| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos dos Profissionais da Educação, bem como dos servidores administrativos, constantes nas tabelas em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da educação Municipal de Craíbas e dá outras providências. |
| native_id | 450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 432/2017 De 28 NOVEMBRO de 2017 Reajusta os valores dos vencimentos dos Profissionais da Educação, bem como dos servidores administrativos, constantes nas tabelas em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da educação Municipal de Craíbas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l.°- Fica concedido aos servidores da educação o reajuste de 3,64% (três, sessenta e quatro por cento) sob o salário do corrente ano, que será aplicado parceladamente entre os meses de outubro a dezembro nas tabelas do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração vigente. Art. 2.° - O parcelamento que trata o artigo anterior será realizado da seguinte forma: 1% (um por cento) em outubro, 1% (um por cento) em novembro e 1,64% (um, sessenta e quatro por cento) em dezembro. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já previstas para o exercício 2017. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para a data de 01 de outubro de 2017, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas, 28 de novembro de 2017. Ediel Barbosa Lima Prefeito Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com