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norma nº 5/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 04 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI COMPLEMENTAR N° 05/2022
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 01, DE 04 DE JUNHO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O caput, do artigo 15, da Lei Complementar n° 01 de 04 de junho de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. O Benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
deve ser mantido enquanto subsistir a situação de invalidez que lhe deu causa, devendo o
segurado menor de 65 (sessenta e cinco) anos, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se
a avaliação periódica a cada 2 (dois) anos, para aferição da permanência da condição de inválido
para o exercício do cargo.”
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Lei Complementar n° 05, de 22 de dezembro de 2022, publicado
no Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da
Prefeitura de Craíbas, registrado na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, bem como encaminhado para
publicação no Diário Oficial Eletrónico da Associação dos
Municípios Alagoanos (AMA), no vigésimo segundo dia do mês
de dezembro do ano de dois mil eyjnte e dois (22/12/2022).
VITORSÍmpLICIO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA CRAÍBAS OBSNVOiWHtTa COM AVANÇOS SOCIAIS
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