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norma nº 490/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaInstitui o programa “Sopa Solidária” e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 4 39.549/0001-99
LEI N° 490/2021
DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “SOPA
SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO Ml NICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no use
das suas atribuições legais conferidas pela L ei Orgânica do Município e legislação pertinente, fa;
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA”, no âmbito do Municípit
de Craíbas. com a finalidade de complementação alimentar, através da concessão de uma refeição dt
sopa para atender famílias em situaçãi de vulnerabilidade social.
Art. 2" O PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA” será coordenado pela Secretarie
Municipal de Assistência Social.
Art. 3" Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a produção dt
pães em sua própria padaria.
Art. 4o A Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com os CRAS (Centre
de Referência da Assistência Social) credenciará as famílias habilitadas para receberem a doação dos
pães.
PARÁGRAFO ÚNICO -Os usuários do Programa, quando residentes em áreas de abrangêncú
dos CRAS, deverão ser encaminhados para essas unidades, com o intuito de sua inserção nas ações
pertinentes ao PAIF -Serviço de Atendimento Integral a Família.
Art. 5" O beneficiário será credenciado para recebimento da refeição de sopa e este
condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I -Renda per capita mensal fami iar igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo:
II - Estar devidamente cadastrado no CADUNICO do município;
III -Ser residente e domiciliado no município de Craíbas:
IV - Avaliação socioeconômica pelo Serviço Social ou Psicologia da Secretaria Municipal de
Assistência Social pela necessidade de concessão do programa.
Art. 6o A distribuição da sopa deverá ser realizada pela Secretaria de Assistência Socia
uiiaves da Casa da Sopa ou pelo Centro de Referência da Assistência Social do território de abrangência.
Art. 7". O Chefe do Executivo municipal poderá editar Decreto com fins dt
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o , . ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
Y/qVxy CNPJ: 08 439.549/0001-99
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Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas através dt
dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Poder Executivo a abertura de Credite
Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para c
inclusão de AÇÃO GOVERNAMENT XL. no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social
no valor total de RS 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender despesas relativas l
implantação do PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA”, conforme especificações abaixo:
ÓRGÃO 06 -Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0551 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 -Assistência Social
SUBFUNÇÃO 306 -Alimentação e Nutrição
PROGRAMA 9039 - Proteção Social Básica
ATIVIDADE 5091 - PROGRAMA SOPA SOLIDÁRIA
FONTE DE RECURSOS 0010 - Recursos Próprios
3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 9" A abertura do Credito Especial especificado no artigo anterior fica condicionada
à existência de recursos orçamentários. consoante determina o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 10 As ações constantes desta Lei passarão a integrar a relação de ações contidas na
Lei n° 441, de 18/5/2018, que trata dt Plano Plurianual 2018-2021. bem como do Anexo de Metas t
Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de 2021. Lei n° 474. dt
15/9/2020.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. —,
TEÓPÍLO JOSÉ BARROSO PEREIRA
(
-RRÊFEITO
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao
décimo quarto dia do mês de Setembro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
PREFEITURA 11CRAÍBAS
Rua Pedro Gama, 122 - Centro Craibas -Alagoas

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