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norma nº 477/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaFixa o subsídio do prefeito e vice-prefeito do Município de Craíbas - Alagoas, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 e determina outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14
LEI PROMULGADA N° 477/2021
DE 28 DE JANEIRO DE 2021
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1o DE JANEIRO
DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAI￾BAS - ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo
33 da Lei Orgânica do Município de Craíbas e pelo inciso XV do artigo 30 do Regimento In¬
terno da Câmara Municipal de Craíbas, faz saber que esta mesma Câmara aprovou e eu PRO¬
MULGO a seguinte Lei:
Art. Io - O Subsídio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-Al, para a Legislatura
que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2021,será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Craíbas-Al, para a legis¬
latura que se inicia em 1° de janeiro de 2021,será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
correspondente a 50% (cinquenta por cento), conforme determina o § 4° do Art. 63, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com
o aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a
partir do dia 1°de janeiro de 2021.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas V janeiro de 2021.
na inistqktiva da Câmara Municipal de
Craíbas, em 28 dias do mês de
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -CraíbasXAl CEP: 57320-000
Art. 5o - Revogam-se as disposições

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