| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias do Município de Craíbas e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 LEI N° 517/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.r - Fica regulamentado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. §1° - O piso salarial aqui estabelecido fica condicionado ao repasse do Auxílio Financeiro Complementar da União (AFC), a ser iniciada a complementação pelos servidores efetivos, tendo estes, prioridade em relação aos servidores contratados. §2° - O piso salarial aqui estabelecido será aplicado aos servidores em efetivo exercício nas funções dos cargos previstos no caput. §3° - Considera-se também em efetivo exercício o servidor em readaptação decorrente de ordem médica aprovado pela junta médica do município. Art. 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo os efeitos financei ês de maio de 2022. FILO JO ARROSO PEREIRA PREFEITO A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo oitavo dia do mês de agosto de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA. Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS 8ESEMV0LV1MÉHT0 COM AVAKC8S SOCIAIS 0 P 0 8 T U «I 0 A 0 E PA8À TODOS