusula do presente convénio, com 30 (trinta)
dias de antecedência.
E por estarem em acordo, assinam em duas vias o presente convénio, juntamente coma testemunhas
abaixo.
2 -Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente contrato, para efeito de prestação de
contas.
Elegem as partes o Foro da Comarca de Arapiraca/AL para dirimir as questões decorrentes da
Execução do presente convénio.
A prestação de contas dos recursos financeiros, de que trata o presente convénio, deverá ser entregue
mensalmente ao município, devendo o mesmo conter: 1 - Ofício de encaminhamento; 2 - balancete
financeiro; 3 - Extrato de conta vinculada ao convénio; 4 - Relação de cheques e cancelados, se for o
caso; 5 - cópia do recibo de recolhimento correspondente à devolução de saldo se for o caso.
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
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