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norma nº 431/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas - AL, para o exercício financeiro de 2018.
native_id449

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ 08.439.549/0001-99
Lei n° 431/2017
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de CRAÍBAS - AL, para o Exercício
Financeiro de 2018.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe
confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS,
para o Exercício Financeiro de 2018, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
que Estima a Receita em R$ 79.639.947,67 sendo que: Receitas Correntes R$
69.870.321,93 mais a Receita de Capital R$ 11.544.671,10 mais a Receita Intra￾Orçamentária R$ 3.357.354,64 menos a Dedução da Receita Corrente R$ -5.132.400,00 e
fixa a Despesa na mesma importância.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da
legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 69.870.321,93
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.104.752,56
Contribuições R$ 2.769.496,82
Receita Patrimonial R$ 539.669,35
Receita de Serviços R$ 1.690,97
Transferências Correntes R$ 64 891.057,23
Outras Receitas Correntes R$ 563.655,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 3.357.354,64
Sub-Total R$ 73.227.676,57
RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.544.671,10
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 11.544.671,10
Sub-Total R$
Receitas Correntes R$ 73.227.676,57
Receitas de Capital R$ 11.544.671,10
Deduções da Receita R$ -5.132.400,00
Total R$ 79.639.947,67
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ 08.439.549/0001-99
Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por
Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Unidade Orçamentária Total Fixado
Câmara Municipal 2.047.682,76
Gabinete do Prefeito 1.576.907,49
Departamento de Cultura 864.317,02
Departamento de Esportes 111.152,76
Secretaria Municipal de Administração 4.580.387,02
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 1.138.062,43
Secretaria Municipal de Assistência Social 2.072.160,89
Fundo Municipal de Assistência Social 3.070.666,62
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 332.556,45
Fundo de Habitação de Interesse Social 2.420.078,00
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 3.742.743,29
Secretaria Municipal de Educação 5.912 889,72
FUNDEB 23.677.590,60
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 976.057,10
Secretaria Municipal de Saúde 339.496,85
Fundo Municipal de Saúde 13.634.046,60
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 7.869.604,91
Instituto de Previdência Municipal de Craibas-CRAÍBAS PREV 5.273.547,16
Total 79.639.947,67
Art. 4 °- Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da
Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos
Suplementares na mesma importância do valor total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5° - Fica autorizado a inclusão de elementos de despesa a realização, de
transferência, transposição e remanejamento da despesa.
Art. 6o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração
abrir Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta
Lei.
Art 7 ° - Esta Lei entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2018 revogando as
disposições em contrário.
Ediel BarbosaiLima
Prefeito ae Craibas
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas.

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