| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE ESCOVÓDROMO NAS INSTITUÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA -PSE |
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GABINETE DA VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000 CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ROJETO DE LEI Nº 202 Dispõe sobre a implantação de 'escovódromos nas instituições de ensino da rede pública municipal de Japaratinga, como estratégia de promoção da saúde bucal no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara aprovou o Projeto de Lei de autoria da Vereadora Joselia Belo Buarque com a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de escovódromos nas escolas públicas municipais de Japaratinga, como parte integrante das ações do Programa Saúde na Escola (PSE). Art. 2º - Os escovódromos são estruturas físicas adequadas e higienizadas, com pias coletivas e espelhos, destinadas à escovação supervisionada dos dentes pelos estudantes da rede municipal de ensino. Art. 3º - O objetivo desta Lei é promover a saúde bucal, a prevenção de doenças bucais como a cárie e a doença periodontal, bem como fomentar hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes no contexto escolar. Art. 4º - A implantação dos escovódromos será feita de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Caberá à equipe multiprofissional do Programa Saúde na Escola (PSE) realizar: !- Atividades educativas sobre saúde bucal; Il - Distribuição de kits de higiene bucal (escova, creme dental e fio dental); HI - Acompanhamento odontológico periódico dos alunos; IV - Capacitação de professores e demais profissionais da educação sobre práticas de promoção da saúde bucal. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos de programas federais, estaduais ou convênios. .—- N 460% GABINETE DA VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000 CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaratinga/AL, 24 de Abril de 2025. JOSELIA BELO BUARQUE VEREADORA DO MUNICÍPIO GABINETE DA VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE RUA ANTONIO ALVIM, S/N, CENTRO - JAPARATINGA-AL - 57950-000 CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fortalecer a política pública de saúde bucal e promover o cuidado integral das crianças e adolescentes do município de Japaratinga, por meio da implantação de escovódromos nas escolas da rede pública municipal. A medida está alinhada com os objetivos do Programa Saúde na Escola (PSE), uma iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação, que busca integrar ações de promoção e prevenção no ambiente escolar. A escovação dental supervisionada é uma estratégia comprovadamente eficaz na redução da incidência de cárie dentária e doenças periodontais. Além disso, contribui para a formação de hábitos saudáveis, promove a autoestima e reforça o vínculo entre saúde e educação. Ao proporcionar ambientes adequados para a prática da higiene bucal diária, com supervisão profissional, o município garante um direito básico de seus cidadãos e contribui diretamente para o desenvolvimento saudável das novas gerações. Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto, que representa um investimento em saúde, educação e qualidade de vida para os munícipes de Japaratinga. Japaratinga, 24 de Abril de 2025. VEREADORA JOSELIA BELO BUARQUE