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norma nº 442/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDá denominação de rua Pedro Leandro da Silva nesta cidade e determina outras providências.
native_id458

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 442, DE 18 DE MAIO DE 2018.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA PEDRO LEANDRO
DA SILVA NESTA CIDADE E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Da denominação de RUA PEDRO LEANDRO DA SILVA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Rua a que se refere o artigo primeiro desta Lei, tem seu
início no final da Rua Manoel Antônio de Jesus seguindo pelo Conjunto Habitacional JOAO ROBERTO
DOS SANTOS, até o terreno do Senhor Alaercio Gama.
Art. 2o - As despesas decorrentes com placas denominativas, correrão por conta de
verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas (AL), em 18 de maio de 2018.
EDIEL BÁRBOSA LIMA
Prefeito Munfhipal
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com raíbas
tmiuKMCM4.nr

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