| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | Altera o § 7º do art. 116 da Lei 405/2016, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a reestruturação e reorganização do Instituto de Municipalidade Previdência desta CraíbasPrev, fixando nova remuneração aos cargos comissionados da diretoria executiva do RPPS e dá outras providências. |
| native_id | 479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS Estado de Alagoas CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI n° 464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA O § 7o DO ART. 116 DA LEI 405/2016, DE 30 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO DE MUNICIPALIDADE PREVIDÊNCIA DESTA CRAÍBASPREV, FIXANDO NOVA REMUNERAÇÃO AOS CARGOS COMISSIONADOS DA DIRETÓRIA EXECUTIVA DO RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Altera o § 7o do art. 116 da Lei 405/2016 que trata da remuneração dos cargos da Diretória Executiva e sua Assessoria, reajustando a remuneração dos cargos em comissão de Diretor de Previdência e Benefícios e Diretor Administrativo-Financeiro que compõem a Diretória Executiva do RPPS CraíbasPrev, ficando fixados nos valores constantes no anexo I, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei. “ Parágrafo Único - permanece inalterado as remunerações do Diretor Presidente e sua Assessoria (assessor jurídico, controlador geral, contador e profissionais da Junta Médica). Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ediel Barbosa \ Prefeitok Craíbas (AL), 22 de novembro de 2019 > Craíbas UntAo Trabalhe J T Estado de Alagoas £ £ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI 464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 FUNÇÃO REMUNERAÇÃO (R$) Diretor Administrativo-Financeiro R$ 2.000,00 Diretor de Previdência e Benefícios R$ 2.000,00 > Craibas