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norma nº 433/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
native_id451

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“Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
Conselheiros Tutelares e dá outras providências".
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRÁIBAS, em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1o - Concede-se reajuste de 25,46% (vinte e cinco por cento e quarenta e
seis décimos) incidente sobre a remuneração vigente, nos vencimentos dos membros do
Conselho Tutelar do município de Craíbas/AL.
Parágrafo Único. O salário dos Conselheiros Tutelares passará ao valor de
R$1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais).
Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias de pessoal civil pessoal, conforme orçamento município.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°
408/2016 de 30 de maio de 2016.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 28 de novembro de 2017.
EDIEL LIMA
Prefeito Municipal
ama
>
Craíbas

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