| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 04 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI COMPLEMENTAR N° 05/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 04 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io O caput, do artigo 15, da Lei Complementar n° 01 de 04 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O Benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho deve ser mantido enquanto subsistir a situação de invalidez que lhe deu causa, devendo o segurado menor de 65 (sessenta e cinco) anos, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se a avaliação periódica a cada 2 (dois) anos, para aferição da permanência da condição de inválido para o exercício do cargo.” CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Lei Complementar n° 05, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de Craíbas, registrado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrónico da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), no vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil eyjnte e dois (22/12/2022). VITORSÍmpLICIO BARBOSA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS OBSNVOiWHtTa COM AVANÇOS SOCIAIS OPÕRrUHíOABF PARA I000S