| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Atualiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino de Craíbas conforme Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 498/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ATUALIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CRAÍBAS CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL N° 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io O art. 64. da Lei n° 360, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono especial, em valores proporcionais ao Vencimento ou Salário dos Profissionais da educação básica ao final de cada exercício financeiro, desde que tenham estado durante este período ou parte dele, em efetivo exercício na Educação Básica Pública, e tenham pelo menos 90% (noventa) por cento de frequência, sempre que o dispêndio com Vencimento, Salários, Gratificações e Encargos Sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), preconizado na Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020. Art. 2o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal em vigor. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de 2021 e posteriormente publicada no Diário da AMA. Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS DESEMVQLVIMEHTQ SOCtÂÍS 8 P 0 RT U N I 0 A D E PARA TOOOS