| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Institui benefícios fiscais com criação de Regime Especial de Tributação sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. |
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LEI N° 466/2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui benefícios fiscais com criação de Regime Especial de Tributação sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Fica concedido às empresas prestadoras de serviços tomados pela Mineração Vale Verde Ltda cadastrada no CNPJ sob o n° 08.650.571/0001-83 Regime Especial de Tributação sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, sem qualquer revogação ao artigo 51 do Código Tributário Municipal, Lei n° 429/2017. Art. 2o. O Regime Especial de Tributação concedido nos termos do artigo 1o desta Lei será a aplicação da alíquota de ISSQN de 3% (três por cento) sobre todos os serviços tomados pela Mineradora Vale Verde, na instalação da unidade industrial e manutenção das atividades industriais, independentemente de sua natureza, sem prejuízos das deduções da base de cálculo. Parágrafo Primeiro. Os serviços referidos no Caput do artigo são aqueles listados no Anexo Único da Lei Complementar Federal n° 116/2003, atualizada pela Lei Complementar Federal n° 157/2016 e no Anexo I do Código Tributário Municipal n° 429 de 02 de outubro de 2017. Parágrafo Segundo. As empresas somente gozarão do respective beneficio fiscal, caso preencham os seguintes requisitos: a) Empresa nova e aberta no município de Craíbas/AL, qual seja com CNPJ cadastrado nesta municipalidade, ainda que seja como franquia; b) Ter sede própria no perímetro da cidade de Craíbas/AL; c) O tomador deve comprovar a aptidão para o beneficio com a apresentação de contrato social e comprovante de prestação de serviços; Parágrafo Terceiro. A empresa prestadora de serviços tomados pela Mineração Vale Verde Ltda, perderá o beneficio fiscal, quando detiver mais de 10 (dez) funcionários, exceto se preencher 50% (cinquenta por cento) de suas vagas, com pessoas residentes no município de CraíbaS/AL; Art.3°. O Regime Especial de Tributação aprovado por esta Lei será de 05 (cinco) / anos. Xr* Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com y Craíbas Art. 4°. Esta lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Cr 1)