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norma nº 85/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1988
Date 1988-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1989.
native_id86

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texto integral #

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Ito, faiê Caiili
liiihs pm Crescer
ESTADO DE ALÂQOAS
Prefeitura Municipal de Craibas
LEI NS 85/88.
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.988.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municí¬
pio de Craibas,para o Exercício Financeiro ’
de 1.98$.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
- ALAGOAS,
Faço saber que a Camara Municipal de Craibas
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.l2_0 Orçamento-Programa do Município de ’
Craibas,para o Exercício Financeiro de 1.989 discriminado pelos anexos’
desta Lei,estima a ^eceita em Cz$ 250.000,000,00(Duzentos e cinquenta ’
milhões de cruzados)e fixa a Despesa em igual teor e importância.
Art.22_A Receita será realizada mediante arre
cadação das rubricas previstas em legislação em vigor,especificadas no’
anexo 02 desta Lei e elaborada de conformidade com o anexo 02 da Lei ’
Federal nQ 4-.320/6*+ e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES Cz$ 209.866.165
^eceitas Tributárias. .Cz$ 2.991*000
Receita de Contribuição Cz& 20.000
Receitas Patrimoniais..... uz$ 760.000
Receita de Serviços. ôz$ 75*000
Transferenças Correntes ....Cz$ 20^.713.165
Outras receitas correntes. .Cz$ 1.307,000
RECEITAS DE CAPITAL CzS M-0.133,835
Operações de Créditos Cz$ 7.^-18.835
Alienação de Bens Móveis e Imóveis..CzS 3.*+00.000
Transferencias de Capital. ....Cz$ 28.710.000
Outras Receitas de Capitais... Cz$ 605.000
Art.3s_A Despesa será realizada conforme o’
seguinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrantes ’
desta Lei.
1- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS.
Câmara Municipal. .Cz$ 25*000.000 ’
Gabinete do Prefeito Cz$ ^O.Mtè^OO ’
Secretaria de Administração........CzS 9.W3.OOO
Diretória de Finanças. Cz$ 17.375*000
Diretória de Educação e Cultura....Cz$ 59*215*500 '
lit, huê Camila
Oiidos pan Grisnr
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craibas
CONTINUAÇAO
Diretória de Obras,Viação e Serviços Urbanos*.Cz$ 75*892.000
Diretória de Saúde e Assistência Social
T 0 T A L Oze 250*000.000
DESPESASPOR FUNÇKO DE GOVERNO
Legislativa. ...Cz$ 25*000.000
Judiciária. CzS 197*500
Administração e Planejamento.. Cz$ 62.061.000
Agricultura ....Cz$ 3.733*000
Comunicações Cz$ 2.555*000
Defesa Nacional e Segurança Pública ..M 2.680.000
Educação e Cultura Cz$ 76.665.500
Habitação e Urbanismo ...Cz$ 26.163*000
Saúde e Saneamento Cz$ 20.711.000
Trabalho. Cz$ 230.000
Assistência e Previdência Cz$ 20.778,000
Transporte. Cz& 9.226.000
T 0 T A L Cz$ 250.000*000
Art.MjFica o Executivo autorizado nos termos’
do art.7ô da Lei Federal n$ ú.320 de 17 de março de 1.96ú,a proceder a *
abertura de Cráditos Suplementares,até 80^ (Oitenta por cento)do total da
Despesa fixada nesta Lei,alterando-se necessário o programa de investimen
tos assim como criando elementos económicos de Despesas dentro de cada ’
projetos e/ou atividades.
Art.5s_Fica o Executivo autorizado a realizar’
uperaçoãs de Créditos inclusive por antecipação da Receita observando co¬
mo limite a quarta parte da Receita Total estimada para o ^ercicio Finan
geiro respeitando os preceitos Constitucionais vigentes
Art.6Q_0 Poder Executivo no interesse de Admi¬
nistração poderá designar órgaSs para movimentar dotaçoês atribuídas as U
Unidades Orçamentarias.
Art.7s_A presente Lei entrará em vigor a 12 de
janeiro de 1.989*
Cont.
Oritas pm firm
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craíbas
Conte
Arte8âjftevogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas,aos 15 de dezembro de 1988
LSON PEREIRA DOS SANTOS
SEC.DE ADMINISTRAÇÃO
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Munici
pal de Craíbas aos 15 de dezembro do ano de hum mil,novicentos e oi-’
tenta e oito (1.988).
Funcionário .

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