| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1989 |
| Date | 1989-02-15 |
| Ementa | Institui o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI e adota outras providências. |
| native_id | 89 |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas Institui o Imposto sobro transmissão Inter-Vlvos de Bens imóveis * (mf * IT) •oontóm ostras providências. 0 BNEFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. laço saber que a Câmara Municipal * aprovou •ou sanciono a seguinte lelt Art« !• - 0 Imposto Municipal sobro1 tfranmalssão Inter-Vlvos do Bons Imóveis - (ITBI - IT), tom acuo fato gerador a tranuaissão do inter-vivos a atalquer título, por ato oneroso, do bens imó veio, por nature» ou asosMb física o do direitos roais sobre imóveis. * PARÁGRATO 1» •0 Imposto ó devido • quando os bons transmitidos ou sobro os quais versarem os direitos se situam no Território do Munlaípio, ainda quo, a mutação patrimonial decorra do oontrato fora do sou território* PARÍGRANO 2« - Excetua-se do fato * gerador, os direitos do garantia, teu sono, Cessão do direitos a sua aquisi¬ ção» Art* 2« - 0 Imposto não incidet I - Sobre a tranmalssão do bens ou direitos incorporados ao património do pessoas Jurídicas «a realização de * capital! XX * Sobro transmissão do bens ou 9 preitos decorrente da fusão, incorporação, cisão ou extinção do pessoa juT^fflACHATO ÚNICO - Inside o Imposto* nos mos dos incisos X e IX, se a atividade prepoderanto do .adquirente tor a compra e veada desses bens ou direitos, locação de bens Imóveis ou arren¬ damento mercantil* Art* 3« - Incluen-so entre as hipó¬ teses do incidências, as transmissões resultantes dot I - doação! II - compra o venda, pura ou condi-» clonal; XIX - doação em pagamento! XT - permuta, inclusivo nos casos em que a co-propriedade se tenha estabelecido pelo assoo título aquisitivo ou* ou bens contíguos, por oada permutaste, ca relação ao inovei ou imóveis,que furem adquiridos* T - aquisição por usuoapiSot H - Instituição ou usufrutoi marrematação, adjudicação ou re¬ missão, esta quando for efetivada por teroeiros interessado! Prefeitura Municipal de Craíbas CONTINUAÇÃO . ..... separados ou divorciados, ao cônjuge supértite ou a qualquer herdeiro, em’ valor superior à respective neaçao ou quinhão; > X * Cessão de direitos do compromis¬ sos de compra e venda; XX - Cessão de benfeitorias e constru çoes em terrenos compromissados à venda ou alheio, exceto a idenização do benfeitorias pelo proprietário do solo; XXX - Promessa de compra e venda quita XXXI - Incorporação de imóvel ao patri- ' "•‘ônio de pessoa jurídica, exoeto na hipótese prevista no inciso X, do arti go 2«, desta lei; XXV - Transferência de imóvel do patri mõnio de pessoa jurídica, para o de qualquer de seus sócios ou acionistas7 exoeto na hipótese prevista no inciso XX, do artigo 2«, desta Lei; IV •Constituição ou resgate de enfi¬ teuse; Y' XVI - Todos os demais quaisquer atos • translativos imóveis, por natureza ou acessão física, e const!tuitivos de direitos reais sobre imóveis. Art. * 4a - Consideram-se bens imóveis, * para efeito de tributação: X - o solo, com a sua superfície, os * seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os fru¬ tos pendentes o espaço aéreo e o subsolo; XX - tudo quanto o homem incorporou per ^anentimente ao solo, aomo a semente lançada a terra, os edifícios e^as 7 construções, de modo que não possa retirar sem destruição, modificação,fra tura ou dano, Art. 5a - Considera-se como cessão, pa¬ ra efeito de tributação, a resolução negociai de contrato do promessa de compra e venda ou de opção seguida de um novo contrato de venda, inclusive promessa de opção, com terceiro. Art. 6b - são imunes ao imposto trans-* missões de bens e direitos referidos nesta lei, ao património» I - da União, dos Estados, do Distrito* federal e dos Municípios e suas entidades autárquicas e empresas Públicas* ou sociedades de economia mista em que seja majoritários, e desde que se * destinen às necessidades próprias; XX- de templos de qualquer culto. XXX- de partidos políticos. XV- de instituições de educação ou de* assistência social sem fins lucrativos, observados os roquesitos legais; V- das entidades sindicais dos traba-’ lhadores. PAEÁGRAFO UNICO - 0 disposto no inciso* XV, não se apUoa, quando as instituições de educação ou do assistência so ciai; Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CONTINUAÇÁ 0..... X * distribuírem a seus dirigentea * ou associados qualquer parcela de seu patrtaÔnio ou de suas rendas» a títu¬ lo de lucro ou participação ao seu resultado^ X - nao aplicarem, integralmento» os seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais o no País. Art • 7« * São isentos do imposto; I - A aquisição de inoveis para cons tração ou sua adaptação à atividade teatral) IX - a aquisição de imóveis para uso* 'wo sociedades esportivas» suas federações e confederações» quando se desti¬ lem, com finalidade prepoderante; à prática de esportes o à cultura física* pelos associados ou filiados; XXX - a transmissão do bens entre os cônjuges como decorrência de pacto ante-nupcial; IV - a aquisição de imóvel para resi¬ dência própria por uma única ves» quando efetivada por ex-combatente da De» gunda Guerra Mundial» assim considerados os que tiverem participados de ope rações bélicas» pomo integrantes do Rxercito, da Aeronáutica,_da Marinha dê Guerra» o da Marinha Mercante, definidos na forna do legislação específica. Art, 8« - 0 Imposto será oauculado * pelas seguintes aliquotas; I - nas transmissões compreendidas ’ no Sistema financeiro de Habitação a que se refere a Lei federal n> 4,380 , de 21 de agosto de 1,964 e legislação complementar; a) 0,5 (meio por cento) » sobro o ^’alor efetivamente financiado; b) & (dois por oento) » sobro o va¬ lor restante; ' H4 2% (dois por oento) , nas demais* transmissões a título oneroso; III- 2^ (dois por cento) , sobre o va¬ ler da causa, na aquisição de usucapião; IV- 4^ (quatro por oento)» em quais-* quer outras transmissões. PARÁGRAFO 18-0 nu-proprietário e o * fidelcomissário pagam o imposto de acordo com a alíquota vigorante no monon to de extinção do usufruto ou da substituição do fidelaomisso, ” PARÁGRAFO 2® - nas transaissoes "inter vivos" a título gratuito» quanto o adquirente for ascendente» descendente T ou cônjuge do transmitento» a alíquota será a metade do que for aplicável. Art, 91 - A base do oáueulo do imposto ó, em geral» o valor venal dos bens ou direitos, no momento da transmissão* ou cessão, segundo estimativa fiscal aceita polo contribuinte, PARÁGRAFO 18 - não havendo acordo com* a fazenda e o contribuinte» o valor sera destinado por avaliação contradito ria. ~ PARÁGRAFO 22-o valor estabelecido na fnwn nmvnlaaaMi nal-a mman A* Qâ a I íwe "Pai e Wesso" Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas 0 0 Jf I J VAÇI 0 . ........................... qual, sem pagamento do imposto, far»se-á nova avaliação. Art» 10 - Tratando-se do transmissão ou cessão judioialmento processadas, o valor para efeito do base de cauculo sera o resultante da homologação judicial nos tezmos do Código do Processo* Civil. Art. U - Moe casos abaixo especifi¬ cados, a base de oauculo serai I - na arrematação on loilao; adjudi cação do bens penhorados» o valor da avaliação judicial para a primeira ouT única praça, ou o preço pago, se este for maiorf — II * nas açoes de usucapião, o valor* - la avaliação judicial; XXI - na transmissão do domínio útil • o valor venal do imóvel aforado; IV - na instituição o extinção do usu fruto, o valor venal do imóvel usufruído; V - na constituição do enfiteuse, * 8Q4 (Oitenta por cento), do valor venal do Imóvel; VI * no resgato do enfiteuse, o valor do restate; VII - nas aquisiçoãs cujas operaçoãs • sejam financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, o valor constante • do laudo do avaliação omitido pelo rospootivo Agente Financeiro. FABÍGHAFO uNICO - Na hipótese do inci¬ so I, caso o pagamento do imposto não se efetive no praso de 120 (Cento e vinte) dias contados na data da avaliação dos bens, o valor do imposto sera corrigido• Art. 12 - Salvo as hipóteses do avalia çao judicial e a referida no inciso XIX do artigo anterior, o valor tributa vol não poderá sor inferior ao que servir do base ao lançamento dos impom*^ tos sobro a propriedade predial e territorial urbana ou sobro a propriedade territorial rural, no último exercício em que tais impostos tenham sido ofo tivamente lançados. * Art. 13-0 valer doe bens, base de * cáuoulo do imposto, nos casos em que esto ó pago antes da transmissão ou transferencia ó o da data em que for efetivado o pagamento. Art. 14 - 0 valor do bem, pera o cáucu lo do imposto, nos casos cm que esto ó pago depois da transmissão ou da T transferência, e o da data em que se efetivar o negócio jurídico relativo * a transmissão, extinção ou consolidação. Art. 15-0 imposto sera recolhido • através de Documentos do Arrecadação instituído pela Secretaria de Finan- * cas. Art. 16-0 pagamento do imposto far»* se-á junto a repartição arrecadadora do Hunicípio. Art. 17-0 imposto será pago antes * do fato translativo, exeto nos seguintes casosi Adm. |osé Barbosa Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas C 0 K T IN U A Ç Ã O.< I - na incorporação ao património * Ao pooBoa Jurídica •na transferência desta para sous socIob ou acionis -* tag o» para os respootlvos sucessores» ata 30 (Trinta) dias cantadas da data da assembleia ou da escritura an que tiverem lugar aqueles atos) II- nas tornas ou reposições» ea que seja* interessados incapasos» até 30 (Trinta) dias contados da data em que se dor a concordância do Ministério Publico) XXX - na arrematação ou na adjudica-* çlo em praça ou leilão até 30 (Trinta) dias sentados da data em que tiver» o sido assinado o auto ou deferida adjudicação» ainda que exista recurso * —pendente) IV - no usucapião, até 30 (Trinta) • dias da data da sentença que recolheser o direito» ainda que exista recur¬ so pendente» Art. 18 - Bfotuado o pagsawnto» não* e8tara esto sujeito a revalidação» desde que a base do cálculo seja a cor¬ reta* as earacterísticas do negocio jurídico que venha a ser realisado « correspondeu àa declaradas o» alem disso» que a transmissão da propriedade ou dos direitos a ela relativos so efetivo dentro do preso de 90 (Moventa) dias» contados.da emissão do respective documento do arrecadação. Art. 19 - nos casos on que a transo* missão se efetive sem pagamento do imposto» em atenção &s finalidades de entidade adquirente Ao imóvel o 1 dostlnaçao a ser dada ao mesmo» o #esta finalidade destinação venhas a ser mudadas» o montante do imposto será de¬ vido o cem o sou valor devidamento atuallsado. Art. 20 •Mo caso do alienação do * - Inovei adquirido com isenção do pagamento do imposto» esto não será oxigiAo se for adquirido no mesmo ato» outro imóvel de valor igual ou superior* orna a mesma dostinação o finalidade. PARÁGRAFO li - Se o imposto relativo a aquisição do novo imóvel for inferior ao relativo à alienação do antigo, será devida a parcela do imposto incidente sobro a diferença entre os valo res dos dois imóveis. PARÁGRAFO 2« - Se o novo inovei não* for adquirido no nomao ato da alienação do antigo» será depositada a impor tância atualisada do imposto relativo ao imóvel alienado» a qual poderá 1 sor levantada» logo que seja adquirido e novo Imóvel» observando o imposto no Parágrafo is. Art. 21-0 imposto sobre a transada são do Sens Imóveis o do Direitos a else Relativos» será constituído» no T todo eu em partos» quandoí , X - nao se efo 0 Bto ou contra¬ to eobre os quais o imposto tiver sido pago) XX - for declarada por decisão judiei al transitada em julgado» a anulidade do ato com contrato sobre os quais õ imposto tiver sido pago) XXX - for poeteriomente recolhecida* a imunidade» a não incidência ou o direito Ao isenção) Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas 0 01 J IIUAÇ I O»»»»»»»»»»». ».••.••»• ......... .. XV * houver sido recolhido a maior.* PAHÍGHAPO ÚHICO - Nos casos de retro veada o de compra e veada clausulada oca paste de melhor comprador, a volZ ta dos bens ae de mínimo do alienanto ale enseja o direito à restituição • do imposto orAglnalmonte pago. Art. 22 - Sao contribuintes do impes X * 0 adquirente do bem transmitido; IX * 0 cedente o, eclidariamente, o pexmitente vendedor, quando se tratar de cessão do direito relativo & » aquisição de inoveis; III * Cada um dos pexmntantos, em rola çao ao bom adquirido; * IV - 0 usufratuário, cm se tratando • de instituição de usufruto» Art. 23 - A fisoalisação do imposto • compete aos funcionários do Visco Municipal, no exercício dos seus rospoo» tiros ovrgoe. Art. 24 * Sao também responsável pela fisoalisação nos atos ados oficiais do que participarem, ao autoridades ju diciarias, os Serventuários da Justiça, os Membros do Ministério Publico * Estadual o os Procuradores de Metade, observando as disposições desta Lei, <o Código de Processo Civil e do CÕdigo de Organlsação Judiciária do Beta» do. PABÁGHATO ÚNICO - As autoridades o os Agentes referidos no "CAPVT" deste artigo são obrigados a i I - Exigir a transcrição litoral do • Documento de Arrecadação utilisa^lo para o recolhimento do imposto o da * Certidão MogaMva do débito com a Pasenda Municipal, nos instrumentos for¬ mais de tranoaissão de bens iméveie cu cessão de direitos a eles relativos. II •facilitar aos funcionários do Pis co Municipal o exame de livros, autos cu quaisquer documentos que interoem à arrecadação e a fisoalisação do imposto. Art. 25 - As autoridades judiciarias o escrivães, darão vista ao representante da Pasonda do Município» X - dos processos em que sejam avalia¬ dos cu adjundlcados bens separados, de liquidação de sociedades o de usuoa pião; II * de quaisquer outros processos, nos quais se faça necessária a intervenção da Pasonda Municipal para evitar * evasão do Imposto do transmissão* Art. 25 ~ Todos aqueles que adquirirem* bens ou direitos por atos ou fatos que constituam ou possam constituir fa¬ to gerador do imposto, são obrigados a apresentar seu título & repartição* fisoalisadora, dentro do prase de $0 (noventa) dias, a contar da data a que foi lavrado o contrato ou a carta do adjudicação cu de arrematação ou qualquer outro título representativo da transferencia do bem ou direito» Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas OOI!XIUAÇl Ari» Z1 * As Informações relacionaAm oo» o Imposto sobro a Trancmissao te Boas Imóveis • As Direitos a elas relativos* serão punidas cem multai X - te MK* («M FOB CBNTO) te vw»« lor te imposto, quando a infração se referir a falta te recolhimento nos • prases regulmentarosi IX - te 30#(TRRZKM08 POR CKBTO) te valor te iaposto quando for constatada a falta de inexatidão te declaração relativa a elemento que possas influir no cálculo do imposto, com evidente intuito te irando ou de sonegação। ui - te 0,5(cinco Díano por amo)' te valor do imposto nunca inferior a una (01) unidade Pisoai quando os Beorivãee deixarem te remeter a repartição fiscal te Município os documentos possíveis te inscrição» PARÍGRAPO ÚNICO •Igual multa será • aplicada a qualquer pessoa que intervenha no negócio jurídico ou que forne ça deolaraçao que indusa oenivánola ou anxílte na omissão praticada, ocn»T preendida, entre elas, serventuários da justiça o funcionários da Pasonda* Municipal» Art* 28 •Beta Lei entra em vigor 30 (Trinta) dias após sua publicação. Art. 29 - Revogada as disposições em contrário» PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AOS 15 jCE FEVEREIRO DE 1.989. SCO BARBOSA DOS SANTOS SXC.DX AJMINISTRAÇXO Esta Presente Lei, foi Publicada o Registrada na Secretaria * desta Prefeitura Municipal do craíbas, aos 15 (Quinse) dias te más te Povo reiro te Km MH, Xovloentoe e Oitenta o teve (1.989). * pumcxomXbxo»