| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-05-13 |
| Ementa | Delimita a área urbana da cidade de Craíbas. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefentara Mooidpal die Cmlbm LSI N2 03/83 BE 13 de maio de 1983, Belimita a área Urbana da Cidade de Craibas* 0 PHEEEIIO BO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica estabelecido o novo Perime tro desta Cidade, de acordo com os limites abaixo discriminados: Partindo da residência do Sr. Alípio Jose dos Oantos, e daí em linha reta, rumo a leste, para o reservatório de água da Casal, de onde por linha reta para a represa do açude ' velho e daí, por uma linha reta à residência do Sr. Olival Maga ' Ihães Cavalcante, situada à margem da estrada Craíbas-Arapiraca, ' partindo rumo ao sulr em linha reta, atá a represa do açude novo,' e daí, por uma linha reta, vai ao tereno onde funciona 0 matadouro de, Cidade, partindo, então em linha reta, para a bifurcação das e£ tradas que vão para Lagoa Nova - Major Izidoro, de onde, rumo ao ' Norte, segue até encontrar o Cemitério da Cidade, e daí, ainda em linha reta vai para a residência dc Sr. Alípio José dos Cantos, pon to inicial do Perímetro em referência. Art. 2s - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. Art. 32 - jíevogadas as disposições em con trário. Craíbas, 13 de maio de 1983. ESTADO DE ALAOOAS Prefeitura Munícipaí d]® Craíbas Esta Lei foi publicada e registrada na cretária de Admi ni atração desta Prefeitura, aos 13 de maio de 19 ÇUrAd. Jq = ruNCioNÁaio= CO CO