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norma nº 487/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2021
Date 2021-06-05
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2021 para inclusão de ações governamentais conforme especificações, e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 487/2021
DE 05 DE JULHO DE 2021
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2021 PARA
INCLUSÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
CONFORME ESPECIFICAÇÕES, E DÃ OUTRA
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, TEÓFILO JOSÉ BARROSO
PEREIRA, faço sabe que a Câmara Municipal de Craíbas/AL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo
ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para a inclusão de
AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de RS
380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), para atender despesas relativas às
MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS,
conforme especificações abaixo:
ÓRGÃO 10 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0990 - Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO 481 - Habitação Rural
PROGRAMA 9035 - Acesso à Moradia
ATIVIDADE 5012 - MELHORIAS HABITACIONAIS
PARA O CONTROLE DA DOENÇA
DE CHAGAS
FONTE DE RECURSOS 2100 - Demais Convénios
0010 - Recursos Próprios
4490.51 - Obras e Instalações - Fonte: 2100 318.000,00
4490.51 - Obras e Instalações - Fonte: 0010 62.000,00
TOTAL 380.000,00
Art. 2o - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo
ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para a inclusão de
AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras
Públicas, no valor total de RS 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender
despesas conforme especificações abaixo:
PREFEITURA ODAÍDAC
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
ITEM 1 — CEMITÉRIO MUNICIPAL
ÓRGÃO 1 1 — Secretaria Municipal de Se
Urbanos e Obras Públicas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1010 - Secretaria Municipal de Se
Urbanos e Obras Públicas
FUNÇÃO 04— Administração
SUBFUNÇÂO 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA 9040— Serviços Públicos
ATIVIDADE 1050 — CONSTRUÇÃO,
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL
FONTE DE RECURSOS 0010— Recursos Próprios
4490.51— Obras e Instalações 600.000.00
TOTAL 600.000,00
ITEM 2 — PRÉDIOS PÚBLICOS
ÓRGÃO 1 1 — Secretaria Municipal de Serviço
Urbanos e Obras Públicas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1010 - Secretaria Municipal de Serviço
Urbanos e Obras Públicas
FUNÇÃO 04 — Administração
SUBFUNÇÂO 122 — Administração Geral
PROGRAMA 9040 — Serviços Públicos
ATIVIDADE 1051 — CONSTRUÇÃO, REFORMA
E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS
FONTE DE RECURSOS 0010 — Recursos Próprios
4490.51— Obras e Instalações 1 .400.000,00
TOTAL 1.400.000,00
Art. 3o - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do tipo
ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para a inclusão de
AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Lazer, Cultura. Esporte e
Turismo, no valor total de RS 203.000,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL REAIS), para atender
despesas relativas à MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR
BLANC, conforme especificações abaixo:
PREFEITURA PDAÍDAQ
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
ÓRGÃO 13 - Secretaria Municipal de Lazer.
Cultura. Esporte e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1330 - Secretaria Municipal de Lazer,
Cultura, Esporte e Turismo
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA 9019 - Incentivo ao Desenvolvimento
Cultural
ATIVIDADE 1052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR
FONTE DE RECURSOS 2100 - Demais Convénios
3390.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.000.00
3390.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
3390.31 - Premiações Culturais. Artística.
Científicas. Desportivas e Outras
1 67.000,00
TOTAL 203.000,00
Art. 4o- A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior fica
condicionada à existência de recursos orçamcntários, consoante determina o art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64.
Art. 5o - As ações constantes desta Lei passarão a integrar a relação de ações
contidas na Lei n° 441. de 18/5/2018. que trata do Plano Plurianual 2018-2021. bem como do
Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de
2021. Lei n° 474. de 15/9/2020.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1 de janeiro de 2021. revogadas as disposições em contrário.
[LO JOS ARROSO PEREIRA
PREFEITO
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao quinto
dia do mês de Julho de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA
PREFEITURA rDAÍDAQ

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