| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2020 |
| Date | 2020-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área localizada à Rua Projetada B, s/n, com total de 1.768 m², de propriedade do Município de Craíbas/AL para a construção e instalação do Centro Integrado de Segurança Pública, tipo 1, neste Município para a finalidade que indica e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas J £ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 472/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área localizada à Rua Projetada B, s/n, com total de 1.768 m2, de propriedade do Município de Craíbas/AL para a Construção e Instalação do Centro Integrado de Segurança Pública, tipo 1, neste Município para a finalidade que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de imóvel, de propriedade deste Município, com uma área total de 1.768 m2 (mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados), com as seguintes limitações e confrontações: Norte: Com a Rua Projetada 1; Sul: Com a Rua Projetada 2; Leste: Com a Rua Projetada 3; Oeste: a Rua Projetada B no serviço notarial e registrai da comarca de Craibas- AL, livro 2-C, com numero de matricula 428 Em 19 de abril de 2020 e conforme com memorial descritivo. Art. 2o A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Estado de Alagoas, por meio de seu Governador, para construção do Centro Integrado de Segurança Pública - CISP. Art. 3o A área objeto da doação a que se refere a presente Lei deverá ser utilizada obrigatoriamente para os objetivos institucionais, em especial a implantação do Centro Integrado de Segurança Pública -CISP. Art. 4o Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida e/ou a entidade não efetive o compromisso assumido na implantação do Projeto de construção do Centro Integrado de Segurança Pública, no Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas- Alagoas E-mail pmcraibas@outlook.com 1 1 Estado de Alagoas £ I PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da efetiva doação da área, esta deverá ser revertida ao património do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Art. 5o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 31 de julho de 2020. PREFEITO Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas E-mail pmcraibas@outlook.com nofrr-TLlw nr Craíbas