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norma nº 428/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Craíbas a “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família”.
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Parágrafo Único: O Município, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas
à “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família”, poderá desenvolver ações
educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer,
ainda, Caminhada da Família, com a participação do poder público, instituições religiosas,
educacionais e políticas, com objetivo de promover a reflexão sobre a importância da
valorização da vida e da família enquanto base para a sociedade.
A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do
mês de Setembro de 2017 e posteriormente no site http://prefeituracraibas.topideias.com.br
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CMPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 3o A “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família” tem por objetivo
fortalecer e promover a conscientização da importância da vida e a família como instituição
fundamental para o desenvolvimento humano.
DE LEI N° 428/2017
DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Art 1° Fica instituído no Município de Craíbas, a “SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”, cuja realização ocorrerá no mês de Outubro de
cada ano.
Art. 2o A “Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família” iniciará no primeiro
domingo do mês de outubro e encerrará no segundo domingo do mês de outubro de cada ano.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS A “SEMANA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA
FAMÍLIA”.
Art. 4o A comemoração, ora instituída, passa a integrar o calendário oficial do Município
de Craíbas.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua pçtblic^ção, revogadas a disposições em
contrário.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com C* B *

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