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norma nº 532/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaDispõe sobre autorização à Câmara Municipal de Craíbas a celebrar termo de reconhecimento de dívida e ajuste de contas com o Município de Craíbas relativo a cobrança de valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidos pelo Poder Legislativo Municipal à Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
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LEI N° 532/2023
DE 24 DE MARCO DE 2023
COBRANÇA DE
DE
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
CRAÍBAS
VALORES
RELATIVO À
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRÁIBAS, no uso das suas prerrogativas e
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. Io Fica a Câmara Municipal de Craíbas autorizada a celebrar Termo de Reconhecimento
de Dívida e Ajuste de Contas com o Município de Craíbas relativo à cobrança de valores referentes
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidos pelo Poder Legislativo Municipal à
Caixa Económica Federal (CEF).
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CÂMARA
MUNICIPAL DE CRAÍBAS A CELEBRAR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E
AJUSTE DE CONTAS COM O MUNICÍPIO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS),
DEVIDOS PELO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL À CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
(CEF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENTES AO FUNDO
Art. 2o O Termo de Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas, terá por objeto o
reconhecimento, pela Câmara Municipal de Craíbas, da dívida no valor total de R$ 53.645,40
(cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), apurada nos autos da
Execução Fiscal promovida pela Caixa Económica Federal (CEF) em seu desfavor, tombada sob o n°
0000248-18.2015.4.05.8001, em trâmite na 8a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, na qual
são cobrados valores devidos pelo Poder Legislativo Municipal de Craíbas a título de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), amplamente discutidos nos autos de Embargos à Execução
sob o n° 0800227-72.2016.4.05.8001, que tramitou na 12a Vara Federal.
PREFEITURA CRAÍBAS co»maços sóiws
SPOftTOHmnE PARA TODOS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 3o Os valores referidos no art. 2o desta Lei, devidos na origem pela Câmara Municipal
de Craibas, face à inadimplência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), serão
depositados pelo Município de Craibas em conta judicial vinculada aos autos da Execução Fiscal sob
o n° 0000248-18.2015.4.05.8001, ficando à disposição do Juízo da 8a Vara Federal da Seção
Judiciária de Alagoas, para fins de quitação da dívida reconhecida espontaneamente pelo Município
perante à Caixa Económica Federal (CEF) e ao Juízo da 8a Vara Federal da Seção Judiciária de
Alagoas.
Art. 4o Em contrapartida às obrigações previstas no art. 3o desta Lei, a Câmara Municipal de
Craibas se comprometerá a destinar recursos em seu orçamento, através de dotação específica, para
proceder ao devido ajuste de contas com o Município de Craibas, que importará no pagamento a este
do valor total descrito no art. 2o, dividido em 50 (cinquenta) parcelas mensais, cujo vencimento se
dará todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de abril de 2023 e findando-se no mês de
maio de 2027, definidas na tabela a seguir:
PARC DIA/MÉS/ANO VALOR
1a 10/abril/2023 RS 1.072,90
2a 10/maio/2023 R$ 1.072,90
3a 10/junho/2023 R$ 1 .072,90
4a 10/julho/2023 R$ 1.072,90
5a 10/agosto/2023 R$ 1.072,90
6a 10/setembro/2023 R$ 1.072,90
7a 10/outubro/2023 R$ 1 072,90
8a 10/novembro/2023 R$ 1.072,90
9a 10/dezembro/2023 R$ 1.072,90
10a 10/janeiro/2024 R$ 1.072,90
11a 10/fevereiro/2024 R$ 1.072,90
12a lO/março/2024 R$ 1.072,90
13a 10/abril/2024 R$ 1.072,90
14a 10/maio/2024 R$ 1.072,90
15a 10/junho/2024 R$ 1.072,90
16a 10/jullio/2024 R$ 1.072,90
17a 10/agosto/2024 R$ 1.072,90
18a 10/setembro/2024 R$ 1.072,90
19a 10/outubro/2024 R$ 1.072,90
20a 10/novembro/2024 R$ 1.072,90
21a 10/dezembro/2024 R$ 1.072,90
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas- Alagoas COM AWÇÔSsósw
CPOBTUH1BA0 É PARK TOSOS
PREFEITURA CRAIBAS
2
3
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
§ 1° As parcelas descritas na tabela contida no caput serão atualizadas pelo 1NPC acumulado desde o
mês de consolidação dos débitos, até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão.
§ 2o A Secretaria Municipal de Finanças de Craíbas encaminhará à Câmara Municipal de Craíbas,
através de ofício, Guia de Recolhimento do Município (GRM), com antecedência mínima não inferior
a 05 (cinco) dias úteis do vencimento, para fins de recolhimento de cada parcela.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
dM PREFEITURA
craíbas
”
«woCOM SOWS
CPOATUMIOADE PARA TODOS
DTA/MÊS/ANO VALOR
22a 10/janeiro/2025 RS 1.072,90
23a 10/fevereiro/2025 R$ 1.072,90
24a 10/março/2025 R$ 1.072,90
25a 10/abril/2025 R$ 1.072,90
26a 10/maio/2025 R$ 1.072,90
27a 10/junho/2025 RS 1.072,90
28a lO/jullio/2025 R$ 1.072,90
29a 10/agosto/2025 R$ 1.072,90
30a 10/setembro/2025 RS 1.072,90
31a 10/outubro/2025 R$ 1.072,90
32a 10/novembro/2025 R$ 1.072,90
33a 10/dezembro/2025 R$ 1.072,90
34a 10/janeiro/2026 RS 1.072,90
35a 10/fcvcrciro/2026 R$ 1.072,90
36a 10/março/2026 R$ 1.072,90
37a 10/abril/2026 RS 1.072,90
38a 10/maio/2026 R$ 1.072,90
39a 10/junho/2026 R$ 1.072,90
40a 10/julho/2026 RS 1.072,90
41a 10/agosto/2026 RS 1.072,90
42a 10/setembro/2026 RS 1.072,90
43a 10/outubro/2026 RS 1.072,90
44a 10/novembro/2026 RS 1.072,90
45a 10/dezembro/2026 RS 1.072,90
46a 10/janeiro/2027 R$ 1.072,90
47a 10/fevereiro/2027 RS 1.072,90
48a 10/março/2027 R$ 1.072,90
49a 10/abril/2027 RS 1.072,90
50a 10/maio/2027 RS 1.072,90
TOTAL R$ 53.645,40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08 439.549/0001-99
§ 4o O não pagamento de qualquer das parcelas, autorizará o Executivo Municipal a reter na fonte o
respective valor, quando do repasse do duodécimo, a fim de fazer cumprir o Termo de
Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas a ser celebrado para fazer cumprir as determinações
desta Lei.
Art. 5o Os valores descritos na tabela contida no art. 3o desta Lei serão registrados
contabilmente à conta de DIVERSOS RESPONSÁVEIS -PODER LEGISLATIVO, e seus saldos
não quitados até 31 de dezembro do respective exercício financeiro deverão constar do Balanço Geral
do ano/exercício do Município que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
com suas respectivas Notas Explicativas, a fim de resguardar ambos os Gestores.
Art. 6o Os valores a serem estornados deverão ser transferidos para conta FPM 4671-X,
Agência 4368-0 Banco do Brasil de Titularidade do Município de Craíbas.
Art. 7o A Câmara Municipal de Craíbas poderá, a seu critério e, verificada a disponibilidade
financeira, antecipar ou liquidar o referido débito em prazo inferior ao previsto nesta Lei.
Art. 8o Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou de créditos adicionais específicos abertos para
essa finalidade.
Art. 9o Integra esta Lei a minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas
contida no seu Anexo Único.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo quarto dia do mês de
março de 2023 e posteriormente publicada no Diário da AMA
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA
CRAÍBAS
maços
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TERMO DE PUBLICAÇÃO
5
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
Lei de N° 532, de 24 de março de 2023, publicada no
Mural de Publicações e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, no vigésimo quarto dia do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três (24/03/2023).
Vítor Simplício Barbosa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
PREFEITURA CRAÍBAS COM IWMIÇ0SSÓ6W
CPORTUHIDAOE KARA TOOOS

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