| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a planta genérica de valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no município e dá outras providências. |
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LEI N® 453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE TERRENOS, EDIFICAÇÕES E ESTRADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1o A Planta Genérica de Valores tem por objeto determinar os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas localizados no Município, de acordo com os Anexos Ie II, partes integrantes desta Lei. Art. 2® A partir da vigência da presente Lei, os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da Planta Genérica de Valores deverão ser devidamente atualizados até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao feto gerador dos tributos imobiliários, pela variação do IPCA-E - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - especial, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier substituí-lo. § 1° Os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da Planta Genérica de Valores, de cordo com os Anexos integrantes desta Lei, serão utilizados para o cálculo de valor venal dos imóveis para o exercício de 2019. § 2® Para a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta Genérica de Valores ora apresentada Art. 3° Os métodos de cálculo do valor venal de imóveis, para fins de lançamento tributário são aqueles constantes no Código tributário Municipal em vigência. Art. 4° Todas as divergências em relação à localização dos imóveis insertos no mapa (anexo II), serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Finanças com auxílio do Setor de Tributos do Município. Rua Pedro Gama. 122. Centro. Craibas - Alagoas E-matl: pmcraibae@outlook.com >Craibas Estado de Alagoas í X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Craíbas/AL, em 19 de novembro de 2018. EDIEL IMA PREFEITI Rua Pedro Gama, 122. Centro. Craiba»- Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com yProíbas • Valores do m2 por área (mapa - Anexo II) AREA AMARELA - 200,00 m2 ÁREA VERDE - 150,00 m’ DEMAIS ÁREAS -100,00 m2 Rua Pedro Gama. 122. Centro. Craíbas- Alagoas E-mail: pmcraibas@outiook.com VCraíbas HM*- ANEXO II Estado de Alagoas 4, 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS X-J CNPJ: 08.439.549/0001-99 MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS POR AREA Rua Pedro Gama 122. Cenlro. Craibas- Alagoas E-mail: pmcraibas@outiook.com yCraibas