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norma nº 453/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDispõe sobre a planta genérica de valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no município e dá outras providências.
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LEI N® 453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE
VALORES DE METRO QUADRADO DE
TERRENOS, EDIFICAÇÕES E ESTRADAS NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1o A Planta Genérica de Valores tem por objeto determinar os
valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas localizados no
Município, de acordo com os Anexos Ie II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2® A partir da vigência da presente Lei, os valores de metro
quadrado de terrenos, edificações e estradas da Planta Genérica de Valores
deverão ser devidamente atualizados até o dia 31 de dezembro do exercício
imediatamente anterior ao feto gerador dos tributos imobiliários, pela variação do
IPCA-E - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - especial, divulgado pelo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período de
dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice
que vier substituí-lo.
§ 1° Os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas
da Planta Genérica de Valores, de cordo com os Anexos integrantes desta Lei,
serão utilizados para o cálculo de valor venal dos imóveis para o exercício de 2019.
§ 2® Para a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
para o exercício de 2019, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta
Genérica de Valores ora apresentada
Art. 3° Os métodos de cálculo do valor venal de imóveis, para fins de
lançamento tributário são aqueles constantes no Código tributário Municipal em
vigência.
Art. 4° Todas as divergências em relação à localização dos imóveis
insertos no mapa (anexo II), serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Finanças
com auxílio do Setor de Tributos do Município.
Rua Pedro Gama. 122. Centro. Craibas - Alagoas
E-matl: pmcraibae@outlook.com >Craibas
Estado de Alagoas
í X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Craíbas/AL, em 19 de novembro de 2018.
EDIEL IMA
PREFEITI
Rua Pedro Gama, 122. Centro. Craiba»- Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com yProíbas
•
Valores do m2 por área (mapa - Anexo II)
AREA AMARELA -
200,00 m2
ÁREA VERDE - 150,00 m’
DEMAIS ÁREAS -100,00 m2
Rua Pedro Gama. 122. Centro. Craíbas- Alagoas
E-mail: pmcraibas@outiook.com VCraíbas HM*-
ANEXO II
Estado de Alagoas
4, 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
X-J CNPJ: 08.439.549/0001-99
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS POR AREA
Rua Pedro Gama 122. Cenlro. Craibas- Alagoas
E-mail: pmcraibas@outiook.com yCraibas

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