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norma nº 449/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas - AL, para o Exercício Financeiro de 2019.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Lei n° 449/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de CRAÍBAS - AL, para o Exercício Financeiro
de 2019.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS,
para o Exercício Financeiro de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
que Estima a Receita em R$ 88.225.134,03 sendo que: Receitas Correntes R$
78.402.342,63 mais a Receita de Capital R$ 11.782.186,65 mais a Receita Intra￾Orçamentária R$ 3.719.277,47 menos a Dedução da Receita Corrente RS -6.685.672,72 e
fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2 ° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da
legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES R$ 78.702.342,63
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria RS 1.223 844,87
Contribuições R$ 2.207.281,23
Receita Patrimonial R$ 614 854,65
Receita de Serviços R$ 1.873,26
Transferências Correntes R$ 73.730.071,61
Outras Receitas Correntes R$ 624 417,01
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA R$ 3.719.277,47
Sub-Total R$ 82.121.620,10
RECEITAS DE CAPITAL RS 11.789.186,65
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 11.789.186,65
Sub-Total R$
Receitas Corrente» R$ 82.121.620,10
Receitas de Capital RS 11.789.186,65
Deduções da Receita RS -5.685.672,72
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por
Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Unidade Orçamentaria Total Fixado
Câmara Municipal 1 896.000,00
Gabinete do Prefeito 1.746.898,09
Departamento de Cultura 657.490,40
j Departamento de Esportes 12.135,02
Secretaria Municipal de Administração 4.474.152,73
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 1.260.745,56
I Secretaria Municipal de Assistência Social 1 205.592,59
Fundo Municipal de Assistência Social 3.241.644,70
Fundo Municipal dos Direitos da Cnança e do Adolescente 308.461.99
Fundo de Habitação de Interesse Social 1.780.962,40
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 4.146.211,01
Secretaria Municipal de Educação 10.080.914,29
FUNDEB 24.730.034,82
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 831.276,00
Secretaria Municipal de Saúde 376.094,57
Fundo Municipal de Saúde 15.627 196,74
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 9 896.287,57
Instituto de Previdência Municipal de Craibas-CRAÍBAS PREV 5842035,55
Total 88.225.134,03
Art. 4 °- Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da
Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. a proceder à abertura de Créditos
Suplementares na mesma importância do valor total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5o - Fica autorizado a inclusão de elementos de despesa a realização, de
transferência, transposição e remanejamento da despesa
Art 6o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração
abnr Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte ctnco por canto). da receita estimada nesta
Lei.
Art 7.8.Esta Lei entra em janeire de 2019.
Rua Pedro Gama, 122, Centro,\Craíbas -
Alagoas
EdieF
Prefeito
E-mail: pmcraibas@outlook.com
yProíbas

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