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norma nº 485/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2021
Date 2021-06-04
EmentaDispõe sobre a concessão de suprimento de fundos diretamente a servidor, para a realização de despesas específicas e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439 549/0001-99
LEI N° 485/2021
DE 04 DE JUNHO DE 2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
DIRETAMENTE A SERVIDOR, PARA A
REALIZAÇÃO DE DESPESAS
ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DEFINIÇÕES
Art. Io Excepcionalmente. a critério do ordenador de despesa, poderá ser concedido
suprimento de fundos a servidor, que não se confunde com diárias, sempre precedido do empenho na
dotação própria às despesas a realizar e que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação, nos seguintes casos:
I - Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento:
II - Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas de pequeno valor
que. em cada caso, não ultrapassar o limite definido no art. 2o desta Lei.
DOS LIMITES DE CONCESSÃO
Art. 2° A concessão de Suprimento de f undos, que somente ocorrerá para a realização de
despesas constantes do art. Io desta Lei. fica limitada a:
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
PREFEITURA
CRAIBAS OtStttVOlViMMTO COM AVANÇOS SOCi&S
OPORTUNIDADE PARA TQOCS
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CNPJ: 08.439.549/0001-99
1 - 10% do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “II” do art. 23 da Lei 8.666/93,
combinado com o Decreto Federal n° 9.412/2018. definido neste momento em R$17.600,00 (dezessete
mil e seiscentos reais), por Órgão, por Ano e por Natureza da Despesa;
II - 1% do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “II” do art. 23 da Lei 8.666/93,
definido neste momento em R$ 1.760.00 (um mil setecentos e sessenta reais), por despesa, sendo
vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação a esse valor.
DA CONCESSÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 3o O suprimento de fundo será efetivado por meio de Cartão de Pagamento a ser
emitido pelo Bando do Brasil S/A, emitido em nome da Prefeitura Municipal de CRAIBAS/AL e
utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado.
§ 1° Enquanto não houver a assinatura de convénio junto ao Banco do Brasil S/A para
emissão do Cartão de Pagamento, fica autorizado o crédito do valor diretamente em conta do agente
suprido.
§ 2o O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a
utilizar o suprimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias e a prestar contas de sua aplicação no prazo
máximo de 30 (trinta) dias do término do prazo de aplicação, sob pena de ser submetido à tomada de
contas especial.
§ 3o Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo
quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que. esgotado o prazo, não tenha prestado
contas de sua aplicação e
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CRAlBAS
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DA CONTABILIZAÇÃO
Art. 4o A concessão do Suprimento de Fundos deverá ser precedida sempre da emissão
da Nota de Empenho na dotação específica da Natureza da Despesa, em nome do Agente Suprido e
considerado despesa realizada.
Art. 5o Quando da utilização do Suprimento de Fundos, o Agente Suprido deverá
obrigatoriamente exigir a emissão de Nota Fiscal Eletrónica e Recibo do credor, ou apenas e
excepcionalmente só recibo, quando for caso de impossibilidade de emissão de Nota Fiscal.
Parágrafo único. No recibo de que trata este artigo, far-se-á constar o número do CNPJ,
tratando-se o credor de pessoa jurídica ou o número do CPF. tratando-se o credor de pessoa física.
Art. 6" As restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida,
constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária de restituições, quando essa ocorrer após o
encerramento do exercício financeiro.
Art. 7o Para cada Unidade Orçamentária e Natureza da Despesa diferentes, deverá ser
emitida uma Nota de Empenho específica, observando-se sempre o limite anual de concessão do
Suprimento de Fundos previsto no art. 2o desta Lei.
Art. 8" Decreto do Poder Executivo regulamentará a execução desta Lei.
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PREFEITO
A presente Portaria foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao
quarto dia do mês de Junho de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
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