| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2021 |
| Date | 2021-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2021 para inclusão de ações governamentais conforme especificações, e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 487/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021 EMENTA: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2021 PARA INCLUSÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS CONFORME ESPECIFICAÇÕES, E DÃ OUTRA PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA, faço sabe que a Câmara Municipal de Craíbas/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para a inclusão de AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de RS 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), para atender despesas relativas às MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS, conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 10 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0990 - Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 - Saúde SUBFUNÇÃO 481 - Habitação Rural PROGRAMA 9035 - Acesso à Moradia ATIVIDADE 5012 - MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS FONTE DE RECURSOS 2100 - Demais Convénios 0010 - Recursos Próprios 4490.51 - Obras e Instalações - Fonte: 2100 318.000,00 4490.51 - Obras e Instalações - Fonte: 0010 62.000,00 TOTAL 380.000,00 Art. 2o - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para a inclusão de AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas, no valor total de RS 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender despesas conforme especificações abaixo: PREFEITURA ODAÍDAC ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 ITEM 1 — CEMITÉRIO MUNICIPAL ÓRGÃO 1 1 — Secretaria Municipal de Se Urbanos e Obras Públicas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1010 - Secretaria Municipal de Se Urbanos e Obras Públicas FUNÇÃO 04— Administração SUBFUNÇÂO 452 — Serviços Urbanos PROGRAMA 9040— Serviços Públicos ATIVIDADE 1050 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL FONTE DE RECURSOS 0010— Recursos Próprios 4490.51— Obras e Instalações 600.000.00 TOTAL 600.000,00 ITEM 2 — PRÉDIOS PÚBLICOS ÓRGÃO 1 1 — Secretaria Municipal de Serviço Urbanos e Obras Públicas UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1010 - Secretaria Municipal de Serviço Urbanos e Obras Públicas FUNÇÃO 04 — Administração SUBFUNÇÂO 122 — Administração Geral PROGRAMA 9040 — Serviços Públicos ATIVIDADE 1051 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS FONTE DE RECURSOS 0010 — Recursos Próprios 4490.51— Obras e Instalações 1 .400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 Art. 3o - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para a inclusão de AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Lazer, Cultura. Esporte e Turismo, no valor total de RS 203.000,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL REAIS), para atender despesas relativas à MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC, conforme especificações abaixo: PREFEITURA PDAÍDAQ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 ÓRGÃO 13 - Secretaria Municipal de Lazer. Cultura. Esporte e Turismo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1330 - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo FUNÇÃO 13 - Cultura SUBFUNÇÃO 392 - Difusão Cultural PROGRAMA 9019 - Incentivo ao Desenvolvimento Cultural ATIVIDADE 1052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR FONTE DE RECURSOS 2100 - Demais Convénios 3390.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.000.00 3390.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 3390.31 - Premiações Culturais. Artística. Científicas. Desportivas e Outras 1 67.000,00 TOTAL 203.000,00 Art. 4o- A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior fica condicionada à existência de recursos orçamcntários, consoante determina o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5o - As ações constantes desta Lei passarão a integrar a relação de ações contidas na Lei n° 441. de 18/5/2018. que trata do Plano Plurianual 2018-2021. bem como do Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de 2021. Lei n° 474. de 15/9/2020. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021. revogadas as disposições em contrário. [LO JOS ARROSO PEREIRA PREFEITO A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao quinto dia do mês de Julho de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA PREFEITURA rDAÍDAQ