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norma nº 529/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
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Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
Art. Io Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit técnico atuarial,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição
suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA CRAÍBAS
maçassaiais
LEI N° 529/2023
DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Período
Custo
Suplementar
(%)
2036 58,52%
2037 62,46%
2038 64,69%
2039 65,69%
2040 66,69%
2041 68,69%
2042 69,69%
2043 70,69%
2044 71,49%
2045 71,49%
2046 71,49%
2047 71,49%
2048 72,32%
Período
Custo
Suplementar
(%)
2023 10,00%
2024 11,00%
2025 13,00%
2026 18,00%
2027 25,00%
2028 33,75%
2029 35,28%
2030 36,00%
2031 37,46%
2032 42,25%
2033 49,46%
2034 53,46%
2035 55,46%
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Lei Ordinária n° 529, de 18 de janeiro de 2023, publicado no Mural
de Publicações afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de
Craíbas, registrado na Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, bem como encaminhado para publicação no
Diário Oficial Eletrónico da Associação dos Municípios Alagoanos
(AMA), no décimo oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e três (18/01/2023).
VITOR SIMPLICIO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Período
Custo
Suplementar
(%)
2049 72,69%
2050 72,69%
2051 72,69%
2052 72,69%
Período
Custo
Suplementar
(%)
2053 72,69%
2054 72,69%
2055 72,69%
B~B
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas 5
PREFEITURA CRAÍBAS
Art. 2o Às contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar, relativas ao exercício de
2023, serão aplicadas noventena, conforme Parecer PGFN/CAT n° 5/2019, que fixou a interpretação
de que a contribuição previdenciária a cargo dos entesfederativos para os respectivos RPPS apresenta
natureza tributária.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a Io de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
SÉpARROSO PEREIRA
^EFEITO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ. 08.439.549/0001-99

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