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norma nº 504/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAutoriza o município a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
native_id521

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Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo oitavo dia
do mês de Março de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
ESTADQ DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em cumprimento ao disposto no
art. 175 da Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de
2007; da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho
de 1995; da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; da Lei Orgânica Municipal de
Craíbas e desta Lei, a outorgar, em regime de concessão de serviço público, a prestação dos
serviços públicos de água e esgoto do Município de Craíbas.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o Fica o Município autorizado, acaso se faça necessário, a realizar tratativas para a
rescisão amigável e/ou unilateral do Contrato de Programa celebrado com a CASAL.
Parágrafo único. Fica autorizada, também, a encampação dos serviços, por motivo de
interesse público, por decisão do Poder Executivo.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
LEI N° 504/2022
DE 18 DE MARCO DE 2022
OFILO .IOSK BARROSO PEREIRA
PREFEITO

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