| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018-2022. |
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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2018-2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos: I. Receitas por Categoria Económica II. Relação de Programas/Desembolso por Exercício III. Caracterização do Programa IV. Detalhamento do Programa V. Relações das Ações VI. Resumo das Ações por Função/Subfunção VII. Listagem das Fontes de Recursos Art. 2o - As prioridades e metas para o ano 2018 conforme estabelecido nas Diretrizes Orçamentarias para 2018, estão especificadas no anexo Detalhamento do Programa nesta Lei. Art. 3o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão prepostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 4o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentârias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando - se ao respective programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentarias para compatibiliza -las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2018, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas (AL), em 18 de maio de 2018. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com yCraibas Umóor TroboUw