| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo comissionado de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Craíbas - AL e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/000149 LEI N° 481, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMIS¬ SIONADO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - AL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e na legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele devolve, para promulgação e publicação, em razão do silêncio de sanção ou veto, conforme prevê o art. 49, §§ 3o e 9°, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei tacitamente sancionada: Art. Io. Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de provimento amplo, nível de vencimento CPC I, CPC II, CPC III, CPC IV, CPC V, CPC VI, CPC VII, constante no anexo II desta Lei, denominado Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Craibas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2°. As atribuições do cargo são as discriminadas no anexo I, que faz parte integrante desta Lei, e os requisitos para o provimento será nível médio completo e noções básicas de informática. Art. 3o. As despesas decorrentes da Presente Lei, será decorrente das dotações orçamentárias desta Casa Legislativa. Art. 4o. Fica criada a tabela salarial própria dos cargos e empregos da Câmara Municipal de Craíbas, constante do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único -Os cargos e empregos já existentes no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Craíbas passam a ter os níveis de vencimentos constantes do Anexo II desta Lei, que serão reajustados mediante Lei própria. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei tacitamente sancionada em 03 de fevereiro de 2021. Craíbas. Alagoas, 1 1 de fevereiro de 2021. TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA PREFEITO Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas Vl PREFEITURA CRAÍBAS DCSCMV0LV1MCN10 COM AVANCO3 SOCIAIS OPORTUNIDADE PARA TODOS ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ. 08.439.549/000149 ANEXO I -AO PROJETO DE LEI N° 01/2021 Lei tacitamente sancionada em 03 de fevereiro de 2021. Craíbas, Alagoas, 1 1 de fevereiro de 2021. BARROSO PEREIRA PREFEITO As atribuições do Cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Craíbas são: assessorar os vereadores de todas as bancadas, nas atividades parlamentares; atendimento aos demais funcionários do Poder Legislativo; coordenar a agenda dos vereadores, atender a ouvidoria da Câmara; atendimento ao público; receber e originar chamadas telefónicas, e-mails e atividades afins; anotar reivindicações da população dando o devido encaminhamento aos vereadores; organizar coletânea de matérias, leis e publicações que forem efetuadas na imprensa falada e escrita; extrair cópias de documentos; disponibilizar o arquivo de leis da Câmara aos Vereadores, mediante digitação da legislação; cuidar da comunicação social da Presidência/Câmara, elaborando e digitando ofícios, convites, cartas e documentos em geral; promover o arquivamento e o desarquivamento de documentos; proceder à interlocução social com os visitantes; recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento; efetuar pesquisas a pedido dos Vereadores; assessorar no encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos; assessorar no encaminhamento dos pedidos de informação e outros; participar de comissões permanentes ou especiais; participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e do Parlamento Jovem; organizar a pauta e cerimonial de sessões solenes; ter conhecimento da legislação municipal, lei orgânica e regimento intemo da Câmara Municipal; participar, assessorar e organizar as reuniões e atividades do Parlamento Jovem; desenvolver outras atividades determinadas pela Presidência ou pelos vereadores. Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA VICRAÍBAS DtSÍNVOtVllfCMTO COM MtANÇOS 3OCI4B OPORTUNIDADE PARA TODOB ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/000149 ANEXO II - AO PROJETO DE LEI N° 0001/2021 TABELA SALARIAL DE CARGOS E EMPREGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS -AL. DENOMINAÇÃO DO CARGO/EMPREGO NIVEL DE VENCIMENTO NUMERO DE VAGAS SERVIÇOIS GERAIS CPC I 03 MOTORISTA CPC I 02 ASSESSOR LEGISLATIVO CPC II 20 ASSESSOR PARLAMENTAR CPC III 20 SECRETARIO PARLAMENTAR CPC IV 15 CHEFE DE GABINETE PRESIDÊNCIA CPC V 01 CONTADOR CPC VI 01 CONTROLADOR CPC VI 01 SUB PROCURADOR LEGISLATIVO CPC VI 01 PROCURADOR LEGISLATIVO CPC VII 01 Lei tacitamente sancionada em 03 de fevereiro de 2021. Craíbas, Alagoas, 1 1 de fevereiro de 2021. TEÔFILÓ JOSj>BARROSO PEREIRA PREFEITO Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS OrStNVDtVIMfMTO COM WAMÇ5S I0CIM5 OPORTUNIDADE PARA 10008 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ 08.439.549/000149 TABELA SALARIAL DESCRIÇÃO símbolo salariaNIVEL DE VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR EM RS CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I CPC I 05 1.200,00 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO II CPC II 20 1.800,00 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO III CPC III 20 2.200,00 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO IV CPC IV 15 3.000,00 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO V CPC V 01 3.000,00 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VI CPC VI 03 5.000,00 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VII CPC VII 07 8.500,00 Lei tacitamente sancionada em 03 de fevereiro de 2021. Craíbas, Alagoas, 1 1 de fevereiro de 2021. BARROSO PEREIRA PREFEITO Rua Pedro Gama. 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS 0(MNV0l»IÍiCNT0 C0* AVANÇOS 1OCUU5 OPORTUNIDADE PARA TDDOB