| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Fixa os vencimentos dos secretários e sub-secretários do Município de Craíbas - Alagoas, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 e determina outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS e SS. da Câmara Municipal de Craíbas V janeiro de 2021. s ENTE Câmara Municipal de AI CEP: 57320-000 a e FIXA OS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS E SUB¬ SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - ALA¬ GOAS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1o DE JANEIRO DE 2021 E DETERMINA OUTRAS PRO¬ VIDENCIAS. gislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2021, será de R$ 4.800,00 (quatro mil oitocentos reais). Art. 5o - Revogam-se as disposições em con Publicado e R'egl Craíbas, em 28 dias do mês de janeiro d O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAI¬ BAS - ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Craíbas e pelo inciso XV do artigo 30 do Regimento In¬ terno da Câmara Municipal de Craíbas, faz saber que esta mesma Câmara aprovou e eu PRO¬ MULGO a seguinte Lei: Art. 2o - O Vencimento mensal dos Subsecretários do Município de Craíbas-Al, para Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2021, será de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais). Art. 3o - Os Vencimentos de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com a Legislação vigente. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2021. Art. Io - O Vencimento mensal dos Secretários do Município de Craíbas-Al, para a LeLEI PROMULGADA N° 478/2021 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 f Câmara Municipal de Craíbas CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO 2019/2020-CNPJ: 02.203.272/0001-14 eeretana A 2021. Rua Manoel Antônio de Jesus 2 Centro -Fone (82) 3527-13