| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Dá denominação de rua Pedro Leandro da Silva nesta cidade e determina outras providências. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 442, DE 18 DE MAIO DE 2018. DA DENOMINAÇÃO DE RUA PEDRO LEANDRO DA SILVA NESTA CIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Da denominação de RUA PEDRO LEANDRO DA SILVA. PARÁGRAFO ÚNICO - A Rua a que se refere o artigo primeiro desta Lei, tem seu início no final da Rua Manoel Antônio de Jesus seguindo pelo Conjunto Habitacional JOAO ROBERTO DOS SANTOS, até o terreno do Senhor Alaercio Gama. Art. 2o - As despesas decorrentes com placas denominativas, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas (AL), em 18 de maio de 2018. EDIEL BÁRBOSA LIMA Prefeito Munfhipal Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com raíbas tmiuKMCM4.nr