| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Institui o programa “Pão na Cesta” e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 - 39.549/0001-99 LEI N° 489/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 INSTITUI O PROGRAMA “PÃO NA CESTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO Ml NICÍPIO DE C RAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no use das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente. fa> saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído t PROGRAMA PÃO NA MESA, no âmbito do Município dt Craíbas. com a finalidade de atender famílias em situação de vulnerabilidade social com a entrega dt doações de pães. Art. 2o O PROGRAMA “PÃO NA CESTA” será coordenado pela Secretarie Municipal de Assistência Social. Art. 3o Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a produção dt pães em sua própria padaria. Art. 4" A Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com os CRAS (Centre de Referência da Assistência Social) credenciará as famílias habilitadas para receberem a doação do; pães. PARÃGRAFO ÚNICO - Os usuários do Programa, quando residentes em áreas dt abrangência dos CRAS, deverão ser encaminhados para essas unidades, com o intuito de suí inserção nas ações pertinentes ao PAI F -Serviço de Atendimento Integral a Família. Art. 5" O beneficiário será credenciado para recebimento dos pães e está condicionadc ao preenchimento dos seguintes requisitos: I -Renda per capita mensal familiar igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo: II - Estar devidamente cadastrado no CADÚNICO do município; III -Ser residente e domiciliado no município de Craíbas; IV - Avaliação socioeconômica pelo Serviço Social ou Psicologia da Secretarie Municipal de Assistência Social pela necessidade de concessão do programa. Art. 6° A distribuição dos pães deverá ser realizada pela Secretaria de Assistêncií Social através da padaria central ou pelo Centro de Referência da Assistência Social do território dt abrangência. Art. 7". O Chefe do Executivo municipal poderá editar Decreto com fins dt regulamentar a presente lei. Rua Pedro Gama, 122 - Centro T Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas através de Rua Pedro Gama, 122 - Centro Craibas - Alagoas A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto dia do mês de Setembro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA dotações orçamentárias próprias, fie indo autorizado ao Poder Executivo a abertura de Credite Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021. para í inclusão de AÇÂO GOVERNAMI NTAL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender despesas relativas à implantação do PROGRAMA “PÃO NA MESA”, conforme especificações abaixo: ESTADO CE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 439.549/0001-99 ROSO PEREIRA PREFEITO Art. 1 1. Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 9° A abertura do Credito Especial especificado no artigo anterior fica condicionada à existência de recursos orçamentários. consoante determina o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 10 As ações constai tes desta Lei passarão a integrar a relação de ações contidas na I ei n° 441. de 1 8/5/2018. que trata do Plano Plurianual 2018-2021. bem como do Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de 2021. Lei n° 474. de i ?,9/2020. ORGÀO 06 -Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0551 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO 306 - Alimentação e Nutrição PROGRAMA 9039 -Proteção Social Básica ATIVIDADE 5090 -PROGRAMA PÃO NA MESA FONTE DE RECURSOS 0010 - Recursos Próprios 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 200.000,00 TOTAL 200.000,00