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norma nº 88/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1989
Date 1989-02-15
EmentaInstitui o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI e adota outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
Institui o Imposto sobro transmissão
Inter-Vlvos de Bens imóveis *
(mf
*
IT) •oontóm ostras providências.
0 BNEFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS.
laço saber que a Câmara Municipal *
aprovou •ou sanciono a seguinte lelt
Art« !•
-
0 Imposto Municipal sobro1
tfranmalssão Inter-Vlvos do Bons Imóveis
-
(ITBI
-
IT), tom acuo fato gerador
a tranuaissão do inter-vivos a atalquer título, por ato oneroso, do bens imó
veio, por nature» ou asosMb física o do direitos roais sobre imóveis. *
PARÁGRATO 1» •0 Imposto ó devido •
quando os bons transmitidos ou sobro os quais versarem os direitos se situa￾m no Território do Munlaípio, ainda quo, a mutação patrimonial decorra do
oontrato fora do sou território*
PARÍGRANO 2« - Excetua-se do fato *
gerador, os direitos do garantia, teu sono, Cessão do direitos a sua aquisi¬
ção»
Art* 2«
-
0 Imposto não incidet
I - Sobre a tranmalssão do bens ou
direitos incorporados ao património do pessoas Jurídicas «a realização de
*
capital!
XX *
Sobro transmissão do bens ou 9
preitos decorrente da fusão, incorporação, cisão ou extinção do pessoa ju￾T^fflACHATO ÚNICO - Inside o Imposto*
nos mos dos incisos X e IX, se a atividade prepoderanto do .adquirente tor
a compra e veada desses bens ou direitos, locação de bens Imóveis ou arren¬
damento mercantil*
Art* 3« - Incluen-so entre as hipó¬
teses do incidências, as transmissões resultantes dot
I
-
doação!
II -
compra o venda, pura ou condi-»
clonal;
XIX -
doação em pagamento!
XT -
permuta, inclusivo nos casos em
que a co-propriedade se tenha estabelecido pelo assoo título aquisitivo ou*
ou bens contíguos, por oada permutaste, ca relação ao inovei ou imóveis,que
furem adquiridos*
T -
aquisição por usuoapiSot
H -
Instituição ou usufrutoi
m￾arrematação, adjudicação ou re¬
missão, esta quando for efetivada por teroeiros interessado!
Prefeitura Municipal de Craíbas
CONTINUAÇÃO . .....
separados ou divorciados, ao cônjuge supértite ou a qualquer herdeiro, em’
valor superior à respective neaçao ou quinhão; >
X * Cessão de direitos do compromis¬
sos de compra e venda;
XX - Cessão de benfeitorias e constru
çoes em terrenos compromissados à venda ou alheio, exceto a idenização do
benfeitorias pelo proprietário do solo;
XXX - Promessa de compra e venda quita
XXXI -
Incorporação de imóvel ao patri-
'
"•‘ônio de pessoa jurídica, exoeto na hipótese prevista no inciso X, do arti
go 2«, desta lei;
XXV - Transferência de imóvel do patri
mõnio de pessoa jurídica, para o de qualquer de seus sócios ou acionistas7
exoeto na hipótese prevista no inciso XX, do artigo 2«, desta Lei;
IV •Constituição ou resgate de enfi¬
teuse;
Y' XVI -
Todos os demais quaisquer atos •
translativos imóveis, por natureza ou acessão física, e const!tuitivos de
direitos reais sobre imóveis.
Art. *
4a - Consideram-se bens imóveis, *
para efeito de tributação:
X -
o solo, com a sua superfície, os *
seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os fru¬
tos pendentes o espaço aéreo e o subsolo;
XX - tudo quanto o homem incorporou per
^anentimente ao solo, aomo a semente lançada a terra, os edifícios e^as 7
construções, de modo que não possa retirar sem destruição, modificação,fra
tura ou dano,
Art. 5a -
Considera-se como cessão, pa¬
ra efeito de tributação, a resolução negociai de contrato do promessa de
compra e venda ou de opção seguida de um novo contrato de venda, inclusive
promessa de opção, com terceiro.
Art. 6b - são imunes ao imposto trans-*
missões de bens e direitos referidos nesta lei, ao património»
I
-
da União, dos Estados, do Distrito*
federal e dos Municípios e suas entidades autárquicas e empresas Públicas*
ou sociedades de economia mista em que seja majoritários, e desde que se *
destinen às necessidades próprias;
XX- de templos de qualquer culto.
XXX- de partidos políticos.
XV- de instituições de educação ou de*
assistência social sem fins lucrativos, observados os roquesitos legais;
V- das entidades sindicais dos traba-’
lhadores. PAEÁGRAFO UNICO -
0 disposto no inciso*
XV, não se apUoa, quando as instituições de educação ou do assistência so
ciai;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CONTINUAÇÁ 0.....
X * distribuírem a seus dirigentea *
ou associados qualquer parcela de seu patrtaÔnio ou de suas rendas» a títu¬
lo de lucro ou participação ao seu resultado^ X - nao aplicarem, integralmento» os
seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais o no País.
Art • 7« *
São isentos do imposto;
I
-
A aquisição de inoveis para cons
tração ou sua adaptação à atividade teatral)
IX -
a aquisição de imóveis para uso*
'wo sociedades esportivas» suas federações e confederações» quando se desti¬
lem, com finalidade prepoderante; à prática de esportes o à cultura física*
pelos associados ou filiados;
XXX -
a transmissão do bens entre os
cônjuges como decorrência de pacto ante-nupcial;
IV -
a aquisição de imóvel para resi¬
dência própria por uma única ves» quando efetivada por ex-combatente da De»
gunda Guerra Mundial» assim considerados os que tiverem participados de ope
rações bélicas» pomo integrantes do Rxercito, da Aeronáutica,_da Marinha dê
Guerra» o da Marinha Mercante, definidos na forna do legislação específica.
Art, 8«
-
0 Imposto será oauculado *
pelas seguintes aliquotas;
I
-
nas transmissões compreendidas
’
no Sistema financeiro de Habitação a que se refere a Lei federal n> 4,380 ,
de 21 de agosto de 1,964 e legislação complementar;
a) 0,5 (meio por cento) » sobro o
^’alor efetivamente financiado;
b) & (dois por oento) » sobro o va¬
lor restante; '
H4 2% (dois por oento) , nas demais*
transmissões a título oneroso;
III- 2^ (dois por cento) , sobre o va¬
ler da causa, na aquisição de usucapião;
IV- 4^ (quatro por oento)» em quais-*
quer outras transmissões.
PARÁGRAFO 18-0 nu-proprietário e o *
fidelcomissário pagam o imposto de acordo com a alíquota vigorante no monon
to de extinção do usufruto ou da substituição do fidelaomisso, ”
PARÁGRAFO 2® -
nas transaissoes "inter
vivos" a título gratuito» quanto o adquirente for ascendente» descendente T
ou cônjuge do transmitento» a alíquota será a metade do que for aplicável.
Art, 91 -
A base do oáueulo do imposto
ó, em geral» o valor venal dos bens ou direitos, no momento da transmissão*
ou cessão, segundo estimativa fiscal aceita polo contribuinte,
PARÁGRAFO 18 -
não havendo acordo com*
a fazenda e o contribuinte» o valor sera destinado por avaliação contradito
ria. ~
PARÁGRAFO 22-o valor estabelecido na
fnwn nmvnlaaaMi nal-a mman A* Qâ a I
íwe "Pai e Wesso"
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
0 0 Jf I J VAÇI 0 . ...........................
qual, sem pagamento do imposto, far»se-á nova avaliação.
Art» 10 - Tratando-se do transmissão
ou cessão judioialmento processadas, o valor para efeito do base de cauculo
sera o resultante da homologação judicial nos tezmos do Código do Processo*
Civil.
Art. U
- Moe casos abaixo especifi¬
cados, a base de oauculo serai
I
- na arrematação on loilao; adjudi
cação do bens penhorados» o valor da avaliação judicial para a primeira ouT
única praça, ou o preço pago, se este for maiorf
— II * nas açoes de usucapião, o valor* - la avaliação judicial;
XXI - na transmissão do domínio útil •
o valor venal do imóvel aforado;
IV - na instituição o extinção do usu
fruto, o valor venal do imóvel usufruído;
V - na constituição do enfiteuse, *
8Q4 (Oitenta por cento), do valor venal do Imóvel;
VI * no resgato do enfiteuse, o valor
do restate;
VII
- nas aquisiçoãs cujas operaçoãs •
sejam financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, o valor constante •
do laudo do avaliação omitido pelo rospootivo Agente Financeiro.
FABÍGHAFO uNICO
- Na hipótese do inci¬
so I, caso o pagamento do imposto não se efetive no praso de 120 (Cento e
vinte) dias contados na data da avaliação dos bens, o valor do imposto sera
corrigido•
Art. 12 - Salvo as hipóteses do avalia
çao judicial e a referida no inciso XIX do artigo anterior, o valor tributa
vol não poderá sor inferior ao que servir do base ao lançamento dos impom*^
tos sobro a propriedade predial e territorial urbana ou sobro a propriedade
territorial rural, no último exercício em que tais impostos tenham sido ofo
tivamente lançados. *
Art. 13-0 valer doe bens, base de *
cáuoulo do imposto, nos casos em que esto ó pago antes da transmissão ou
transferencia ó o da data em que for efetivado o pagamento.
Art. 14
- 0 valor do bem, pera o cáucu
lo do imposto, nos casos cm que esto ó pago depois da transmissão ou da T
transferência, e o da data em que se efetivar o negócio jurídico relativo *
a transmissão, extinção ou consolidação.
Art. 15-0 imposto sera recolhido •
através de Documentos do Arrecadação instituído pela Secretaria de Finan- *
cas.
Art. 16-0 pagamento do imposto far»*
se-á junto a repartição arrecadadora do Hunicípio.
Art. 17-0 imposto será pago antes *
do fato translativo, exeto nos seguintes casosi
Adm. |osé Barbosa
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
C 0 K T IN U A Ç Ã O.<
I -
na incorporação ao património *
Ao pooBoa Jurídica
•na transferência desta para sous socIob ou acionis -*
tag o» para os respootlvos sucessores» ata 30 (Trinta) dias cantadas da
data da assembleia ou da escritura an que tiverem lugar aqueles atos)
II- nas tornas ou reposições» ea que
seja* interessados incapasos» até 30 (Trinta) dias contados da data em que
se dor a concordância do Ministério Publico)
XXX -
na arrematação ou na adjudica-*
çlo em praça ou leilão até 30 (Trinta) dias sentados da data em que tiver» o
sido assinado o auto ou deferida adjudicação» ainda que exista recurso *
—pendente)
IV -
no usucapião, até 30 (Trinta) •
dias da data da sentença que recolheser o direito» ainda que exista recur¬
so pendente»
Art. 18 -
Bfotuado o pagsawnto» não*
e8tara esto sujeito a revalidação» desde que a base do cálculo seja a cor¬
reta* as earacterísticas do negocio jurídico que venha a ser realisado «
correspondeu àa declaradas o» alem disso» que a transmissão da propriedade
ou dos direitos a ela relativos so efetivo dentro do preso de 90 (Moventa)
dias» contados.da emissão do respective documento do arrecadação.
Art. 19 -
nos casos on que a transo*
missão se efetive sem pagamento do imposto» em atenção &s finalidades de
entidade adquirente Ao imóvel o 1 dostlnaçao a ser dada ao mesmo» o
#esta finalidade destinação venhas a ser mudadas» o montante do imposto será de¬
vido o cem o sou valor devidamento atuallsado.
Art. 20 •Mo caso do alienação do *
- Inovei adquirido com isenção do pagamento do imposto» esto não será oxigi￾Ao se for adquirido no mesmo ato» outro imóvel de valor igual ou superior*
orna a mesma dostinação o finalidade.
PARÁGRAFO li
-
Se o imposto relativo
a aquisição do novo imóvel for inferior ao relativo à alienação do antigo,
será devida a parcela do imposto incidente sobro a diferença entre os valo
res dos dois imóveis.
PARÁGRAFO 2« -
Se o novo inovei não*
for adquirido no nomao ato da alienação do antigo» será depositada a impor
tância atualisada do imposto relativo ao imóvel alienado» a qual poderá 1
sor levantada» logo que seja adquirido e novo Imóvel» observando o imposto
no Parágrafo is.
Art. 21-0 imposto sobre a transada
são do Sens Imóveis o do Direitos a else Relativos» será constituído» no T
todo eu em partos» quandoí
, X -
nao se efo 0 Bto ou contra¬
to eobre os quais o imposto tiver sido pago)
XX - for declarada por decisão judiei
al transitada em julgado» a anulidade do ato com contrato sobre os quais õ
imposto tiver sido pago)
XXX - for poeteriomente recolhecida*
a imunidade» a não incidência ou o direito Ao isenção)
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
0 01 J IIUAÇ I O»»»»»»»»»»». ».••.••»• ......... ..
XV *
houver sido recolhido a maior.*
PAHÍGHAPO ÚHICO -
Nos casos de retro
veada o de compra e veada clausulada oca paste de melhor comprador, a volZ
ta dos bens ae de mínimo do alienanto ale enseja o direito à restituição •
do imposto orAglnalmonte pago.
Art. 22 -
Sao contribuintes do impes
X * 0 adquirente do bem transmitido;
IX * 0 cedente o, eclidariamente, o
pexmitente vendedor, quando se tratar de cessão do direito relativo & »
aquisição de inoveis;
III * Cada um dos pexmntantos, em rola
çao ao bom adquirido; *
IV -
0 usufratuário, cm se tratando •
de instituição de usufruto»
Art. 23 -
A fisoalisação do imposto •
compete aos funcionários do Visco Municipal, no exercício dos seus rospoo»
tiros ovrgoe.
Art. 24 *
Sao também responsável pela
fisoalisação nos atos ados oficiais do que participarem, ao autoridades ju
diciarias, os Serventuários da Justiça, os Membros do Ministério Publico *
Estadual o os Procuradores de Metade, observando as disposições desta Lei,
<o Código de Processo Civil e do CÕdigo de Organlsação Judiciária do Beta»
do.
PABÁGHATO ÚNICO -
As autoridades o os
Agentes referidos no "CAPVT" deste artigo são obrigados a i
I
-
Exigir a transcrição litoral do •
Documento de Arrecadação utilisa^lo para o recolhimento do imposto o da *
Certidão MogaMva do débito com a Pasenda Municipal, nos instrumentos for¬
mais de tranoaissão de bens iméveie cu cessão de direitos a eles relativos.
II •facilitar aos funcionários do Pis
co Municipal o exame de livros, autos cu quaisquer documentos que interoem
à arrecadação e a fisoalisação do imposto.
Art. 25 -
As autoridades judiciarias o
escrivães, darão vista ao representante da Pasonda do Município»
X -
dos processos em que sejam avalia¬
dos cu adjundlcados bens separados, de liquidação de sociedades o de usuoa
pião;
II * de quaisquer outros processos, nos
quais se faça necessária a intervenção da Pasonda Municipal para evitar *
evasão do Imposto do transmissão*
Art. 25 ~ Todos aqueles que adquirirem*
bens ou direitos por atos ou fatos que constituam ou possam constituir fa¬
to gerador do imposto, são obrigados a apresentar seu título & repartição*
fisoalisadora, dentro do prase de $0 (noventa) dias, a contar da data a
que foi lavrado o contrato ou a carta do adjudicação cu de arrematação ou
qualquer outro título representativo da transferencia do bem ou direito»
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
OOI!XIUAÇl
Ari» Z1 * As Informações relaciona￾Am oo» o Imposto sobro a Trancmissao te Boas Imóveis
•
As Direitos a elas
relativos* serão punidas cem multai
X - te MK* («M FOB CBNTO) te vw»«
lor te imposto, quando a infração se referir a falta te recolhimento nos •
prases regulmentarosi
IX - te 30#(TRRZKM08 POR CKBTO) te
valor te iaposto quando for constatada a falta de inexatidão te declaração
relativa a elemento que possas influir no cálculo do imposto, com evidente
intuito te irando ou de sonegação।
ui
- te 0,5(cinco Díano por amo)'
te valor do imposto nunca inferior a una (01) unidade Pisoai quando os Be￾orivãee deixarem te remeter a repartição fiscal te Município os documentos possíveis te inscrição»
PARÍGRAPO ÚNICO •Igual multa será •
aplicada a qualquer pessoa que intervenha no negócio jurídico ou que forne
ça deolaraçao que indusa oenivánola ou anxílte na omissão praticada, ocn»T
preendida, entre elas, serventuários da justiça o funcionários da Pasonda*
Municipal»
Art* 28 •Beta Lei entra em vigor 30 (Trinta) dias após sua publicação.
Art. 29 -
Revogada as disposições em contrário»
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AOS 15 jCE FEVEREIRO DE 1.989.
SCO BARBOSA DOS SANTOS
SXC.DX AJMINISTRAÇXO
Esta Presente Lei, foi Publicada o Registrada na Secretaria *
desta Prefeitura Municipal do craíbas, aos 15 (Quinse) dias te más te Povo
reiro te Km MH, Xovloentoe e Oitenta o teve (1.989). *
pumcxomXbxo»

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