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norma nº 441/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018-2022.
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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO 2018-2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2018-2021, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada,
na forma dos Anexos:
I. Receitas por Categoria Económica
II. Relação de Programas/Desembolso por Exercício
III. Caracterização do Programa
IV. Detalhamento do Programa
V. Relações das Ações
VI. Resumo das Ações por Função/Subfunção
VII. Listagem das Fontes de Recursos
Art. 2o - As prioridades e metas para o ano 2018 conforme estabelecido nas Diretrizes
Orçamentarias para 2018, estão especificadas no anexo Detalhamento do Programa nesta Lei.
Art. 3o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão prepostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentârias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando -
se ao respective programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentarias para compatibiliza -las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2018, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas (AL), em 18 de maio de 2018.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com yCraibas Umóor TroboUw

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