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norma nº 467/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas - AL, para o Exercício Financeiro de 2020.
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Estado de Alagoas
i $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
£»4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Lei n° 467 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
CRAÍBAS - AL, para o Exercício Financeiro de
2020.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei Ihe
confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para
o Exercício Financeiro de 2020, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima
a Receita em R$ 97.735.803,48 sendo que: Receitas Correntes RS 102.511.952,45 mais a
Receita de Capital R$ 1.173.251.03 menos a Dedução da Receita Corrente R$ -5.949.400,00 e
fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação
em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 102.511.952,45
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.649.860,08
Contribuições RS 7.338.550,00
Receita Patrimonial RS 1 692 824,95
Receita de Serviços RS 20.000,00
Transferências Correntes RS 91.100.717,42
Outras Receitas Correntes RS 710.000,00
Sub-Total R$ 102.511.952,45
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.173.251,03
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.173.251,03
Sub-Total R$ 1.173.251,03
Receitas Correntes R$ 102.511.952,45
Receitas de Capital R$ 1.173.251,03
Deduções da Receita R$ -5.949.400,00
Total RS 97.735.803,48
Art. 3 °- A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Orgâo,
na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
miihimiii
Estado de Alagoas
Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Unidade Orçamentária Total Fixado
Câmara Municipal 2.115.250,99
Gabinete do Prefeito 1.967.058,80
Departamento de Cultura 684.444,33
Departamento de Esportes 125.889,92
Secretaria Municipal de Administração 4.241.077,15
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 1.628.909,57
Secretaria Municipal de Assistência Social 481.471,05
Fundo Municipal de Assistência Social 3.119.745,37
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 39.461,99
Fundo de Habitação de Interesse Social 452.945,68
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 3.918.848,07
Secretaria Municipal de Educação 13.500.720,37
FUNDEB 28.215.894,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 959.737,63
Secretaria Municipal de Saúde 376.094,57
Fundo Municipal de Saúde 19.315.983,21
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 9.502.432,83
Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 7.089.837,95
Total 97.735.803,48
Art. 4.° - Fica o poder executivo autorizado a abertura de créditos suplementares,
até o limite de no máximo 20%(vinte por cento), sobre o valor fixado na Lei Orçamentária para
o exercício de 2020.
Art 5.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 26 de dezembro de 2019
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