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norma nº 475/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas - AL, para o exercício financeiro de 2021.
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Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -Craibas —Al CEP: 57320-000
em
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI¬
CÍPIO DE CRAIBAS - AL, PARA 0 EXERCÍCIO FI¬
NANCEIRO DE 2021.
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAIBAS,
para o Exercício Financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que
Estima a Receita em R$ 108.271.722,93 sendo que: Receitas Correntes RS 113.353.047,96
mais a Receita de Capital R$ 1.248.241,63 menos a Dedução da Receita Corrente R$ -
6.329.566,66 e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2 °- A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação
cificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 33 da Lei Orgânica do
Município de Craibas e pelo inciso XV do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Munici¬
pal de Craibas, e ainda tendo em vista a decisão nos autos do Mandado de Segurança n°
0700373-47.2021.8.02.0058, em trâmite na 4a Vara da Comarca de Arapiraca/AL, faz saber que
esta mesma Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
LEI PROMULGADA N° 475/2021
DE 28 DE JANEIRO DE 2021
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craibas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14
RECEITAS CORRENTES RS 109.101.650,36
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria RS 1.755.286,13
Contribuições RS 3.247.554,75
Receita Patrimonial RS 1.800.996,48
Receita de Serviços RS 21.278,00
Transferências Correntes RS 101.521.166,00
Outras Receitas Correntes RS 755.369,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENT RS 4.251.397,60
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentária RS 4.251.397,60
Sub-Total RS 113.353.047,96
RECEITAS DE CAPITAL RS 1.24^241,63
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.248 2^3
Sub-Total RS 1.248^/ll^X
Receitas Correntes RS 113.353.0^,96 '
Receitas de Capital RS 1.248.241^3
Deduções da Receita RS -6.329.56A6\
Total RS 108.271.722,^
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO 2019/2020- CNPJ: 02.203.272/0001-14
Art 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentarias por Órgão, na
forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Unidade Orçamentaria Total Fixado
Câmara Municipal 2.470.249,00
Gabinete do Prefeito 2.295.038,24
Departamento de Cultura 728.208,22
Departamento de Esportes 219.054,68
Secretaria Municipal de Administração 4.960.379,87
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 3.640.267,68
Secretaria Municipal de Assistência Social 512.272,07
Fundo Municipal de Assistência Social 3.579.791,27
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 41.983,61
Fundo de Habitação de Interesse Social 481.907,97
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 4.243.796,89
Secretaria Municipal de Educação 14.523.237,06
FUNDEB 31.770.308,82
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.028.523,12
Secretaria Municipal de Saúde 634.185,01
Fundo Municipal de Saúde 21.900.770,01
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 8.007.401,81
Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 7.234.347,60
Total 108.271.722,93
Art. 4.® - Art. 4® Fica autorizada a abertura de créditossuplementares, restrito ao
valor fixado nesta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou
reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentaria sejam compatíveis
com a obtenção da meta de superavit primário estabelecida para o exercício de 2021 e sejam
observados o disposto no parágrafo único do art. 8° da LRF e os limites e as condições estabe¬
lecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência
da aprovação de convénios e emendas parlamentares condicionado ao recebimerito\ie valores
para o atendimento de despesas, os créditossuplementares serão executados. \ X \
1. de anulação de dotações orçamentárias, do valor do subtítulo objetouda anula¬
ção; \
2. da reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculai
dos, observado o disposto no § 2° do art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para ^02\\ '
3. de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio'd&VuSO,
nos termos do art. 43, §§ lo, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964; \\ \
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -Craíbas-Al CEP: 57320-000
Art. 1°- Esta Lei entra em vigor no fa 1.° de j de 2021
2021.
í
iva da Câmara Municipal de
21.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -Craibas-Al CEP: 57320-000
Publicado e Registrado na
Craibas, em 28 dias do mês de janeiro do ano de
4. excesso de arrecadação ou superavit financeiro de recursos relativos a fontes
que tenham vinculação constitucional ou legal.
Art. 5o - Fica autorizado a inclusão de elementos de despesas, a realização em
cada subtítulo, mediante o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do montante das dota¬
ções consignadas a fonte de convénios, quando o remanejamento ocorrer entre ações do mesmo
programa no âmbito de cada órgão orçamentário, podendo ser consideradas como integrantes
do referido órgão as unidades orçamentariassob a sua supervisão.
Art. 6°- Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração, abrir
Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta 1/éi
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craibas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14
SS. da Câmara Municipal deCraibas Ver Luiz

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