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norma nº 530/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei Municipal n° 511/2022, e adota outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 439.549/0001-99
LEI N° 530/2023
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO 1, DA
LEI MUNICIPAL N° 511/2022, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRÁIBAS, no uso das suas prerrogativas e
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art.Io- Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n° 511, que dispõe sobre os cargos, alteração
nas atribuições e na estrutura administrativa, que passa a vigorar conforme descriminação que se
segue:
ANEXO -1 - DA LEI 511/2022.
QUADRO DE PESSOA - CARGOS DE PROVIMENTOS
SECRETARIO PARLAMENTAR | 20 horas | 20 j 4.000,00
ATRIBUIÇÕES:
• Auxilia os Senhores Vereadores nos trabalhos das Matérias, apresentadas, elaborar
Requerimentos e outras solicitações, encaminhando a Secretaria da Casa, para a inclusão no
Expediente e Ordem do Dia do cronograma da Sessão.
TESOUREIRO } 20 horas | 01 | 3.000,00
ATRIBUIÇÕES:
Responder junto com o Presidente pelas finanças da Casa;
• Realizar os pagamentos;
• Emitir os extratos bancários c comprovantes. Zelar pelas contas públicas.
ASSESSOR PARLAMENTAR | 20 horas | 20 | 3.000,00
Rua Pedro Gama, 122- Centro - Craíbas - Alagoas CESWVOWiMKíTO COM WAMÇOS SOCiWS
CPORTUNIOADE fARA TODOS
PREFEITURA
CRAÍBAS
2
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas- Alagoas
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao décimo sexto dia do mês de
fevereiro de 2023 e posteriormente publicada no Diário da AMA.
ESTADO DÊ ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
ATRIBUIÇÕES:
• Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e
assessorar o parlamentar cm reuniões.
• Devido ao caráter técnico da função, sugere-se que seja um profissional de nível superior.
Coordenar atividades administrativas;
• Dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do parlamentar; tratar de assuntos
relacionados à contratação, exoneração, frequência, férias e outros assuntos dessa natureza;
• Redigir ofícios e correspondências;
• Cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;
• Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
II O s ARROSO PEREIRA
PREFEITO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
TERMO DE PUBLICAÇÃO
Lei de N° 530, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no
Mural de Publicações e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, no décimo sexto dia do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (16/02/2023).
Vítor Simplício Barbosa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas CESWVOWWMTO COM SCOWS
CRORTUBID *0E MRt TODOS
PREFEITURA
CRAÍBAS

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