| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Craíbas a “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família”. |
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Ediel Bar Parágrafo Único: O Município, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas à “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família”, poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, ainda, Caminhada da Família, com a participação do poder público, instituições religiosas, educacionais e políticas, com objetivo de promover a reflexão sobre a importância da valorização da vida e da família enquanto base para a sociedade. A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Setembro de 2017 e posteriormente no site http://prefeituracraibas.topideias.com.br Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CMPJ: 08.439.549/0001-99 Art. 3o A “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família” tem por objetivo fortalecer e promover a conscientização da importância da vida e a família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano. DE LEI N° 428/2017 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. Art 1° Fica instituído no Município de Craíbas, a “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”, cuja realização ocorrerá no mês de Outubro de cada ano. Art. 2o A “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família” iniciará no primeiro domingo do mês de outubro e encerrará no segundo domingo do mês de outubro de cada ano. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”. Art. 4o A comemoração, ora instituída, passa a integrar o calendário oficial do Município de Craíbas. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua pçtblic^ção, revogadas a disposições em contrário. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com C* B *