| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1986 |
| Date | 1986-12-18 |
| Ementa | Institui o Estatuto do Magistério Municipal e adota outras providências. |
| native_id | 68 |
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«Si, NSK MIM IEI R2 67/86 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986 Institue o Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providencias, . 0 PREFEITO DO WTICHIO DE CRAIBAS. Eaço saber que a Gamara Mereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Dei: Art, l2- Pica instituído o Regime Jurídico ’ dos Servidores do Magistério Publico Municipal de l2 e 22 Graus,de acordo ’ com o Art. 36 da Dei Federal n2 5692,de 11 de Agosto de 1971,com acessibili! dade aos Quadros do Magistério Publico Municipal,condicionada a indispensável seleção previa mediante concurso Publico -de provas e títulos. Art.22-São direitos fundamentais dos Servido/ res do Magistério Publico Municipal de l2 e 22 Graus: I- Igual tratamaento para Professores e Espe_ cialistas,estatutários ou celetistas,para efeitos didáticos e pedagógicos; II- Remuneração compatível com a dignade de ’ Profissão exercida* Art.32~ A instutuição do Estatuto do Magister!' é uma maneira, de valorização da Classe, que já preconiza a Dei n2 5692/71 em seu capitulo V (dos Professores especialistas),com a vigência do Decreto N2 91782/85,venho reforçar esta ideia ao'determinar que, a partir,de 1987 será 1 presindivel para obtenção dos recursos oriundos dos 25^ do salario EducaçãoConta Federal que os municípios brasileiros possuam o Estatuto do Magistério Municipal,aprovado por De. Art*42-Esta Dei entrarar em vigor na data de su publicação. Art. 52- Revogadas as disposições em contrários PRefeitura Municipal de Craíbas, PREFEITO A presente Dei foi publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Craíbas,aoí29 Dezembro de 1086