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norma nº 525/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaEstima receita e fixa despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 525/2022
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. Io - Esta Lei estima a receita do Município de CRAÍBAS para o exercício financeiro de 2023,
no montante de R$ 170.862.019,00 (Cento e Setenta Milhões e Oitocentos e Sessenta e Dois Mil e
Dezenove Reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no
valor de R$ 113.549.860,00 (Cento e Treze Milhões e Quinhentos e Quarenta e Nove Mil e
Oitocentos e Sessenta Reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta
cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 57.312.159,00
(Cinquenta e Sete Milhões e Trezentos e Doze Mil e Cento e Cinquenta e Nove Reais).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA CRAÍBAS COM AVAILS SOCiAiS
OPORTUNIDADE PARA TODOS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 2o - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$
170.862.019,00 (Cento e Setenta Milhões e Oitocentos e Sessenta e Dois Mil e Dezenove Reais),
discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita
de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e
de capital, prevista na legislação vigente.
QUADRO I
Descrição Valor
RECEITAS CORRENTES. 151.671.707,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 13.692.116,00
CONTRIBUIÇÕES 5.421.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 2.337.450,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 130.209.411,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.730,00
RECEITAS DE CAPITAL 20.984.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 20.984.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.902.000,00
CONTRIBUIÇÕES 5.902.000,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS -7.695.688,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -7.695.688,00
TOTAL 170.862.019,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3o - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 170.862.019,00
(Cento e Setenta Milhões e Oitocentos e Sessenta e Dois Mil e Dezenove Reais), distribuída entre
os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria económica e grupos de natureza
da despesa, conforme discriminação a seguir:
I - Por Órgãos
QUADRO II
Óroão I Fiscal I Seaiiridade I Total
CÂMARA MUNICIPAL 3.521.014,00 0,00 3.521.014,00
GABINETE DO PREFEITO-GAPRE 1.194.550,00 0,00 1.194.550,00
£0/ ça V* í
X
*
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO-PGM 348.250,00 0,00 348.250,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -CGM 121.000,00 0,00 121.000,00
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO-OGM 82.500,00 0,00 82.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 53.250,00 0,00 53.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 6.874.600,00 0,00 6.874.600,00
RECURSOS HUMANOS -SEARH
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN 5.627.485,00 0,00 5.627.485,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED 53.032.826,00 0,00 53.032.826,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SMS 0,00 40.562.113,00 40.562.113,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 0,00 6.372.046,00 6.372.046,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CRAÍBAS - 0,00 10.378.000,00 10.378.000,00
CRAÍBASPREV
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 32.965.835,00 0,00 32.965.835,00
PÚBLICOS-SEOSP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -SEMA 981.750,00 0,00 981.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA 4.567.100,00 0,00 4.567.100,00
CIVIL -SEAD
SECRETARIA MUN. DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E 3.266.950,00 0,00 3.266.950,00
TURISMO-SELCET
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 452.750.00 0,00 452.750,00
URBANO-SEDUR
GUARDA MUNICIPAL DE CRAÍBAS 460.000,00 0,00 460.000,00
TOTAL 113.549.860,00 57312.159,00 170.862.019,00
II - Por Funções de Governo
QUADRO III
Função j Fiscal ] Seguridade | Total
LEGISLATIVO 3.521.014,00 0,00 3.521.014,00
ESSENCIAL A JUSTIÇA 348.250,00 0,00 348.250,00
ADMINISTRAÇÃO 14.103.385,00 0,00 14.103.385,00
SEGURANÇA PÚBLICA 460.000,00 0,00 460.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 6.372.046,00 6.372.046,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 6.943.000,00 6.943.000,00
SAÚDE 0,00 40.562.113,00 40.562.113,00
EDUCAÇÃO 53.032.826,00 0,00 53.032.826,00
CULTURA 1.279.700,00 0,00 1.279.700,00
URBANISMO 22.618.585,00 0,00 22.618.585,00
HABITAÇÃO 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00
SANEAMENTO 5.300.000,00 0,00 5.300.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 981.750,00 0,00 981.750,00
AGRICULTURA 4.567.100,00 0,00 4.567.100,00
DESPORTO E LAZER 1.987.250,00 0,00 1.987.250,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 350.000,00 3.435.000,00 3.785.000,00
TOTAL 113.549.860.00 57312.159.00 170,862.019.00
Ill - Por Grupo de Natureza da Despesa
QUADRO IV
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA CRAÍBAS í!££8é¥0lVíMEm0COM AVANÇOS SO£s«S
OPORTUNIDADE PAR* TODOS
2
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ- 08.439.549/0001-99
total 113.549.860.00 57,312,159.00 17Q,S&QLW
Categoria Económica I Fiscal Seguridade Total
DESPESAS CORRENTES 66.905.454,00 41.778.609,00 108.684.063,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.838.756,00 25.563.825,00 66.402.581,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 151.500,00 0,00 151.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.565.198,00 12.779.784,00 38.344.982,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00 3.435.000,00 3.785.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 46.644.406,00 15.533.550,00 62.177.956,00
INVESTIMENTOS 43.063.271,00 15.525.550,00 58.588.821,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 2.281.135,00 8.000,00 2.289.135,00
Seção III
Das Autorizações
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e
com os
recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação:
I - decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no
art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43,
§1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 40,00% das mesmas,
conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da
Constituição Federal;
IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme
estabelecido no art.43, §1°, Inciso IV da Lei 4.320/64;
V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, ern estrita observância ao disposto na Lei
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023.
§1° - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, será
realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8o, parágrafo
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
PREFEITURA
CRAIBAS OPORTUNIDADE PARÀ TODOS
único e 50, inciso I, da lei Complementar 101/00.
Capitulo III
CRAÍBAS / AL, 24 de NOVEMBRO de 2022.
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Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
§3°- A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, §1°, Inciso I e § 2o da Lei 4.320/1964,
será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8o,
parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
§2°- Os recursos oriundos de convénios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita,
ou seu excesso , poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo quarto dia do mês de
novembro de 2022 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para
financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na
forma do disposto da Lei Complementar n° 1 01/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Seção I
Das Disposições Finais
Art. 6o - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que
integram os demonstrativos consolidados desta Lei.
PREFEITURA
CRAIBAS DESENVOLVIMENTO COM BANCOS SOCiAiS
OPORTUNIDADE PARA TODOS
FILO JO ARROSO PEREIRA
PREFEITO

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