br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 432/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaReajusta os valores dos vencimentos dos Profissionais da Educação, bem como dos servidores administrativos, constantes nas tabelas em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da educação Municipal de Craíbas e dá outras providências.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 432/2017
De 28 NOVEMBRO de 2017
Reajusta os valores dos vencimentos dos
Profissionais da Educação, bem como dos
servidores administrativos, constantes nas
tabelas em vigor, do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da educação
Municipal de Craíbas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l.°- Fica concedido aos servidores da educação o reajuste de 3,64%
(três, sessenta e quatro por cento) sob o salário do corrente ano, que será
aplicado parceladamente entre os meses de outubro a dezembro nas
tabelas do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração vigente.
Art. 2.° - O parcelamento que trata o artigo anterior será realizado da
seguinte forma: 1% (um por cento) em outubro, 1% (um por cento) em
novembro e 1,64% (um, sessenta e quatro por cento) em dezembro.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias já previstas para o exercício 2017.
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros para a data de 01 de outubro de 2017, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas, 28 de novembro de 2017.
Ediel Barbosa Lima
Prefeito
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com

open original →