| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências. |
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1 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas Art. Io Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit técnico atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: PREFEITURA CRAÍBAS maçassaiais LEI N° 529/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Período Custo Suplementar (%) 2036 58,52% 2037 62,46% 2038 64,69% 2039 65,69% 2040 66,69% 2041 68,69% 2042 69,69% 2043 70,69% 2044 71,49% 2045 71,49% 2046 71,49% 2047 71,49% 2048 72,32% Período Custo Suplementar (%) 2023 10,00% 2024 11,00% 2025 13,00% 2026 18,00% 2027 25,00% 2028 33,75% 2029 35,28% 2030 36,00% 2031 37,46% 2032 42,25% 2033 49,46% 2034 53,46% 2035 55,46% CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Lei Ordinária n° 529, de 18 de janeiro de 2023, publicado no Mural de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de Craíbas, registrado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrónico da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), no décimo oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (18/01/2023). VITOR SIMPLICIO BARBOSA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Período Custo Suplementar (%) 2049 72,69% 2050 72,69% 2051 72,69% 2052 72,69% Período Custo Suplementar (%) 2053 72,69% 2054 72,69% 2055 72,69% B~B Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas 5 PREFEITURA CRAÍBAS Art. 2o Às contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar, relativas ao exercício de 2023, serão aplicadas noventena, conforme Parecer PGFN/CAT n° 5/2019, que fixou a interpretação de que a contribuição previdenciária a cargo dos entesfederativos para os respectivos RPPS apresenta natureza tributária. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a Io de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. SÉpARROSO PEREIRA ^EFEITO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ. 08.439.549/0001-99