| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de liquidação e renegociação de dívida dos agricultores da agricultura familiar do Município de Craíbas (AL) junto ao Banco do Nordeste S/A e adota outras providências. |
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LEI N° 448, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS AGRICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS (AL) JUNTO AO BANCO DO NORDESTE S/A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Executivo propôs e o plenário do Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de liquidar e renegociar dívidas dos agricultores da agricultura familiar deste Município de Craíbas (AL), nos termos da Lei Federal n° 13.340/2016, e que foram contraídas de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF). Parágrafo Único-Para efeito de transparência pública, a minuta do respective Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo I, desta Lei. Art. 2o As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportados por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Çraiba^AL, 28 de setembro de 2018. p EDIEL PREFEITO Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com CraíbOS ANEXO I TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA Termo de Liquidação e Renegociação de Divida que entre si celebram de um lado, Município de Craibas/AL e o Bando do Nordeste do Brasil S/A, para os fins que especifica. O Município de Craibas/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 08.439.549/0001-99, com sede a Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDIEL BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF sob n° 891.015.453-53, e os BANCOS DO NORDESTE DO BRASIL E BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0031-45, com sede na Rua da Alegria, 407 - Centro, Maceió - AL, 57020-320, neste ato representado por seu Superintendente Estadual para o Estado do Alagoas, Sr. PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO, firmam o presente, com fundamento no art. 1o da Lei Municipal n° (especificar a numeração da Lei a ser aprovada), e demais normas em vigor pertinentes, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a LIQUIDAÇÃO e a RENEGOCIAÇÃO, pelo Município, das dívidas de crédito rural sob a égide das linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) enquadráveis na Lei n° 13.340/2016, de responsabilidade de agricultores familiares, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de Craíbas/AL, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DAS DÍVIDAS Tendo em vista a autorização contida no Art. 1o da Lei MUNICIPAL n° (especificar a numeração da Lei a ser aprovada), o Município de Craibas/AL compromete-se a liquidar as dividas dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, no valor necessário para liquidação das obrigações contraídas junto ao Banco do Nordeste, com as benesses previstas na Lei Federal n° 13.340/2016. PARÁGRAFO ÚNICO. Considerando que as operações serão recalculadas pelos encargos de normalidades, não é possível informar previamente o valor exato necessário para liquidação das operações enquadradas na aludida Lei. Estima-se ser necessário R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fica acordado entre os participes que este valor é apenas uma estimativa e que a ação desse TERMO alcançará todos os agricultores familiares do Município de Craíbas/AL, cujos financiamentos se enquadrem na Lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Divida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pelo Município, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bónus previsto da Lei Federal n° 13.340, e o valor necessário para liquidação e para renegociação das dividas. O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal n° 13.340, comparecerá a unidade do banco onde assinará sua adesão à Leu Municipal, concedendo ao bando autorização para repassar ao governo municipal seu Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 nome, CPF, salto total de sua operação de crédito enquadrada na Lei Federal n° 13.340, o valor do bónus obtido, e o respective valor utilizado para liquidação ou para renegociação de sua divida. Caberá ao banco encaminhar ao Município expediente contendo relação de beneficiários que foram beneficiados. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Banco do Nordeste do Brasil S/A abrirá conta especifica para depósito do valor a ser realizado pelo Município de Barbalha para cumprimento deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo de recursos repassados pelo Município de Barbalha que não for utilizado nas renegociações será devolvido ao Município, após a vigência da referida Lei Municipal. CLÁUSULA QUARTA - DO DEVER DE RESTITUIR Fica obrigado o Banco do Nordeste do Brasil S/A a devolver o saldo dos recursos não utilizado pelos mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a liquidação ou a renegociação até 29 de dezembro de 2018. PARÁGRAFO ÚNICO. Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio de sua Superintendência Estadual do Ceará, apresentará até o final do mês de janeiro de 2019 o valor total das dividas liquidadas e das renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Divida, nos termos da Cláusula Terceira, discriminando o saldo devedor total das operações, o bónus e o valor utilizado para liquidação e para renegociação das dividas. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES As alterações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Craibas/AL para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renuncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Liquidação e Renegociação de Divida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de suas testemunhas, que no final também o subscrevení^X Craíbas/AL, 28 subscreveioX de setembro de 20' PREFEITI BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Testemunhas: Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com y Craíbas unóo» rrofolho