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norma nº 470/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaAltera a alíquota de contribuição previdenciária do segurado prevista na Lei Municipal nº 405, de 30 de maio de 2016.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 470, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO PREVISTA NA LEI
MUNICIPAL N° 405, DE 30 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração no inciso II do artigo 141
da Lei Municipal 405/2016, o qual passará a viger com a seguinte redação:
‘Art. 141 [...]
II - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, inativos e pensionistas, a razão de 14%
(quatorze por cento) nos termos do artigo 3o e 4o desta Lei sobre a sua remuneração de contribuição, bem como,
sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo CRAÍBASPREV, que supere o limite
máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
Art. 2o A alíquota de contribuição majorada por esta Lei, será exigida a partir do primeiro dia do quarto
mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, respeitando assim, o princípio da noventena.
Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
EDUEMARBeSA Lll
VPREFEIT
>as/AL, 26ide junho de 2020.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail: pmcraibas@outlook.com Umóov Trobotho

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