br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 472/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área localizada à Rua Projetada B, s/n, com total de 1.768 m², de propriedade do Município de Craíbas/AL para a construção e instalação do Centro Integrado de Segurança Pública, tipo 1, neste Município para a finalidade que indica e dá outras providências.
native_id486

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Alagoas
J
£ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 472/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área
localizada à Rua Projetada B, s/n, com total de 1.768
m2, de propriedade do Município de Craíbas/AL para a
Construção e Instalação do Centro Integrado de
Segurança Pública, tipo 1, neste Município para a
finalidade que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições
legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de imóvel,
de propriedade deste Município, com uma área total de 1.768 m2 (mil setecentos e
sessenta e oito metros quadrados), com as seguintes limitações e confrontações:
Norte: Com a Rua Projetada 1; Sul: Com a Rua Projetada 2; Leste: Com a Rua
Projetada 3; Oeste: a Rua Projetada B no serviço notarial e registrai da comarca de
Craibas- AL, livro 2-C, com numero de matricula 428 Em 19 de abril de 2020 e
conforme com memorial descritivo.
Art. 2o A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Estado de
Alagoas, por meio de seu Governador, para construção do Centro Integrado de
Segurança Pública - CISP.
Art. 3o A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser
utilizada obrigatoriamente para os objetivos institucionais, em especial a implantação
do Centro Integrado de Segurança Pública -CISP.
Art. 4o Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da
finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na
implantação do Projeto de construção do Centro Integrado de Segurança Pública, no
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas- Alagoas
E-mail pmcraibas@outlook.com
1 1
Estado de Alagoas
£ I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da efetiva doação da
área, esta deverá ser revertida ao património do Município, independente de
indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Art. 5o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 31 de julho de 2020.
PREFEITO
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas
E-mail pmcraibas@outlook.com
nofrr-TLlw nr Craíbas

open original →