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norma nº 426/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio, visando à contratação de bens e serviços de forma compartilhada junto Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas CONISUL, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 426/2017, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO,
VISANDO À CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE
FORMA COMPARTILHADA JUNTO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS
CONISUL, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA
LEI FEDERAL N°. 11.107/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica autorizado o Poder Executivo de Craíbas a firmar Convénio, visando no Consórcio
Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL, constituído pelos Municípios de Barra de Sâo
Miguel, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Jequiá da Praia, Junqueira,
Penedo, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, São Miguel dos Campos e
Teotônio Vilela, todos no Estado de Alagoas, possibilitando a aquisição de bens e de serviços públicos,
através do gerenciamento, planejamento, coordenação, execução e compra de insumos e serviços,
nas áreas médica, odontológica, especializada, ambulatorial e de assistência farmacêutica, de forma
direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde -SUS.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua
execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n°.
11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do
referido Consórcio.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 2o - O Município de Craíbas poderá firmar convénio com o CONISUL, visando à execução
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direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde nas áreas . ,
médica, odontológica, especializada e ambulatorial, compra de insumos e serviços, dispensada a
licitação.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada,
concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executadas pelo Consórcio em favor do
Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de
saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a
criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município.
Art. 3o - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos no
artigo anterior, mediante contrato de programa que será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que 0 suportam.
Art. 4o - Com 0 objetivo de permitir 0 atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.°
101/00, 0 Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam
consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de programa, de forma que possam ser contabilizadas nas contas do Município na
conformidade com os elementos económicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5o Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 1.016.000,00 (hum milhão e dezesseis mil reais), para subsidiar 0 custeio das despesas
com 0 preço público cobrado para 0 gerenciamento pelo Consórcio, bem como com as compras e serviços de
saúde compartilhados, por meio do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL, quanto
às obrigações previstas nos contratos de programa, conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, inciso II, para
a inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentaria de n° 419, de 22 de fevereiro de 2017,
conforme as seguintes rubricas orçamentárias:
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com Craíbas
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS- MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
1.0 - Compra de Medicamento
A Programas:
1.1-Preço Público:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.017 -MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
VALOR R$21.000,00
FONTE 0040 -ASPS
TOTAL DA AÇÃO: R$21 000,00
It Lílfc.
1.2 Aquisição de Medicamento e Matérias Correlates Compartilhados:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.018 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (AFB)
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 100.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 120.000,00
FONTE 0400.10 -Assistência Farmacêutica
TOTAL DA AÇÃO: R$220.000,00
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
DOTAÇÃO ORÇAMENTÂRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.019 - MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB-FIXO)
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00-Material de Consumo
VALOR R$ 100.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 150.000,00
FONTE 0400.01 -PAB-FIXO
TOTAL DA AÇÃO: R$250.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAE FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.021 -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 10.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 90.000,00
FONTE 0400.02 -Saúde da Família
TOTAL DA AÇÃO: R$ 100.000,00
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.023 -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA APOIO SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$10.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo
VALOR R$ 30.000,00
FONTE 0400.06 -Núcleo Apoio Saúde da Família
TOTAL DA AÇÃO: R$ 40.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIAE FONTE DERECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.024 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo a?
VALOR R$ 20.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 15.000,00
FONTE 0400.04 -Saúde Bucal
ELEMENTO 4.4.94.52,00.00 -Equipamento e Material Permanente
VALOR R$ 40.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 4.4,94.52.00.00 -Equipamento e Material Permanente
VALOR R$ 50.000,00
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
FONTE 0400.04 -Saúde Bucal
TOTAL DA AÇÃO: R$125.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(MAC)
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 50.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo
VALOR R$ 50.000,00
FONTE 0400.07 - Teto Financeiro (MAC)
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 -Equipamento e Material 3ermanente
VALOR R$ 60.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00-Equipamento e Material Permanente ,.((
VALOR R$ 20.000,00
FONTE 0400.07 -Teto Financeiro (MAC)
TOTAL DA AÇÃO: R$180.000,00
2.0 - Serviços e Procedimentos Hospitalares de Média e Alta Complexidade
2.1-Preço Público:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAÉTÕNTEDE RECURSOS
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.conr /ttX/\
< M f Proíbas
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(MAC)
ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
VALOR R$ 5.000,00
FONTE 0040 -ASPS
TOTAL DA AÇÃO: R$ 5.000,00
2.2 - Serviços e Procedimentos Hospitalares de Média e Alta Complexidade
DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA E FONTE DE RECURSOS
ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO-ATIVIDADE 6.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(MAC)
ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiras -Pessoa Jurídica
VALOR R$ 40.000,00
FONTE 0040 -ASPS
ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
VALOR R$ 35.000,00
FONTE 0400.07 -Teto Financeiro (MAC)
TOTAL DA AÇÃO: R$75.000,00
Art. 6o. As ações contidas no art.2° desta lei passarão a integrar as metas administrativas das Leis de
Diretrizes Orçamentárias n° 409 de 23 de junho de 2016, e estão previstas nos Programas de n° 9.028 (Suporte
Administrativo); 9.031 (Assistência Farmacêutica); 9.032 (Saúde da Familia - PSF e Atenção Básica); 9.034
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.conri «a £7TO ~ VCraíbas
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
(PSF - Odontológico) e 9.036 (Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento), contidos na Lei n° 363/2013, que
trata sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017.
Art. 7o - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2014/2017, das Diretrizes
Orçamentarias para exercício de 2017, aprovados pelas Leis n° 363/2013, 409/2016, e Lei Orçamentaria Anual
de 2017, n° 419/2017 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 8o - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.016.000,00 (hum milhão e dezesseis mil reais), da unidade
orçamentaria do Fundo Municipal de saúde e ficando incorporado ao quadro de detalhamento da despesa -
QDD.
Art. 9o - As despesas decorrentes da abertura do presente créditos especiais serão cobertas com
recursos de que trata o artigo 43 da Lei n.° 4.320/64.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas (AL), em 07 de Agosto de 2017.
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com

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