| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas - AL, para o exercício financeiro de 2021. |
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Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -Craibas —Al CEP: 57320-000 em ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI¬ CÍPIO DE CRAIBAS - AL, PARA 0 EXERCÍCIO FI¬ NANCEIRO DE 2021. Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAIBAS, para o Exercício Financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 108.271.722,93 sendo que: Receitas Correntes RS 113.353.047,96 mais a Receita de Capital R$ 1.248.241,63 menos a Dedução da Receita Corrente R$ - 6.329.566,66 e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2 °- A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação cificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Craibas e pelo inciso XV do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Munici¬ pal de Craibas, e ainda tendo em vista a decisão nos autos do Mandado de Segurança n° 0700373-47.2021.8.02.0058, em trâmite na 4a Vara da Comarca de Arapiraca/AL, faz saber que esta mesma Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei: LEI PROMULGADA N° 475/2021 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Craibas CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14 RECEITAS CORRENTES RS 109.101.650,36 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria RS 1.755.286,13 Contribuições RS 3.247.554,75 Receita Patrimonial RS 1.800.996,48 Receita de Serviços RS 21.278,00 Transferências Correntes RS 101.521.166,00 Outras Receitas Correntes RS 755.369,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENT RS 4.251.397,60 Receitas de Contribuições Intra-Orçamentária RS 4.251.397,60 Sub-Total RS 113.353.047,96 RECEITAS DE CAPITAL RS 1.24^241,63 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.248 2^3 Sub-Total RS 1.248^/ll^X Receitas Correntes RS 113.353.0^,96 ' Receitas de Capital RS 1.248.241^3 Deduções da Receita RS -6.329.56A6\ Total RS 108.271.722,^ ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Craíbas CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO 2019/2020- CNPJ: 02.203.272/0001-14 Art 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentarias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Unidade Orçamentaria Total Fixado Câmara Municipal 2.470.249,00 Gabinete do Prefeito 2.295.038,24 Departamento de Cultura 728.208,22 Departamento de Esportes 219.054,68 Secretaria Municipal de Administração 4.960.379,87 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 3.640.267,68 Secretaria Municipal de Assistência Social 512.272,07 Fundo Municipal de Assistência Social 3.579.791,27 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 41.983,61 Fundo de Habitação de Interesse Social 481.907,97 Secretaria Municipal de Economia e Finanças 4.243.796,89 Secretaria Municipal de Educação 14.523.237,06 FUNDEB 31.770.308,82 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.028.523,12 Secretaria Municipal de Saúde 634.185,01 Fundo Municipal de Saúde 21.900.770,01 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 8.007.401,81 Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 7.234.347,60 Total 108.271.722,93 Art. 4.® - Art. 4® Fica autorizada a abertura de créditossuplementares, restrito ao valor fixado nesta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentaria sejam compatíveis com a obtenção da meta de superavit primário estabelecida para o exercício de 2021 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8° da LRF e os limites e as condições estabe¬ lecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de convénios e emendas parlamentares condicionado ao recebimerito\ie valores para o atendimento de despesas, os créditossuplementares serão executados. \ X \ 1. de anulação de dotações orçamentárias, do valor do subtítulo objetouda anula¬ ção; \ 2. da reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculai dos, observado o disposto no § 2° do art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para ^02\\ ' 3. de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio'd&VuSO, nos termos do art. 43, §§ lo, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964; \\ \ Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -Craíbas-Al CEP: 57320-000 Art. 1°- Esta Lei entra em vigor no fa 1.° de j de 2021 2021. í iva da Câmara Municipal de 21. Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -Craibas-Al CEP: 57320-000 Publicado e Registrado na Craibas, em 28 dias do mês de janeiro do ano de 4. excesso de arrecadação ou superavit financeiro de recursos relativos a fontes que tenham vinculação constitucional ou legal. Art. 5o - Fica autorizado a inclusão de elementos de despesas, a realização em cada subtítulo, mediante o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do montante das dota¬ ções consignadas a fonte de convénios, quando o remanejamento ocorrer entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário, podendo ser consideradas como integrantes do referido órgão as unidades orçamentariassob a sua supervisão. Art. 6°- Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração, abrir Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta 1/éi ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Craibas CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14 SS. da Câmara Municipal deCraibas Ver Luiz