| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Modifica o nome de prédios públicos e ruas deste município de Craíbas/AL, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 462/2019, DE 08 OUTUBRO DE 2019. Modifica o nome de prédios públicos e ruas deste município de Craibas/AL, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1o. Os prédios públicos e ruas a seguir indicadas ficam oficializados com as denominações: I - Oficializa com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL LAURINDO FERREIRA DA SILVA, a Escola Municipal Padre Afrânio Pinheiro Bezerra, na localidade denominada Povoado Santa Rosa; II - Oficializa com a denominação de Unidade Básica de Saúde VEREADOR ADELMO RODRIGUES DE MELO, a Unidade Básica de Saúde José Simão de Melo, na localidade denominada Povoado Serrote; III - Oficializa com a denominação de CENTRO DE REABILITAÇÃO EDIVAN BARBOSA LIMA o Centro de Reabilitação Adilson Abel da Silva, localizado no centro de Craíbas; IV -Oficializa com a denominação de BIBLIOTECA MUNICIPAL ANGELINA BARBOSA LIMA a Biblioteca Municipal Maria Barbosa de Farias, localizada no centro de Craíbas; V - Oficializa com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA ROCHA DE CARVALHO, a Escola Municipal Tenente Coronel José Barros Paes, localizada no centro de Craíbas; VI - Oficializa com a denominação de RUA VEREADOR NERISVAN DE OLIVEIRA SILVA a atual Rua Senador Teotônio Vilela Filho, localizada no centro de Craíbas; VII - Oficializa com a denominação de RUA VEREADOR JOEL PEREIRA NUNES a atual Rua Deputado Luis Dantas, localizada no centro de Craibas; Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 8 de outubro de 2019. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com yCraíbas