| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual - PPA denominado “Políticas Públicas de Amplo Desenvolvimento Social” para o quadriênio 2022/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DE AL AGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 439,549/0001-99 LEI N° 493/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA DENOMINADO “POLÍTICAS PÚBLICAS DF AMPLO DESENVOLVIMENTO SOCIAL” PARA O QUADRIÉNIO 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER, QUE O POVO DE CRAÍBAS/AL. por intermédio de seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍ 1'ULO I DO PLANEJAMENTO GO\ I RNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. Io. Esta Lei institui o Plano Plurianual da Cidade de Craíbas/AL do período de 2022 a 2025 PPA “POLÍTICAS PÚBLICAS DE AMPLO DESENVOLVIMENTO SOCIAL”. em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 2o. Os programas e ações do PPA 2022-2025 “POLÍTICAS PÚBLICAS DE AMPLO DESENVOLVIMENTO SOCIAL” foram elaborados tomando por referência diretrizes norteadoras, estabelecidas no planejamento estratégico de Craíbas/AL. dispostas em quatro eixos estratégicos, que congregam programas e ações, são eles: 1 - Gestão Administrativa; II - Serviços Públicos; III - Desenvolvimento Social; IV - Desenvolvimento Económico. Art. 3°. Para efeito desta Lei entende-se por: I - Eixo: macro desafio tornado elemento de organização que aglutina programas que se relacionam, integram-se ou complementam-se para sua resolução. II - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando concretizar o objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas dB ^B PREFEITURA CRAIBAS \ ' mí sí rd;( OFORTUHIOAOEPARÁTfiõÔS T ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 4 39.549/0001-99 a) Finalístico: aquele em que são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade, gerando resultados passíveis de aferição por meio de indicadores. b) Gestão Administrativa: aqueles voltados para a oferta de bens e serviços à administração municipal, para a gestão de políticas e para apoio administrativo. Art. 4o. Os valores financeiros estabelecidos para as Ações constantes do Plano Plurianual são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais, podendo sofrer ajustes financeiros quando da elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, quando da apresentação e Projeto de Lei de Créditos Adicionais Especiais. Art. 5”. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2022-2025 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias. serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 2o para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO II LA GESTÃO DO PLANO Seção I Do Monitoramento e Avaliação do Plano Art. 6". A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, compreendendo a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas. Art. 7o. Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2022-2025. Art. 8°. A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão considerar as diretrizes de elevação dos investimentos públicos e de contenção do crescimento das despesas correntes primárias, a fim de manter o atingimento de metas de resultados. Art. 9°. A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - Dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - Dos mecanismos de monitoramento. avaliação e revisão do PPA 2022-2025. PARÁGRAFO ÚNICO aberá à Secretaria Municipal de Finanças definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2022-2025. Rua Pedro Gama, 122- Centro ãraibas Alagoas BB PREFEITURA B^B CRAÍBAS OPORTUNIDADE FARA T000S ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.A 9 549/0001-99 Seção II Das Revisões e Alterações do Plano Art. 10. A exclusão, alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. podendo fazê-los diretamente por meio da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada Exercício Financeiro ou Crédito Adicionais Especiais. §1" - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal até 31 de agosto de cada Exercício Financeiro, e as demais alterações poderão ser encaminhadas a qualquer tempo. §2" - Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de: I - Inclusão de programas ou ação: a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema ou demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) Indicação dos recursos que financiarão o programa ou a ação proposta. II - Alteração ou exclusão de programa ou ações, nos casos de: a) Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo; b) Inclusão ou exclusão de ações; c) Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações. Art. 11. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a: I - Alterar o órgão responsável pelas ações; II - Adequar a meta física da ação para compatibilizá-la com alteração no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis de diretrizes orçamentárias. leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; Seção 111 Da I articipação Social no Plano Art. 12. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, garantirá o acesso, pelo Portal da Transparência ou outro meio de acesso à informação, aos dados constantes do sistema de acompanhamento, controle e avaliação, incluindo ainda: I - Os relatórios de execução física e financeira; 11 - Os demonstrativos de avaliação d( plano; III - Os relatórios de revisão do plano, com as respectivas alterações na programação, e o demonstrativo de inclusão e exclusão de programas e ações, com suas justificativas. Rua Pedro Gama, 122 - Centro Jraíbas Alagoas dB PREFEITURA 1; ICRAÍBAS W I § COMMM OÍORTUHIDADE PA8Ã TODOS CAPÍTULO HI DO MOMTORAMENTO E AVALIAÇÃO CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS 4 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao quinto dia do mês de Outubro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 439 549/0001-99 Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2022. revogando-se as disposições em contrário. Art. 13. O Poder Executivo encaminhará anualmente, até o dia 30 de abril de cada exercício, a partir do exercício d<. 2023. relatório contendo o monitoramento. avaliação e metas propostas alcançadas e a alcançar e demais justificativas. EÓI ILO’.JOSÉ BÃRROSO PEREIRA REFEITO