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norma nº 493/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui o Plano Plurianual - PPA denominado “Políticas Públicas de Amplo Desenvolvimento Social” para o quadriênio 2022/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DE AL AGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 439,549/0001-99
LEI N° 493/2021
DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA
DENOMINADO “POLÍTICAS PÚBLICAS DF
AMPLO DESENVOLVIMENTO SOCIAL” PARA O
QUADRIÉNIO 2022/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, QUE O POVO DE CRAÍBAS/AL. por intermédio de seus
representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍ 1'ULO I
DO PLANEJAMENTO GO\ I RNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. Io. Esta Lei institui o Plano Plurianual da Cidade de Craíbas/AL do
período de 2022 a 2025 PPA “POLÍTICAS PÚBLICAS DE AMPLO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL”. em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 2o. Os programas e ações do PPA 2022-2025 “POLÍTICAS PÚBLICAS
DE AMPLO DESENVOLVIMENTO SOCIAL” foram elaborados tomando por referência
diretrizes norteadoras, estabelecidas no planejamento estratégico de Craíbas/AL. dispostas em
quatro eixos estratégicos, que congregam programas e ações, são eles:
1 - Gestão Administrativa;
II - Serviços Públicos;
III - Desenvolvimento Social;
IV - Desenvolvimento Económico.
Art. 3°. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Eixo: macro desafio tornado elemento de organização que aglutina programas que se
relacionam, integram-se ou complementam-se para sua resolução.
II - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de
ações visando concretizar o objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
dB ^B PREFEITURA
CRAIBAS \ ' mí sí rd;(
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 4 39.549/0001-99
a) Finalístico: aquele em que são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade, gerando
resultados passíveis de aferição por meio de indicadores.
b) Gestão Administrativa: aqueles voltados para a oferta de bens e serviços à administração
municipal, para a gestão de políticas e para apoio administrativo.
Art. 4o. Os valores financeiros estabelecidos para as Ações constantes do Plano
Plurianual são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas
leis orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais, podendo sofrer ajustes financeiros quando
da elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, quando da
apresentação e Projeto de Lei de Créditos Adicionais Especiais.
Art. 5”. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2022-2025 e com
as respectivas leis de diretrizes orçamentárias. serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 2o
para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO II
LA GESTÃO DO PLANO
Seção I
Do Monitoramento e Avaliação do Plano
Art. 6". A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência,
eficácia e efetividade, compreendendo a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de
programas.
Art. 7o. Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças, estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 8°. A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão
considerar as diretrizes de elevação dos investimentos públicos e de contenção do crescimento das
despesas correntes primárias, a fim de manter o atingimento de metas de resultados.
Art. 9°. A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos
segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:
I - Dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - Dos mecanismos de monitoramento. avaliação e revisão do PPA 2022-2025.
PARÁGRAFO ÚNICO aberá à Secretaria Municipal de Finanças definir os prazos,
as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2022-2025.
Rua Pedro Gama, 122- Centro ãraibas Alagoas
BB PREFEITURA
B^B CRAÍBAS
OPORTUNIDADE FARA T000S
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.A 9 549/0001-99
Seção II
Das Revisões e Alterações do Plano
Art. 10. A exclusão, alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão
de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual
ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. podendo fazê-los diretamente por meio da Lei
de Diretrizes Orçamentarias de cada Exercício Financeiro ou Crédito Adicionais Especiais.
§1" - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal até 31 de agosto
de cada Exercício Financeiro, e as demais alterações poderão ser encaminhadas a qualquer tempo.
§2" - Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de:
I - Inclusão de programas ou ação:
a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema ou demanda da sociedade que se queira atender
com o programa proposto;
b) Indicação dos recursos que financiarão o programa ou a ação proposta.
II - Alteração ou exclusão de programa ou ações, nos casos de:
a) Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo;
b) Inclusão ou exclusão de ações;
c) Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações.
Art. 11. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a:
I - Alterar o órgão responsável pelas ações;
II - Adequar a meta física da ação para compatibilizá-la com alteração no seu valor, produto, ou
unidade de medida, efetivadas pelas leis de diretrizes orçamentárias. leis orçamentárias anuais e seus
créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual;
Seção 111
Da I articipação Social no Plano
Art. 12. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças,
garantirá o acesso, pelo Portal da Transparência ou outro meio de acesso à informação, aos dados
constantes do sistema de acompanhamento, controle e avaliação, incluindo ainda:
I - Os relatórios de execução física e financeira;
11 - Os demonstrativos de avaliação d( plano;
III - Os relatórios de revisão do plano, com as respectivas alterações na programação, e o
demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas.
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dB PREFEITURA 1; ICRAÍBAS W I § COMMM
OÍORTUHIDADE PA8Ã TODOS
CAPÍTULO HI
DO MOMTORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao quinto
dia do mês de Outubro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
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CNPJ: 08 439 549/0001-99
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus
efeitos a partir de Io de janeiro de 2022. revogando-se as disposições em contrário.
Art. 13. O Poder Executivo encaminhará anualmente, até o dia 30 de abril de
cada exercício, a partir do exercício d<. 2023. relatório contendo o monitoramento. avaliação e metas
propostas alcançadas e a alcançar e demais justificativas.
EÓI ILO’.JOSÉ BÃRROSO PEREIRA
REFEITO

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