| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Autoriza o município a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
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3 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo oitavo dia do mês de Março de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA. ESTADQ DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em cumprimento ao disposto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007; da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995; da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; da Lei Orgânica Municipal de Craíbas e desta Lei, a outorgar, em regime de concessão de serviço público, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto do Município de Craíbas. AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2o Fica o Município autorizado, acaso se faça necessário, a realizar tratativas para a rescisão amigável e/ou unilateral do Contrato de Programa celebrado com a CASAL. Parágrafo único. Fica autorizada, também, a encampação dos serviços, por motivo de interesse público, por decisão do Poder Executivo. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. LEI N° 504/2022 DE 18 DE MARCO DE 2022 OFILO .IOSK BARROSO PEREIRA PREFEITO