br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIMPLANTAÇÃO DE ESCOVÓDROMO NAS INSTITUÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA -PSE
native_id10

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

GABINETE DA VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE
RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA
ROJETO DE LEI Nº 202
Dispõe sobre a implantação de 'escovódromos
nas instituições de ensino da rede pública
municipal de Japaratinga, como estratégia de promoção
da saúde bucal no âmbito do Programa Saúde na Escola
(PSE) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara aprovou o Projeto de Lei
de autoria da Vereadora Joselia Belo Buarque com a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de escovódromos nas
escolas públicas municipais de Japaratinga, como parte integrante das ações do
Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 2º - Os escovódromos são estruturas físicas adequadas e higienizadas, com
pias coletivas e espelhos, destinadas à escovação supervisionada dos dentes
pelos estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 3º - O objetivo desta Lei é promover a saúde bucal, a prevenção de doenças
bucais como a cárie e a doença periodontal, bem como fomentar hábitos
saudáveis entre crianças e adolescentes no contexto escolar.
Art. 4º - A implantação dos escovódromos será feita de forma progressiva,
conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Caberá à equipe multiprofissional do Programa Saúde na Escola (PSE)
realizar:
!- Atividades educativas sobre saúde bucal;
Il - Distribuição de kits de higiene bucal (escova, creme dental e fio dental);
HI - Acompanhamento odontológico periódico dos alunos;
IV - Capacitação de professores e demais profissionais da educação sobre
práticas de promoção da saúde bucal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos de programas
federais, estaduais ou convênios.
.—- N
460% GABINETE DA VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE
RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000
CAMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga/AL, 24 de Abril de 2025.
JOSELIA BELO BUARQUE
VEREADORA DO MUNICÍPIO
GABINETE DA VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE
RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a política pública de saúde bucal e
promover o cuidado integral das crianças e adolescentes do município de
Japaratinga, por meio da implantação de escovódromos nas escolas da rede
pública municipal.
A medida está alinhada com os objetivos do Programa Saúde na Escola (PSE), uma
iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação, que busca integrar
ações de promoção e prevenção no ambiente escolar.
A escovação dental supervisionada é uma estratégia comprovadamente eficaz
na redução da incidência de cárie dentária e doenças periodontais. Além disso,
contribui para a formação de hábitos saudáveis, promove a autoestima e
reforça o vínculo entre saúde e educação.
Ao proporcionar ambientes adequados para a prática da higiene bucal diária,
com supervisão profissional, o município garante um direito básico de seus
cidadãos e contribui diretamente para o desenvolvimento saudável das novas
gerações.
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto, que representa um investimento em saúde, educação e qualidade
de vida para os munícipes de Japaratinga.
Japaratinga, 24 de Abril de 2025.
VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE

open original →