| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Câmara Municipal de Craíbas a celebrar termo de reconhecimento de dívida e ajuste de contas com o Município de Craíbas relativo a cobrança de valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidos pelo Poder Legislativo Municipal à Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências. |
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LEI N° 532/2023 DE 24 DE MARCO DE 2023 COBRANÇA DE DE Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas CRAÍBAS VALORES RELATIVO À A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRÁIBAS, no uso das suas prerrogativas e atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI: Art. Io Fica a Câmara Municipal de Craíbas autorizada a celebrar Termo de Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas com o Município de Craíbas relativo à cobrança de valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidos pelo Poder Legislativo Municipal à Caixa Económica Federal (CEF). DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS A CELEBRAR TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E AJUSTE DE CONTAS COM O MUNICÍPIO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DEVIDOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL À CAIXA ECONÓMICA FEDERAL (CEF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTES AO FUNDO Art. 2o O Termo de Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas, terá por objeto o reconhecimento, pela Câmara Municipal de Craíbas, da dívida no valor total de R$ 53.645,40 (cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), apurada nos autos da Execução Fiscal promovida pela Caixa Económica Federal (CEF) em seu desfavor, tombada sob o n° 0000248-18.2015.4.05.8001, em trâmite na 8a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, na qual são cobrados valores devidos pelo Poder Legislativo Municipal de Craíbas a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), amplamente discutidos nos autos de Embargos à Execução sob o n° 0800227-72.2016.4.05.8001, que tramitou na 12a Vara Federal. PREFEITURA CRAÍBAS co»maços sóiws SPOftTOHmnE PARA TODOS ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Art. 3o Os valores referidos no art. 2o desta Lei, devidos na origem pela Câmara Municipal de Craibas, face à inadimplência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), serão depositados pelo Município de Craibas em conta judicial vinculada aos autos da Execução Fiscal sob o n° 0000248-18.2015.4.05.8001, ficando à disposição do Juízo da 8a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, para fins de quitação da dívida reconhecida espontaneamente pelo Município perante à Caixa Económica Federal (CEF) e ao Juízo da 8a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. Art. 4o Em contrapartida às obrigações previstas no art. 3o desta Lei, a Câmara Municipal de Craibas se comprometerá a destinar recursos em seu orçamento, através de dotação específica, para proceder ao devido ajuste de contas com o Município de Craibas, que importará no pagamento a este do valor total descrito no art. 2o, dividido em 50 (cinquenta) parcelas mensais, cujo vencimento se dará todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de abril de 2023 e findando-se no mês de maio de 2027, definidas na tabela a seguir: PARC DIA/MÉS/ANO VALOR 1a 10/abril/2023 RS 1.072,90 2a 10/maio/2023 R$ 1.072,90 3a 10/junho/2023 R$ 1 .072,90 4a 10/julho/2023 R$ 1.072,90 5a 10/agosto/2023 R$ 1.072,90 6a 10/setembro/2023 R$ 1.072,90 7a 10/outubro/2023 R$ 1 072,90 8a 10/novembro/2023 R$ 1.072,90 9a 10/dezembro/2023 R$ 1.072,90 10a 10/janeiro/2024 R$ 1.072,90 11a 10/fevereiro/2024 R$ 1.072,90 12a lO/março/2024 R$ 1.072,90 13a 10/abril/2024 R$ 1.072,90 14a 10/maio/2024 R$ 1.072,90 15a 10/junho/2024 R$ 1.072,90 16a 10/jullio/2024 R$ 1.072,90 17a 10/agosto/2024 R$ 1.072,90 18a 10/setembro/2024 R$ 1.072,90 19a 10/outubro/2024 R$ 1.072,90 20a 10/novembro/2024 R$ 1.072,90 21a 10/dezembro/2024 R$ 1.072,90 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas- Alagoas COM AWÇÔSsósw CPOBTUH1BA0 É PARK TOSOS PREFEITURA CRAIBAS 2 3 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas § 1° As parcelas descritas na tabela contida no caput serão atualizadas pelo 1NPC acumulado desde o mês de consolidação dos débitos, até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão. § 2o A Secretaria Municipal de Finanças de Craíbas encaminhará à Câmara Municipal de Craíbas, através de ofício, Guia de Recolhimento do Município (GRM), com antecedência mínima não inferior a 05 (cinco) dias úteis do vencimento, para fins de recolhimento de cada parcela. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 dM PREFEITURA craíbas ” «woCOM SOWS CPOATUMIOADE PARA TODOS DTA/MÊS/ANO VALOR 22a 10/janeiro/2025 RS 1.072,90 23a 10/fevereiro/2025 R$ 1.072,90 24a 10/março/2025 R$ 1.072,90 25a 10/abril/2025 R$ 1.072,90 26a 10/maio/2025 R$ 1.072,90 27a 10/junho/2025 RS 1.072,90 28a lO/jullio/2025 R$ 1.072,90 29a 10/agosto/2025 R$ 1.072,90 30a 10/setembro/2025 RS 1.072,90 31a 10/outubro/2025 R$ 1.072,90 32a 10/novembro/2025 R$ 1.072,90 33a 10/dezembro/2025 R$ 1.072,90 34a 10/janeiro/2026 RS 1.072,90 35a 10/fcvcrciro/2026 R$ 1.072,90 36a 10/março/2026 R$ 1.072,90 37a 10/abril/2026 RS 1.072,90 38a 10/maio/2026 R$ 1.072,90 39a 10/junho/2026 R$ 1.072,90 40a 10/julho/2026 RS 1.072,90 41a 10/agosto/2026 RS 1.072,90 42a 10/setembro/2026 RS 1.072,90 43a 10/outubro/2026 RS 1.072,90 44a 10/novembro/2026 RS 1.072,90 45a 10/dezembro/2026 RS 1.072,90 46a 10/janeiro/2027 R$ 1.072,90 47a 10/fevereiro/2027 RS 1.072,90 48a 10/março/2027 R$ 1.072,90 49a 10/abril/2027 RS 1.072,90 50a 10/maio/2027 RS 1.072,90 TOTAL R$ 53.645,40 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08 439.549/0001-99 § 4o O não pagamento de qualquer das parcelas, autorizará o Executivo Municipal a reter na fonte o respective valor, quando do repasse do duodécimo, a fim de fazer cumprir o Termo de Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas a ser celebrado para fazer cumprir as determinações desta Lei. Art. 5o Os valores descritos na tabela contida no art. 3o desta Lei serão registrados contabilmente à conta de DIVERSOS RESPONSÁVEIS -PODER LEGISLATIVO, e seus saldos não quitados até 31 de dezembro do respective exercício financeiro deverão constar do Balanço Geral do ano/exercício do Município que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas com suas respectivas Notas Explicativas, a fim de resguardar ambos os Gestores. Art. 6o Os valores a serem estornados deverão ser transferidos para conta FPM 4671-X, Agência 4368-0 Banco do Brasil de Titularidade do Município de Craíbas. Art. 7o A Câmara Municipal de Craíbas poderá, a seu critério e, verificada a disponibilidade financeira, antecipar ou liquidar o referido débito em prazo inferior ao previsto nesta Lei. Art. 8o Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente ou de créditos adicionais específicos abertos para essa finalidade. Art. 9o Integra esta Lei a minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida e Ajuste de Contas contida no seu Anexo Único. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A presente lei foi registrada, publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo quarto dia do mês de março de 2023 e posteriormente publicada no Diário da AMA Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas PREFEITURA CRAÍBAS maços £P0fiTUK1D*nE PARA TOQSS TERMO DE PUBLICAÇÃO 5 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas Lei de N° 532, de 24 de março de 2023, publicada no Mural de Publicações e Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (24/03/2023). Vítor Simplício Barbosa Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 PREFEITURA CRAÍBAS COM IWMIÇ0SSÓ6W CPORTUHIDAOE KARA TOOOS