| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, visando à contratação de bens e serviços de forma compartilhada junto Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas CONISUL, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 426/2017, DE 07 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE FORMA COMPARTILHADA JUNTO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS CONISUL, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL N°. 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o- Fica autorizado o Poder Executivo de Craíbas a firmar Convénio, visando no Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL, constituído pelos Municípios de Barra de Sâo Miguel, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Jequiá da Praia, Junqueira, Penedo, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela, todos no Estado de Alagoas, possibilitando a aquisição de bens e de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação, execução e compra de insumos e serviços, nas áreas médica, odontológica, especializada, ambulatorial e de assistência farmacêutica, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde -SUS. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n°. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Art. 2o - O Município de Craíbas poderá firmar convénio com o CONISUL, visando à execução *2 direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde nas áreas . , médica, odontológica, especializada e ambulatorial, compra de insumos e serviços, dispensada a licitação. Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executadas pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município. Art. 3o - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de programa que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que 0 suportam. Art. 4o - Com 0 objetivo de permitir 0 atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.° 101/00, 0 Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de programa, de forma que possam ser contabilizadas nas contas do Município na conformidade com os elementos económicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5o Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.016.000,00 (hum milhão e dezesseis mil reais), para subsidiar 0 custeio das despesas com 0 preço público cobrado para 0 gerenciamento pelo Consórcio, bem como com as compras e serviços de saúde compartilhados, por meio do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL, quanto às obrigações previstas nos contratos de programa, conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, inciso II, para a inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentaria de n° 419, de 22 de fevereiro de 2017, conforme as seguintes rubricas orçamentárias: Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Craíbas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS- MUNICÍPIO DE CRAÍBAS 1.0 - Compra de Medicamento A Programas: 1.1-Preço Público: DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA E FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.017 -MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica VALOR R$21.000,00 FONTE 0040 -ASPS TOTAL DA AÇÃO: R$21 000,00 It Lílfc. 1.2 Aquisição de Medicamento e Matérias Correlates Compartilhados: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.018 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (AFB) ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 100.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 120.000,00 FONTE 0400.10 -Assistência Farmacêutica TOTAL DA AÇÃO: R$220.000,00 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com DOTAÇÃO ORÇAMENTÂRIA E FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.019 - MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB-FIXO) ELEMENTO 3.3.94.30.00.00-Material de Consumo VALOR R$ 100.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 150.000,00 FONTE 0400.01 -PAB-FIXO TOTAL DA AÇÃO: R$250.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAE FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.021 -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 10.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 90.000,00 FONTE 0400.02 -Saúde da Família TOTAL DA AÇÃO: R$ 100.000,00 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.023 -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA APOIO SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$10.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo VALOR R$ 30.000,00 FONTE 0400.06 -Núcleo Apoio Saúde da Família TOTAL DA AÇÃO: R$ 40.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIAE FONTE DERECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.024 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo a? VALOR R$ 20.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 15.000,00 FONTE 0400.04 -Saúde Bucal ELEMENTO 4.4.94.52,00.00 -Equipamento e Material Permanente VALOR R$ 40.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 4.4,94.52.00.00 -Equipamento e Material Permanente VALOR R$ 50.000,00 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com FONTE 0400.04 -Saúde Bucal TOTAL DA AÇÃO: R$125.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC) ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 50.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 -Material de Consumo VALOR R$ 50.000,00 FONTE 0400.07 - Teto Financeiro (MAC) ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 -Equipamento e Material 3ermanente VALOR R$ 60.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 4.4.94.52.00.00-Equipamento e Material Permanente ,.(( VALOR R$ 20.000,00 FONTE 0400.07 -Teto Financeiro (MAC) TOTAL DA AÇÃO: R$180.000,00 2.0 - Serviços e Procedimentos Hospitalares de Média e Alta Complexidade 2.1-Preço Público: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAÉTÕNTEDE RECURSOS Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.conr /ttX/\ < M f Proíbas ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC) ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica VALOR R$ 5.000,00 FONTE 0040 -ASPS TOTAL DA AÇÃO: R$ 5.000,00 2.2 - Serviços e Procedimentos Hospitalares de Média e Alta Complexidade DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA E FONTE DE RECURSOS ÓRGÃO 10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 0991 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO-ATIVIDADE 6.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC) ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiras -Pessoa Jurídica VALOR R$ 40.000,00 FONTE 0040 -ASPS ELEMENTO 3.3.94.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica VALOR R$ 35.000,00 FONTE 0400.07 -Teto Financeiro (MAC) TOTAL DA AÇÃO: R$75.000,00 Art. 6o. As ações contidas no art.2° desta lei passarão a integrar as metas administrativas das Leis de Diretrizes Orçamentárias n° 409 de 23 de junho de 2016, e estão previstas nos Programas de n° 9.028 (Suporte Administrativo); 9.031 (Assistência Farmacêutica); 9.032 (Saúde da Familia - PSF e Atenção Básica); 9.034 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.conri «a £7TO ~ VCraíbas Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 (PSF - Odontológico) e 9.036 (Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento), contidos na Lei n° 363/2013, que trata sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017. Art. 7o - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2014/2017, das Diretrizes Orçamentarias para exercício de 2017, aprovados pelas Leis n° 363/2013, 409/2016, e Lei Orçamentaria Anual de 2017, n° 419/2017 em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 8o - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 1.016.000,00 (hum milhão e dezesseis mil reais), da unidade orçamentaria do Fundo Municipal de saúde e ficando incorporado ao quadro de detalhamento da despesa - QDD. Art. 9o - As despesas decorrentes da abertura do presente créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n.° 4.320/64. Art. 10° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas (AL), em 07 de Agosto de 2017. Prefeito Municipal Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com