| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas - AL, para o Exercício Financeiro de 2020. |
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Estado de Alagoas i $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS £»4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 08.439.549/0001-99 Lei n° 467 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CRAÍBAS - AL, para o Exercício Financeiro de 2020. O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei Ihe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o Exercício Financeiro de 2020, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 97.735.803,48 sendo que: Receitas Correntes RS 102.511.952,45 mais a Receita de Capital R$ 1.173.251.03 menos a Dedução da Receita Corrente R$ -5.949.400,00 e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 102.511.952,45 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.649.860,08 Contribuições RS 7.338.550,00 Receita Patrimonial RS 1 692 824,95 Receita de Serviços RS 20.000,00 Transferências Correntes RS 91.100.717,42 Outras Receitas Correntes RS 710.000,00 Sub-Total R$ 102.511.952,45 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.173.251,03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.173.251,03 Sub-Total R$ 1.173.251,03 Receitas Correntes R$ 102.511.952,45 Receitas de Capital R$ 1.173.251,03 Deduções da Receita R$ -5.949.400,00 Total RS 97.735.803,48 Art. 3 °- A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Orgâo, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Desdobramento por órgão de Governo e Administração. miihimiii Estado de Alagoas Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 08.439.549/0001-99 Unidade Orçamentária Total Fixado Câmara Municipal 2.115.250,99 Gabinete do Prefeito 1.967.058,80 Departamento de Cultura 684.444,33 Departamento de Esportes 125.889,92 Secretaria Municipal de Administração 4.241.077,15 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 1.628.909,57 Secretaria Municipal de Assistência Social 481.471,05 Fundo Municipal de Assistência Social 3.119.745,37 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 39.461,99 Fundo de Habitação de Interesse Social 452.945,68 Secretaria Municipal de Economia e Finanças 3.918.848,07 Secretaria Municipal de Educação 13.500.720,37 FUNDEB 28.215.894,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 959.737,63 Secretaria Municipal de Saúde 376.094,57 Fundo Municipal de Saúde 19.315.983,21 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 9.502.432,83 Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 7.089.837,95 Total 97.735.803,48 Art. 4.° - Fica o poder executivo autorizado a abertura de créditos suplementares, até o limite de no máximo 20%(vinte por cento), sobre o valor fixado na Lei Orçamentária para o exercício de 2020. Art 5.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 26 de dezembro de 2019 2 yCraíbas UntAo 9 Trobatw