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norma nº 464/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaAltera o § 7º do art. 116 da Lei 405/2016, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a reestruturação e reorganização do Instituto de Municipalidade Previdência desta CraíbasPrev, fixando nova remuneração aos cargos comissionados da diretoria executiva do RPPS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
Estado de Alagoas
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI n° 464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA O § 7o DO ART. 116 DA LEI 405/2016, DE
30 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO
INSTITUTO DE
MUNICIPALIDADE
PREVIDÊNCIA DESTA
CRAÍBASPREV, FIXANDO
NOVA REMUNERAÇÃO AOS CARGOS
COMISSIONADOS DA DIRETÓRIA EXECUTIVA DO
RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Altera o § 7o do art. 116 da Lei 405/2016 que trata da remuneração dos cargos
da Diretória Executiva e sua Assessoria, reajustando a remuneração dos cargos em comissão
de Diretor de Previdência e Benefícios e Diretor Administrativo-Financeiro que compõem a
Diretória Executiva do RPPS CraíbasPrev, ficando fixados nos valores constantes no anexo I, o
qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
“
Parágrafo Único - permanece inalterado as remunerações do Diretor Presidente e sua
Assessoria (assessor jurídico, controlador geral, contador e profissionais da Junta Médica).
Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ediel Barbosa
\ Prefeitok
Craíbas (AL), 22 de novembro de 2019
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Craíbas UntAo Trabalhe
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T
Estado de Alagoas
£ £ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI 464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO (R$)
Diretor Administrativo-Financeiro R$ 2.000,00
Diretor de Previdência e Benefícios R$ 2.000,00
>
Craibas

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