| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei n° 476, de 18 de dezembro de 2020, e adota outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ. 08 439.549/000149 LEI N° 480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA A LEI N° 476, DE 1 8 DE DEZEMBRO DE 2020 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e na legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. Io. O artigo 5o, da Lei n° 476, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2022.” Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Craíbas. Alagoas, 11 de fevereiro de 2021. TEÓFILO /OSÉ4ÍARROSO PEREIRA PREFEITO Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS orsfNVOLVIMEMOCOM AVANÇOS S0CIA13 OPORIUNIDAUt KARA TODOS