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norma nº 437/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente no país no âmbito municipal e dá outras providências.
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LEI N° 437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS
VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NO PÁIS NO ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL. no uso de suas atribuições
legais, que lhe sào conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo proceder à adequação dos
vencimentos inferiores ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se a todos os servidores
vencimentos nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Art. 2° A partir de Io de janeiro de 2018. após a aplicação dos percentuais de 1.81%
(um virgula oitenta e um por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$ 937.00 (novecentos e
trinta e sete reais), o salário mínimo será de RS 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), no
âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas.
Art.3°. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam reajustados para RS
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) os vencimentos/proventos a menor nas tabelas salariais
de vencimentos e proventos dos servidores efetivos ativos e inativos do município de Craíbas.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei. correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5". Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à 01 de janeiro de 20 1 8.

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