| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 - LDO, que estabelece o limite do duodécimo do Poder Legislativo no exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 ESTABELECE O LIMITE DO DUODÉCIMO DO sua publicação, revogando-se as disposições Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na da contrárias. “Art. 24. O Poder Legislativo do Município terá como limite máximo de despesas em 2022, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de arrecadação para o exercício financeiro de 2021, tendo como limite total o valor constante no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, no valor máximo de R$3.170.988,90 (três milhões, cento e setenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) no exercício financeiro de 2022." Art. 1o. O art. 24 da Lei Diretrizes Orçamentárias de 2022 - Lei n° 492, de 5 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 DIRETRIZES LDO, QUE A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo dia do mês de Abril de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2o. O duodécimo mensal a ser repassado a partir de 1 de abril de 2022 corresponderá a R$275.465,63 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), o que totalizará até o final do exercício de 2022 o montante máximo estabelecido no art. 1o desta Lei. NO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS ART. 24 DA LEI DE ARROSO PEREIRA PREFEITO PREFEITURA CRAÍBAS 01VífWENIO COM AVÃNCOS SÔCIAíS OPORTUNIDADE PAR* TODOS PODER LEGISLATIVO FINANCEIRO DE 2022, PROVIDÊNCAIS”. LEI N° 507/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022