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norma nº 528/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAltera o Anexo XIII da Lei Municipal n° 429, de 05 de outubro de 2017 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
LEI N° 528/2022
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA O ANEXO XIII DA LEI MUNICIPAL N° 429,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Altera o item 5 - Cemitérios do Anexo XIII da Lei Municipal n° 429, de 05 de outubro
de 2017 (Código Tributário de Craíbas), que passará a ter a seguinte redação:
5. CEMITÉRIOS
5.1 -Taxa de Concessão
Túmulo memorial (1,30x2,50m) R$ 479,17
Túmulo memorial (1,70x3,10m) R$ 1.500,00
Túmulo memorial (3,00x4,00m e 3,50x4,00m) R$ 3.000,00
5.2 - Construções
Abertura de sepultura rasa R$ 76,77
Abertura de carneiro, jazigo, catacumba, gaveta e nicho R$ 38,38
5.3 - Taxa para sepultamento
Adulto R$ 46,96
Infante R$ 46,96
5.4 - Taxa de manutenção
Manutenção anual por m2 R$ 20,60
5.5 - Trânsito de ossada
Entrada e saída de ossada no cemitério R$ 41,19
Remoção de ossada do interior do cemitério R$ 82,38
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
Art. 2o - Na hipótese de hipossuficiência financeira das famílias da baixa renda, haverá
isenção dastaxas cemiteriais para os túmulos reservados para esta finalidade, observadas as condições
de modo cumulativo:
PREFEITURA B“B CRAÍBAS OmWOlViMÉIO COM AVAROS SOCIAIS
” 0 P 0 R T 0 H í D A » £ PAÓ IÔOOS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
I -Renda per capita familiar de meio salário mínimo;
II -Inscrição do titular no CadÚnico do Governo Federal ou em cadastro correspondente.
PARAGRAFO ÚNICO. O titular que obtiver direito à isenção deverá comprovar anualmente, no
mês de janeiro, o cumprimento das condições previstas nos incisos I e II,sob pena de perder a referida
isenção às taxas cemiteriais.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
OFILO JOS ARROSO PEREIRA
PREFEITO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Lei Ordinária n° 528, de 22 de dezembro de 2022, publicado no
Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura
de Craibas, registrado na Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, bem como encaminhado para publicação no
Diário Oficial Eletrónico da Associação dos Municípios Alagoanos
(AMA), no vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e dois (22/12/202X.
VITOR SIMPLICIO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
PREFEITURA
CRAIBAS OSSEHVOLViSOÍa CCM AVANÇOS SOCiAIS
OPORTUNIBABE PARÁ ICO OS

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