| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Fixa o subsídio do prefeito e vice-prefeito do Município de Craíbas - Alagoas, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 e determina outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Craíbas CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14 LEI PROMULGADA N° 477/2021 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1o DE JANEIRO DE 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS - ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Craíbas e pelo inciso XV do artigo 30 do Regimento In¬ terno da Câmara Municipal de Craíbas, faz saber que esta mesma Câmara aprovou e eu PRO¬ MULGO a seguinte Lei: Art. Io - O Subsídio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-Al, para a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2021,será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Craíbas-Al, para a legis¬ latura que se inicia em 1° de janeiro de 2021,será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), conforme determina o § 4° do Art. 63, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com o aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia 1°de janeiro de 2021. SS. da Câmara Municipal de Craíbas V janeiro de 2021. na inistqktiva da Câmara Municipal de Craíbas, em 28 dias do mês de Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -CraíbasXAl CEP: 57320-000 Art. 5o - Revogam-se as disposições