| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Institui o programa “Sopa Solidária” e dá outras providências. |
| native_id | 504 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 4 39.549/0001-99 LEI N° 490/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO Ml NICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no use das suas atribuições legais conferidas pela L ei Orgânica do Município e legislação pertinente, fa; saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA”, no âmbito do Municípit de Craíbas. com a finalidade de complementação alimentar, através da concessão de uma refeição dt sopa para atender famílias em situaçãi de vulnerabilidade social. Art. 2" O PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA” será coordenado pela Secretarie Municipal de Assistência Social. Art. 3" Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a produção dt pães em sua própria padaria. Art. 4o A Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com os CRAS (Centre de Referência da Assistência Social) credenciará as famílias habilitadas para receberem a doação dos pães. PARÁGRAFO ÚNICO -Os usuários do Programa, quando residentes em áreas de abrangêncú dos CRAS, deverão ser encaminhados para essas unidades, com o intuito de sua inserção nas ações pertinentes ao PAIF -Serviço de Atendimento Integral a Família. Art. 5" O beneficiário será credenciado para recebimento da refeição de sopa e este condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: I -Renda per capita mensal fami iar igual ou inferior a % (um quarto) do salário mínimo: II - Estar devidamente cadastrado no CADUNICO do município; III -Ser residente e domiciliado no município de Craíbas: IV - Avaliação socioeconômica pelo Serviço Social ou Psicologia da Secretaria Municipal de Assistência Social pela necessidade de concessão do programa. Art. 6o A distribuição da sopa deverá ser realizada pela Secretaria de Assistência Socia uiiaves da Casa da Sopa ou pelo Centro de Referência da Assistência Social do território de abrangência. Art. 7". O Chefe do Executivo municipal poderá editar Decreto com fins dt T o , . ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS Y/qVxy CNPJ: 08 439.549/0001-99 SÇg Á í Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas através dt dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Poder Executivo a abertura de Credite Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 475. de 28 de janeiro de 2021, para c inclusão de AÇÃO GOVERNAMENT XL. no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor total de RS 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender despesas relativas l implantação do PROGRAMA “SOPA SOLIDÁRIA”, conforme especificações abaixo: ÓRGÃO 06 -Secretaria Municipal de Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0551 - Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO 08 -Assistência Social SUBFUNÇÃO 306 -Alimentação e Nutrição PROGRAMA 9039 - Proteção Social Básica ATIVIDADE 5091 - PROGRAMA SOPA SOLIDÁRIA FONTE DE RECURSOS 0010 - Recursos Próprios 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 9" A abertura do Credito Especial especificado no artigo anterior fica condicionada à existência de recursos orçamentários. consoante determina o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 10 As ações constantes desta Lei passarão a integrar a relação de ações contidas na Lei n° 441, de 18/5/2018, que trata dt Plano Plurianual 2018-2021. bem como do Anexo de Metas t Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de 2021. Lei n° 474. dt 15/9/2020. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. —, TEÓPÍLO JOSÉ BARROSO PEREIRA ( -RRÊFEITO A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto dia do mês de Setembro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA. PREFEITURA 11CRAÍBAS Rua Pedro Gama, 122 - Centro Craibas -Alagoas