| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Altera a alíquota de contribuição previdenciária do segurado prevista na Lei Municipal nº 405, de 30 de maio de 2016. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 470, DE 23 DE JUNHO DE 2020. ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 405, DE 30 DE MAIO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração no inciso II do artigo 141 da Lei Municipal 405/2016, o qual passará a viger com a seguinte redação: ‘Art. 141 [...] II - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, inativos e pensionistas, a razão de 14% (quatorze por cento) nos termos do artigo 3o e 4o desta Lei sobre a sua remuneração de contribuição, bem como, sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo CRAÍBASPREV, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; Art. 2o A alíquota de contribuição majorada por esta Lei, será exigida a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, respeitando assim, o princípio da noventena. Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal EDUEMARBeSA Lll VPREFEIT >as/AL, 26ide junho de 2020. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail: pmcraibas@outlook.com Umóov Trobotho