| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. |
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“Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRÁIBAS, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1o - Concede-se reajuste de 25,46% (vinte e cinco por cento e quarenta e seis décimos) incidente sobre a remuneração vigente, nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar do município de Craíbas/AL. Parágrafo Único. O salário dos Conselheiros Tutelares passará ao valor de R$1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais). Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias de pessoal civil pessoal, conforme orçamento município. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 408/2016 de 30 de maio de 2016. Art. 4o - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 28 de novembro de 2017. EDIEL LIMA Prefeito Municipal ama > Craíbas