| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Emenda modificativa ao art. 7º da Lei Municipal nº 356/2013, de 21 de agosto de 2013, cuja lei dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências. |
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LEI N° 450, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7°. DA LEI MUNICIPAL N° 356/2013, DE 21 DE AGOSTO DE 2013, CUJA LEI, DISPÒE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Redija-se assim o Art. 7o: Art. 7o - será constituído um conselho de Inspeção Sanitária de très representantes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Saúde e para aconselhar, sugerir, debater assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, portarias e outros. Gabinete do Prefeito de Craíbas, 15 de outubro de 2018.