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norma nº 489/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaInstitui o programa “Pão na Cesta” e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 - 39.549/0001-99
LEI N° 489/2021
DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA “PÃO NA CESTA” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO Ml NICÍPIO DE C RAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no use
das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente. fa>
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído t PROGRAMA PÃO NA MESA, no âmbito do Município dt
Craíbas. com a finalidade de atender famílias em situação de vulnerabilidade social com a entrega dt
doações de pães.
Art. 2o O PROGRAMA “PÃO NA CESTA” será coordenado pela Secretarie
Municipal de Assistência Social.
Art. 3o Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a produção dt
pães em sua própria padaria.
Art. 4" A Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com os CRAS (Centre
de Referência da Assistência Social) credenciará as famílias habilitadas para receberem a doação do;
pães.
PARÃGRAFO ÚNICO - Os usuários do Programa, quando residentes em áreas dt
abrangência dos CRAS, deverão ser encaminhados para essas unidades, com o intuito de suí
inserção nas ações pertinentes ao PAI F -Serviço de Atendimento Integral a Família.
Art. 5" O beneficiário será credenciado para recebimento dos pães e está condicionadc
ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I -Renda per capita mensal familiar igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo:
II - Estar devidamente cadastrado no CADÚNICO do município;
III -Ser residente e domiciliado no município de Craíbas;
IV - Avaliação socioeconômica pelo Serviço Social ou Psicologia da Secretarie
Municipal de Assistência Social pela necessidade de concessão do programa.
Art. 6° A distribuição dos pães deverá ser realizada pela Secretaria de Assistêncií
Social através da padaria central ou pelo Centro de Referência da Assistência Social do território dt
abrangência.
Art. 7". O Chefe do Executivo municipal poderá editar Decreto com fins dt
regulamentar a presente lei.
Rua Pedro Gama, 122 - Centro
T
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas através de
Rua Pedro Gama, 122 - Centro Craibas - Alagoas
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao
décimo quarto dia do mês de Setembro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA
dotações orçamentárias próprias, fie indo autorizado ao Poder Executivo a abertura de Credite
Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021. para í
inclusão de AÇÂO GOVERNAMI NTAL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, no valor total de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender despesas relativas
à implantação do PROGRAMA “PÃO NA MESA”, conforme especificações abaixo:
ESTADO CE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 439.549/0001-99
ROSO PEREIRA
PREFEITO
Art. 1 1. Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Art. 9° A abertura do Credito Especial especificado no artigo anterior fica condicionada
à existência de recursos orçamentários. consoante determina o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 10 As ações constai tes desta Lei passarão a integrar a relação de ações contidas na
I ei n° 441. de 1 8/5/2018. que trata do Plano Plurianual 2018-2021. bem como do Anexo de Metas e
Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de 2021. Lei n° 474. de
i ?,9/2020.
ORGÀO 06 -Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0551 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO 306 - Alimentação e Nutrição
PROGRAMA 9039 -Proteção Social Básica
ATIVIDADE 5090 -PROGRAMA PÃO NA MESA
FONTE DE RECURSOS 0010 - Recursos Próprios
3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 200.000,00
TOTAL 200.000,00

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