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norma nº 480/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaAltera a Lei n° 476, de 18 de dezembro de 2020, e adota outras providências.
native_id495

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texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ. 08 439.549/000149
LEI N° 480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA A LEI N° 476, DE 1 8 DE DEZEMBRO
DE 2020 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e na legislação em vigor, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. Io. O artigo 5o, da Lei n° 476, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a
partir do dia Io de janeiro de 2022.”
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Craíbas. Alagoas, 11 de fevereiro de 2021.
TEÓFILO /OSÉ4ÍARROSO PEREIRA
PREFEITO
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA CRAÍBAS orsfNVOLVIMEMOCOM AVANÇOS S0CIA13
OPORIUNIDAUt KARA TODOS

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