| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 1982 |
| Date | 1982-04-23 |
| Ementa | Cria o Município de Craíbas e adota outras providências. |
| native_id | 92 |
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í LEf N' DE 19 82 ADOTA O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Fado saber que o Poder Legislativo decreta e eu a seguinte Lei 19 - Fica criado o município de Craíbas com os * / 1B} C) Ao BESTE — Seguindo pelo asfalto da estrada Paíí do da ate de 5? í Da fazenda Padre Cícero segue pela estrada o sítio'Carnudo. E comparte do município Lagoa da Canoa. • o pal Serrotinho; até o cruzamento deste, segue da estrada pela que estrada vem munici da lagoa— do Amaro ao sítio Palanqueta. • Do início da estra da do sítio Palanqueta atê o asfalto Cestráda Arapiraca-Palmeira dos índios) no sítio Guaribas. Ao SUL — com parte dd município de Girau do Pon— ciano e do município de Arapiraca-. Começa do rio Traipu, seguindo pela gruta dos Aurçlianos / indo em seguida atê a fazenda Laranjeiras e,daíÇ até a fazenda Padre Cícero, pela mesma estrada . - meira dos Indios a Arapiraca, do sitio Guaribas’ até o sítio Lagoa Grande, ao encontrar o riacho’ do Peixe, no sítio Barro- Preto. Daí, segue em 11 nha reta até a fazenda Bóa Vista. Da fazenda Boa Vista) em linha reta até o sítio Torrões, e des¬ te até o sítio Lagoa da Lage. continuando em li— nhá^reta ao sítio Pau Perro, na baixada entre- o sítio Pau Ferro c o sítio Corredor. Daí e em li¬ nha reta ate o sítio Carnudo. Igaci e parte . i -município’ de Major Izidoro. Começa, a partir L foz do riacho Tingui, que se dâmo rio Txaipurse ; guindo até suas nascenças, na Fazenda Ferros,dai ! até a lagoa dos Ferros, indo em linha reta àté —2— C) Ao OESTE - com o município de Jaramataiazpar te do município de Girau do Ponciano e parte do município de Major Izidoro, obedecendo os mesmos limites constantes no mapa de Alagoas J de 1 968. | Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÃCIO MARECHAL ELORTANO/ em Maceió, ^5 de ABRIL de 1 982, 949 da República. Jose /Rea.