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norma nº 517/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias do Município de Craíbas e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 517/2022
DE 18 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
CRAÍBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.r - Fica regulamentado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022.
§1° - O piso salarial aqui estabelecido fica condicionado ao repasse do Auxílio Financeiro
Complementar da União (AFC), a ser iniciada a complementação pelos servidores efetivos, tendo
estes, prioridade em relação aos servidores contratados.
§2° - O piso salarial aqui estabelecido será aplicado aos servidores em efetivo exercício nas
funções dos cargos previstos no caput.
§3° - Considera-se também em efetivo exercício o servidor em readaptação decorrente de
ordem médica aprovado pela junta médica do município.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário, retroagindo os efeitos financei ês de maio de 2022.
FILO JO ARROSO PEREIRA
PREFEITO
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo oitavo dia do mês de
agosto de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA
CRAÍBAS 8ESEMV0LV1MÉHT0 COM AVAKC8S SOCIAIS
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