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norma nº 516/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaInstitui a premiação “Educa Craíbas”, destinada aos professores, coordenadores e alunos dos anos iniciais e finais do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino de Craíbas/AL e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 516/2022
DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A PREMIAÇÃO “EDUCA CRAÍBAS”, DESTINADA
AOS PROFESSORES, COORDENADORES E ALUNOS DOS
ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CRAÍBAS/AL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída a Premiação “Educa Craíbas”, concedida aos alunos, professores e
coordenadores dos anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino do
Município de Craíbas, que apresentarem melhor desenvolvimento nas ações realizadas nas
instituições escolares, seguindo as diretrizes do Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, com os seguintes objetivos:
I - Estimular a busca pela melhoria contínua do desempenho de aprendizagem;
II - Premiar estudantes da rede pública municipal que apresentarem melhores resultados de
aprendizagem;
III - Reconhecer o trabalho, o comprometimento e o desempenho dos professores e coordenadores
da rede pública municipal;
IV - Reconhecer, valorizar e estimular os estudantes na jornada escolar, incentivando-os ao
protagonismo estudantil.
Art. 2o - A premiação “Educa Craíbas” consistirá na entrega de títulos honoríficos e prémios.
Art. 3o - Serão concedidas titulações com premiações para recompensar os esforços e
atuação dos estudantes, professores e coordenadores das atividades diagnósticas padronizadas
realizadas pela SEMED, por meio de critérios de méritos.
Art. 4o - Serão premiados os alunos de cada instituição de ensino que apresentarem melhor
desempenho de aprendizagem nas avaliações diagnósticas e simulados padronizados, realizados
pela SEMED, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 5o - Os professores serão premiados de acordo com a sua organização e execução das
ações pedagógicas, considerando como ponto focal a evolução da aprendizagem de seus alunos,
conforme resultados obtidos nas avaliações diagnósticas.
Art. 6o - A titulação e premiação dirigida aos coordenadores pedagógicos serão conduzidas
ao profissional que concretizar com sucesso as ações pedagógicas, dentre elas:
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
I - A evolução do aprendizado dos alunos, de forma geral;
II - A organização dos registros de atividades da escola, como portifólio, relatórios, planilhas de
acompanhamento, etc.;
Ill - O suporte aos professores em sala de aula e nos momentos de HTPI, HTPC, Conselho de
classe, entre outros.
Art. 7o As titulações atribuídas como honraria aos estudantes destaques são:
I - APRENDIZAGEM EM FOCO: Atenderá aos alunos que não estarão inseridos no processo de
avaliação externa (Prova Saeb/Prova de Fluência), regularmente matriculados nas turmas de Io, 3o e
4o anos do Ensino Fundamental - ANOS INICIAIS e turmas de 6o, 7o e 8o anos do Ensino
Fundamental-ANOS FINAIS.
II - APROVA CRAÍBAS -Nos anos em que for aplicada a Prova Sistema de Avaliação do Ensino
Básico - Saeb, contemplará os alunos regularmente matriculados nas turmas de 5o ano do Ensino
Fundamental-ANOS INICIAIS e nas turmas de 9o ano do Ensino Fundamental-ANOS FINAIS,
conforme habilidades desenvolvidas, com foco nos descritores de Língua Portuguesa e Matemática,
de acordo com o desempenho aferido nos simulados e avaliações diagnósticas internas.
III - LEITOR FLUENTE -Considera para fins de premiação, os resultados da Prova de Fluência,
em articulação com o desempenho nas avaliações diagnósticas internas, nas turmas do 2o ano do
Ensino Fundamental-ANOS INICIAIS.
IV - GRACILIANO RAMOS - Premia os alunos e professores que forem selecionados na etapa
municipal da Olimpíada de Língua Portuguesa, do Programa Escrevendo o Futuro, considerando as
categorias desenvolvidas nas oficinas de Língua Portuguesa, nas turmas participantes do referido
programa.
V -PITÁGORAS - Premia os alunos e seu respective professor que for selecionado para representar
o município na etapa estadual, na OBMEP, considerando o desempenho apresentado nas atividades
desenvolvidas pela SEMED relacionadas ao programa em questão, bem como nas avaliações
externas aplicadas em cada instituição.
§1° - Nos anos em que não houver a aplicação da Prova Saeb, comporão a categoria
“APRENDIZAGEM EM FOCO” as turmas de 5o ano do Ensino Fundamental-ANOS INICIAIS e
9o ano do Ensino Fundamental-ANOS FINAIS, em substituição às turmas de 4o e 8o ano;
§2° - Serão consideradas para fins de premiação da categoria “APROVA CRAÍBAS “as turmas de
4o ano do Ensino Fundamental - ANOS INICIAIS e 8o ano do Ensino Fundamental - ANOS
FINAIS, para anos em que não houver a aplicação da Prova SAEB;
Art. 8o - Os professores dos alunos premiados, receberão a mesma premiação concedida aos
seus respectivos alunos.
Art. 9o - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela execução e divulgação
do projeto.
Art. 10 - As premiações, seus respectivos tipos, quantitativos e periodicidade, bem como
tudo mais que se fizer necessário à instrumentalização e concretização da presente lei será
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA CRAÍBAS OESEMVOLVIMÍHTQ COM AVANÇOS SOCIAIS
Alt.,. ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
*Ç CNpj: 08.439.549/0001-99
I
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas através de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional do
tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual n° 494, de 08 de novembro de 2021, para a inclusão de
AÇÃO GOVERNAMENTAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de
R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender despesas relativas à implantação do
PROGRAMA “ALUNO DESTAQUE” E “PROFESSOR DESTAQUE”, conforme especificações
abaixo:
ÓRGÃO 09 -Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0990 -Fundo Municipal de Educação
FUNÇÃO 12 -Educação
SUBFUNÇÃO 122 -Administração Geral
PROGRAMA 9008 -Educação Inovadora com Qualidade
Social
ATIVIDADE 2054 - MANUTENÇÃO DA PREMIAÇÃO
EDUCA CRAÍBAS
FONTE DE RECURSOS 0020.00.000 -MDE
3.3.90.31.00.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULT,
ARTÍST, CIENTÍF, DESPORT E OUTRAS 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá recorrer a fontes externas de financiamento
para a execução do programa.
Art. 12 - A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior fica condicionada à
existência de recursos orçamentários, consoante determina o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 13 - As ações constantes desta Lei passarão a integrar a relação de ações contidas na
Lei n° 493, de 05/10/2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025, bem como do Anexo de Metas
e Prioridades da Administração Municipal contido na LDO para o exercício de 2022, Lei n° 492, de
05/10/2021.
Art. 14- Esta Lei entra em vigor na d^ia-de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. ’
TEÓFÍLOJÕsÉ BARROSO PEREIRA
/
PREFEITO
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo sexto dia do mês de
agosto de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
PREFEITURA
v»CRAIBAS
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas

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