| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país no âmbito municipal e dá outras providências. |
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LEI N° 437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PÁIS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL. no uso de suas atribuições legais, que lhe sào conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo proceder à adequação dos vencimentos inferiores ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se a todos os servidores vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente. Art. 2° A partir de Io de janeiro de 2018. após a aplicação dos percentuais de 1.81% (um virgula oitenta e um por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$ 937.00 (novecentos e trinta e sete reais), o salário mínimo será de RS 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas. Art.3°. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam reajustados para RS 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) os vencimentos/proventos a menor nas tabelas salariais de vencimentos e proventos dos servidores efetivos ativos e inativos do município de Craíbas. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei. correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 5". Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 20 1 8.