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norma nº 448/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de liquidação e renegociação de dívida dos agricultores da agricultura familiar do Município de Craíbas (AL) junto ao Banco do Nordeste S/A e adota outras providências.
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LEI N° 448, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO E
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS
AGRICULTORES DA AGRICULTURA
FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS (AL)
JUNTO AO BANCO DO NORDESTE S/A E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Executivo propôs e o plenário do Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e
Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de liquidar e renegociar
dívidas dos agricultores da agricultura familiar deste Município de Craíbas (AL), nos termos da Lei
Federal n° 13.340/2016, e que foram contraídas de linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar
(PRONAF).
Parágrafo Único-Para efeito de transparência pública, a minuta do respective Termo de Liquidação e
Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no Anexo I, desta Lei.
Art. 2o As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportados por dotações constantes
do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
Gabinete do Prefeito Municipal de Çraiba^AL, 28 de setembro de 2018.
p
EDIEL
PREFEITO
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com CraíbOS
ANEXO I
TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
Termo de Liquidação e Renegociação de Divida que entre si celebram de um lado, Município de Craibas/AL
e o Bando do Nordeste do Brasil S/A, para os fins que especifica. O Município de Craibas/AL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 08.439.549/0001-99, com sede a Rua Pedro
Gama, 122, Centro, Craibas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDIEL BARBOSA LIMA,
brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF sob n° 891.015.453-53, e os BANCOS DO
NORDESTE DO BRASIL E BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0031-45, com
sede na Rua da Alegria, 407 - Centro, Maceió - AL, 57020-320, neste ato representado por seu
Superintendente Estadual para o Estado do Alagoas, Sr. PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO,
firmam o presente, com fundamento no art. 1o da Lei Municipal n° (especificar a numeração da Lei a ser
aprovada), e demais normas em vigor pertinentes, firmam o presente TERMO, mediante as seguintes
Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a
LIQUIDAÇÃO e a RENEGOCIAÇÃO, pelo Município, das dívidas de crédito rural sob a égide das linhas de
crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) enquadráveis na Lei n° 13.340/2016, de
responsabilidade de agricultores familiares, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de
Craíbas/AL, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DAS DÍVIDAS
Tendo em vista a autorização contida no Art. 1o da Lei MUNICIPAL n° (especificar a numeração da Lei a
ser aprovada), o Município de Craibas/AL compromete-se a liquidar as dividas dos agricultores familiares e
mini e pequenos produtores rurais, no valor necessário para liquidação das obrigações contraídas junto ao
Banco do Nordeste, com as benesses previstas na Lei Federal n° 13.340/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO. Considerando que as operações serão recalculadas pelos encargos de
normalidades, não é possível informar previamente o valor exato necessário para liquidação das operações
enquadradas na aludida Lei. Estima-se ser necessário R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fica acordado entre
os participes que este valor é apenas uma estimativa e que a ação desse TERMO alcançará todos os
agricultores familiares do Município de Craíbas/AL, cujos financiamentos se enquadrem na Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de
Liquidação e Renegociação de Divida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pelo
Município, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem
depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bónus previsto da Lei Federal n° 13.340, e
o valor necessário para liquidação e para renegociação das dividas.
O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal n° 13.340, comparecerá a unidade do banco onde assinará
sua adesão à Leu Municipal, concedendo ao bando autorização para repassar ao governo municipal seu
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
nome, CPF, salto total de sua operação de crédito enquadrada na Lei Federal n° 13.340, o valor do bónus
obtido, e o respective valor utilizado para liquidação ou para renegociação de sua divida. Caberá ao banco
encaminhar ao Município expediente contendo relação de beneficiários que foram beneficiados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Banco do Nordeste do Brasil S/A abrirá conta especifica para depósito do
valor a ser realizado pelo Município de Barbalha para cumprimento deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo de recursos repassados pelo Município de Barbalha que não for
utilizado nas renegociações será devolvido ao Município, após a vigência da referida Lei Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO DEVER DE RESTITUIR
Fica obrigado o Banco do Nordeste do Brasil S/A a devolver o saldo dos recursos não utilizado pelos
mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a liquidação ou a renegociação até 29 de dezembro de
2018.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, por
meio de sua Superintendência Estadual do Ceará, apresentará até o final do mês de janeiro de 2019 o valor
total das dividas liquidadas e das renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de Liquidação
e Renegociação de Divida, nos termos da Cláusula Terceira, discriminando o saldo devedor total das
operações, o bónus e o valor utilizado para liquidação e para renegociação das dividas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Termo de Liquidação e
Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Craibas/AL para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste
instrumento, com renuncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Liquidação e Renegociação de Divida
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de suas testemunhas, que
no final também o subscrevení^X
Craíbas/AL, 28
subscreveioX
de setembro de 20'
PREFEITI BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Testemunhas:
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com y Craíbas unóo» rrofolho

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