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norma nº 462/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaModifica o nome de prédios públicos e ruas deste município de Craíbas/AL, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 462/2019, DE 08 OUTUBRO DE 2019.
Modifica o nome de prédios públicos e ruas
deste município de Craibas/AL, cumprindo
recomendação do Conselho Nacional de
Justiça.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1o. Os prédios públicos e ruas a seguir indicadas ficam oficializados com as
denominações:
I - Oficializa com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL LAURINDO
FERREIRA DA SILVA, a Escola Municipal Padre Afrânio Pinheiro Bezerra, na
localidade denominada Povoado Santa Rosa;
II - Oficializa com a denominação de Unidade Básica de Saúde VEREADOR
ADELMO RODRIGUES DE MELO, a Unidade Básica de Saúde José Simão
de Melo, na localidade denominada Povoado Serrote;
III - Oficializa com a denominação de CENTRO DE REABILITAÇÃO EDIVAN
BARBOSA LIMA o Centro de Reabilitação Adilson Abel da Silva, localizado
no centro de Craíbas;
IV -Oficializa com a denominação de BIBLIOTECA MUNICIPAL ANGELINA
BARBOSA LIMA a Biblioteca Municipal Maria Barbosa de Farias, localizada
no centro de Craíbas;
V - Oficializa com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA
ROCHA DE CARVALHO, a Escola Municipal Tenente Coronel José Barros
Paes, localizada no centro de Craíbas;
VI - Oficializa com a denominação de RUA VEREADOR NERISVAN DE
OLIVEIRA SILVA a atual Rua Senador Teotônio Vilela Filho, localizada no
centro de Craíbas;
VII - Oficializa com a denominação de RUA VEREADOR JOEL PEREIRA
NUNES a atual Rua Deputado Luis Dantas, localizada no centro de Craibas;
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias.
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 8 de outubro de 2019.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com
yCraíbas

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