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norma nº 507/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 - LDO, que estabelece o limite do duodécimo do Poder Legislativo no exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ORÇAMENTÁRIAS DE 2022
ESTABELECE O LIMITE DO DUODÉCIMO DO
sua publicação, revogando-se as disposições
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na da
contrárias.
“Art. 24. O Poder Legislativo do Município terá como limite máximo de despesas em 2022,
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do
percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de arrecadação
para o exercício financeiro de 2021, tendo como limite total o valor constante no Anexo de
Metas e Prioridades desta Lei, no valor máximo de R$3.170.988,90 (três milhões,
cento e setenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) no
exercício financeiro de 2022."
Art. 1o. O art. 24 da Lei Diretrizes Orçamentárias de 2022 - Lei n° 492, de 5 de outubro de
2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
DIRETRIZES
LDO, QUE
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo dia
do mês de Abril de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o. O duodécimo mensal a ser repassado a partir de 1 de abril de 2022 corresponderá
a R$275.465,63 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e
sessenta e três centavos), o que totalizará até o final do exercício de 2022 o montante
máximo estabelecido no art. 1o desta Lei.
NO EXERCÍCIO
E DÁ OUTRAS
ART. 24 DA LEI DE
ARROSO PEREIRA
PREFEITO
PREFEITURA CRAÍBAS 01VífWENIO COM AVÃNCOS SÔCIAíS
OPORTUNIDADE PAR* TODOS
PODER LEGISLATIVO
FINANCEIRO DE 2022,
PROVIDÊNCAIS”.
LEI N° 507/2022
DE 20 DE ABRIL DE 2022

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