| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1988 |
| Date | 1988-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1989. |
| native_id | 86 |
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J n "—e Ito, faiê Caiili liiihs pm Crescer ESTADO DE ALÂQOAS Prefeitura Municipal de Craibas LEI NS 85/88. DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.988. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municí¬ pio de Craibas,para o Exercício Financeiro ’ de 1.98$. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, Faço saber que a Camara Municipal de Craibas decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.l2_0 Orçamento-Programa do Município de ’ Craibas,para o Exercício Financeiro de 1.989 discriminado pelos anexos’ desta Lei,estima a ^eceita em Cz$ 250.000,000,00(Duzentos e cinquenta ’ milhões de cruzados)e fixa a Despesa em igual teor e importância. Art.22_A Receita será realizada mediante arre cadação das rubricas previstas em legislação em vigor,especificadas no’ anexo 02 desta Lei e elaborada de conformidade com o anexo 02 da Lei ’ Federal nQ 4-.320/6*+ e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Cz$ 209.866.165 ^eceitas Tributárias. .Cz$ 2.991*000 Receita de Contribuição Cz& 20.000 Receitas Patrimoniais..... uz$ 760.000 Receita de Serviços. ôz$ 75*000 Transferenças Correntes ....Cz$ 20^.713.165 Outras receitas correntes. .Cz$ 1.307,000 RECEITAS DE CAPITAL CzS M-0.133,835 Operações de Créditos Cz$ 7.^-18.835 Alienação de Bens Móveis e Imóveis..CzS 3.*+00.000 Transferencias de Capital. ....Cz$ 28.710.000 Outras Receitas de Capitais... Cz$ 605.000 Art.3s_A Despesa será realizada conforme o’ seguinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrantes ’ desta Lei. 1- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS. Câmara Municipal. .Cz$ 25*000.000 ’ Gabinete do Prefeito Cz$ ^O.Mtè^OO ’ Secretaria de Administração........CzS 9.W3.OOO Diretória de Finanças. Cz$ 17.375*000 Diretória de Educação e Cultura....Cz$ 59*215*500 ' lit, huê Camila Oiidos pan Grisnr ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Craibas CONTINUAÇAO Diretória de Obras,Viação e Serviços Urbanos*.Cz$ 75*892.000 Diretória de Saúde e Assistência Social T 0 T A L Oze 250*000.000 DESPESASPOR FUNÇKO DE GOVERNO Legislativa. ...Cz$ 25*000.000 Judiciária. CzS 197*500 Administração e Planejamento.. Cz$ 62.061.000 Agricultura ....Cz$ 3.733*000 Comunicações Cz$ 2.555*000 Defesa Nacional e Segurança Pública ..M 2.680.000 Educação e Cultura Cz$ 76.665.500 Habitação e Urbanismo ...Cz$ 26.163*000 Saúde e Saneamento Cz$ 20.711.000 Trabalho. Cz$ 230.000 Assistência e Previdência Cz$ 20.778,000 Transporte. Cz& 9.226.000 T 0 T A L Cz$ 250.000*000 Art.MjFica o Executivo autorizado nos termos’ do art.7ô da Lei Federal n$ ú.320 de 17 de março de 1.96ú,a proceder a * abertura de Cráditos Suplementares,até 80^ (Oitenta por cento)do total da Despesa fixada nesta Lei,alterando-se necessário o programa de investimen tos assim como criando elementos económicos de Despesas dentro de cada ’ projetos e/ou atividades. Art.5s_Fica o Executivo autorizado a realizar’ uperaçoãs de Créditos inclusive por antecipação da Receita observando co¬ mo limite a quarta parte da Receita Total estimada para o ^ercicio Finan geiro respeitando os preceitos Constitucionais vigentes Art.6Q_0 Poder Executivo no interesse de Admi¬ nistração poderá designar órgaSs para movimentar dotaçoês atribuídas as U Unidades Orçamentarias. Art.7s_A presente Lei entrará em vigor a 12 de janeiro de 1.989* Cont. Oritas pm firm ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Craíbas Conte Arte8âjftevogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas,aos 15 de dezembro de 1988 LSON PEREIRA DOS SANTOS SEC.DE ADMINISTRAÇÃO Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Munici pal de Craíbas aos 15 de dezembro do ano de hum mil,novicentos e oi-’ tenta e oito (1.988). Funcionário .